DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Integração Das Horas Extras - Cálculo

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.

 2. FORMA DE CÁLCULO

A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas extras do mês;

- divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;

- multiplica-se pelo valor da hora extra atual.

Visualizando:

DSR = valor total das horas extras do mês x domingos e feriados do mês
                  número de dias úteis                            x valor da hora extra atual

* Importante: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.

3. EXEMPLOS

1. Durante o mês o empregado realizou 39 horas extras no mês de maio/01 com adicional de 50% (cinqüenta por cento). Valor da hora normal R$ 5,00.

- valor da hora extra: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50
- número de horas extras realizadas: 39
- número de domingos e feriados no mês de maio/01: 5

Cálculo

DSR = 39 h x 5 (4 domingos e 1 feriado) x R$ 7,50
             26 dias úteis

1,5 horas x 5 x R$ 7,50 = DSR
7,5 horas x R$ 7,50 = R$ 56,25

2. Durante o mês o empregado realizou 13 horas extras no mês de maio/01 com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e 18 horas extras no mês de maio/01 com adicional de 80% (oitenta por cento). Valor da hora normal R$ 6,00.

- valor da hora extra a 50%: R$ 6,00 + 50% = R$ 9,00
- valor da hora extra a 80%: R$ 6,00 + 80% = R$ 10,80
- número de horas extras a 50%: 13
- número de horas extras a 80%: 18
- número de domingos no mês de maio/01: 5

Cálculo

- Horas extras a 50%
DSR = 13 h x 5 (domingos e 1 feriado) x R$ 9,00
             26 (dias úteis)
0,5 x 5 (domingos) x R$ 9,00 = R$ 22,50

Cálculo

- Horas extras a 80%

DSR = 18 h x 5 (domingos e 1 feriado) x R$ 10,80
          26 (dias úteis)
DSR = 0,69 x 5 (domingos) x R$ 10,80 = R$ 37,26

 4. ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

A nossa própria Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) à do normal, mas a empresa antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento deverá conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho se tal percentual não é superior.

 Fundamento Legal:
O citado no texto.

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