DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Integração Das Horas Extras - Cálculo
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 7.415, de 9 de dezembro de 1985, e o Enunciado TST nº 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
2. FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas extras do mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
- multiplica-se pelo valor da hora extra atual.
Visualizando:
DSR = valor total das horas extras do mês
x domingos e feriados do mês
número
de dias úteis
x
valor da hora extra atual
* Importante: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes, a média terá que ser feita separadamente.
3. EXEMPLOS
1. Durante o mês o empregado realizou 39 horas extras no mês de maio/01 com adicional de 50% (cinqüenta por cento). Valor da hora normal R$ 5,00.
- valor da hora extra: R$ 5,00 + 50% = R$ 7,50
- número de horas extras realizadas: 39
- número de domingos e feriados no mês de maio/01: 5
Cálculo
DSR = 39 h x 5 (4 domingos e 1 feriado) x
R$ 7,50
26 dias úteis
1,5 horas x 5 x R$ 7,50 = DSR
7,5 horas x R$ 7,50 = R$ 56,25
2. Durante o mês o empregado realizou 13 horas extras no mês de maio/01 com adicional de 50% (cinqüenta por cento) e 18 horas extras no mês de maio/01 com adicional de 80% (oitenta por cento). Valor da hora normal R$ 6,00.
- valor da hora extra a 50%: R$ 6,00 + 50% = R$
9,00
- valor da hora extra a 80%: R$ 6,00 + 80% = R$ 10,80
- número de horas extras a 50%: 13
- número de horas extras a 80%: 18
- número de domingos no mês de maio/01: 5
Cálculo
- Horas extras a 50%
DSR = 13 h x 5 (domingos e 1 feriado) x R$ 9,00
26 (dias úteis)
0,5 x 5 (domingos) x R$ 9,00 = R$ 22,50
Cálculo
- Horas extras a 80%
DSR = 18 h x 5 (domingos e 1 feriado) x R$
10,80
26 (dias úteis)
DSR = 0,69 x 5 (domingos) x R$ 10,80 = R$ 37,26
4. ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
A nossa própria Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVI determina que a remuneração do serviço extraordinário deve ser acrescida de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) à do normal, mas a empresa antes de aplicar nos cálculos da sua folha de pagamento deverá conferir com a Convenção Coletiva de Trabalho se tal percentual não é superior.
Fundamento Legal:
O citado no texto.