HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

A partir da 0:00 (zero) hora do dia 14 de outubro de 2001, até 0:00 (zero) hora do dia 17 de fevereiro de 2002 vigorará a hora de verão em parte do Território Nacional.

Os relógios deverão ser adiantados em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.

Os Estados atingidos pelo horário de verão são:

- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Tocantins;
- Bahia;
- Sergipe;
- Alagoas;
- Pernambuco;
- Paraíba;
- Rio Grande do Norte;
- Ceará;
- Piauí;
- Maranhão; e
- Distrito Federal.

Fundamento Legal: Decreto nº 3.916/2001, publicado no Boletim INFORMARE nº 39-A/01, caderno de Atualização Legislativa.

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