FERIADOS
Calendário/2001

 Sumário

1. FERIADOS - COMPETÊNCIA PARA DETERMINAÇÃO

Os feriados civis ou nacionais são declarados em lei federal. Já os feriados religiosos constam de lei municipal. Os feriados de âmbito estadual são aqueles correspondentes à data magna do Estado, e devem ser verificados junto à legislação estadual.

2. FERIADOS CIVIS/NACIONAIS

São feriados civis ou nacionais os seguintes dias:

DIA MÊS MOTIVO LEI FEDERAL Nº
janeiro Confraternização Universal 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
21 abril Tiradentes 1.266, de 08.12.50 - DOU 12.12.50
maio Dia do Trabalho 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
7 setembro Independência 662, de 06.04.49 -DOU 13.04.49
12 outubro Nossa Senhora Aparecida 6.802, de 30.06.80 - DOU 01.07.80
15 novembro Proclamação da República 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49
25 dezembro Natal 662, de 06.04.49 - DOU 13.04.49

3. FERIADOS ESTADUAIS

A Lei nº 9.093/95 trouxe a possibilidade de decretação por parte dos Estados de feriado de âmbito estadual, para comemoração da sua data magna.

Cada Estado deverá verificar se esta data já foi fixada.

4. FERIADOS RELIGIOSOS/MUNICIPAIS

Os feriados religiosos são declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local, em número não superior a 4 (quatro), neste incluído a Sexta-Feira da Paixão.

São feriados religiosos que dependem de lei municipal, dentre outros:

Dia Mês Motivo
06 janeiro Reis
27 fevereiro Carnaval (festa pagã, de onde decorrerá a quaresma) e posteriormente a Páscoa
28 fevereiro Cinzas
13 abril Sexta-Feira da Paixão
15 abril Páscoa
03 junho Ascensão do Senhor
13 junho Santo Antônio
14 junho "Corpus Christi"
24 junho São João
29 junho São Pedro e São Paulo
15 agosto Assunção de Nossa Senhora
08 setembro Natividade de Nossa Senhora
novembro Todos os Santos
02 novembro Finados
08 dezembro Imaculada Conceição

O Carnaval, Cinzas, Páscoa, Ascensão do Senhor e "Corpus Christi" são feriados religiosos com datas móveis.

5. FERIADOS BANCÁRIOS

Além dos feriados civis, dos estaduais e dos feriados religiosos, temos também os feriados bancários, ou seja, dias em que não há expediente bancário, conforme determina a Resolução Bacen nº 2.516/98, com a alteração dada pela Resolução Bacen nº 2.596/99.

São feriados bancários:

- segunda e terça-feira de Carnaval;
- quarta-feira de Cinzas (livre fixação do horário de atendimento ao público);
- dia de "Corpus Christi";
- dia 02 de novembro (Finados);
- dia 24 de dezembro (livre fixação do horário de atendimento ao público);
- dia 31 de dezembro (não haverá atendimento ao público - último dia útil do ano).

Obs.: Nos dias de livre fixação do horário de atendimento ao público, este deverá ser avisado com antecedência mínima de 30 dias.

6. CALENDÁRIO/2001

Calendário para 2001, com indicação dos feriados nacionais, municipais e bancários, baseados na legislação em vigor em dezembro/00. Ocorrendo alterações, voltaremos ao assunto.

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7. FERIADOS NACIONAIS, LOCAIS E DIAS SANTIFICADOS PARA 2001

- Janeiro
1º (sexta) - Confraternização Universal*
06 (quarta) - Reis

- Fevereiro
26 (segunda) - Carnaval
27 (terça) - Carnaval
28 (quarta) - Cinzas (até as 12 horas)

- Abril
13 (sexta) - Paixão do Senhor (Sexta-Feira Santa)
14 (sábado) - Aleluia
15 (domingo) - Páscoa
21 (sábado) - Tiradentes*

- Maio
1º (terça) - Dia do Trabalho*
- Junho
03 (domingo) - Ascensão do Senhor
13 (quarta) - Santo Antônio
14 (quinta) - "Corpus Christi"
24 (domingo) - São João
29 (sexta) - São Pedro e São Paulo

- Agosto
15 (quarta) - Assunção de Nossa Senhora
- Setembro
07 (sexta) - Independência*
08 (sábado) - Natividade de Nossa Senhora (feriado em Curitiba)

- Outubro
12 (sexta) - Nossa Senhora Aparecida*

- Novembro
1º (quinta) - Todos os Santos
02 (sexta) - Finados
15 (quinta) - Proclamação da República*

- Dezembro
08 (sábado) - Imaculada Conceição
25 (terça) - Natal*
31 (segunda) - São Silvestre

* Feriados Nacionais

As demais datas dependem de lei municipal para proibição do trabalho.

Fundamentos Legais:
Lei nº 605/49; Lei nº 9.093/95; e os citados no texto.

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