DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Horista - Cálculo

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço. A seguir demonstramos e exemplificamos a forma de cálculo.

2. FORMA DE CÁLCULO

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas normais realizadas no mês;

- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

- multiplica-se pelo valor da hora normal.

Visualizando:

DSR = soma das horas normais do mês         x domingos e feriados x valor
            número de dias úteis da hora normal

Obs.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.

3. EXEMPLOS

1. Empregado horista trabalhou no mês de maio/01 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 horas. Valor da hora normal R$ 4,00. Seu DSR corresponderá:

- 192 horas trabalhadas x R$ 4,00 = R$ 768,00

DSR

DSR = 192 x 5 x R$ 4,00
             26
DSR = 7,38 x 5 x R$ 4,00
DSR = 36,9 x R$ 4,00
DSR = R$ 147,60

2. Empregado horista trabalhou no mês de abril/01 de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias e no sábado 4 (quatro) horas. Valor da hora normal R$ 3,00. Seu DSR corresponderá:

- 172 horas trabalhadas x R$ 3,00 = R$ 516,00

DSR

DSR = 172 x 7 (5 domingos e 2 feriados) x R$ 3,00
             23

DSR = 7,48 x 7 x R$ 3,00
DSR = 52,36 x R$ 3,00
DSR = R$ 157,08

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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