NR 8 - EDIFICAÇÕES
Alterações

A Norma Regulamentadora 8 - Edificações, através da Portaria MTE/SIT nº 23/01, sofreu alteração no seu subitem 8.2, passando a ter a seguinte redação:

"8.2 - Os locais de trabalho devem ter altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria nº 3.214/78."

Redação Anterior:

"8.2 - Os locais de trabalho devem ter, no mínimo, 3,00 m (três metros) de pé-direito, assim considerada a altura livre do piso ao teto."

No mesmo dispositivo legal foi revogado o subitem 8.2.1, que dispunha:

"8.2.1 - A critério da autoridade competente em Segurança e Medicina do Trabalho, poderá ser reduzido esse mínimo, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho."

Fundamento Legal:
Portaria MTE/SIT nº 23/01, publicada no Boletim Informare nº 43-A/01, caderno Atualização Legislativa.

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