DÉBITOS TRABALHISTAS - MAIO/2001
Paraná - TRT - 9ª Região

 Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

 2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de maio de 2001 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

MESES

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

Jan. 0,0279000 2,6990720 0,1509583 0,0120075 0,0022935 0,0001826 0,0070910
Fev. 0,0239411 2,2055453 0,0966967 0,0099887 0,0018279 0,0001440 0,0050135
Mar. 0,0202954 1,8639022 0,0559681 0,0093351 0,0014553 0,0001140 0,0035846
Abr. 0,0174952 1,5552837 0,0303629 0,0086034 0,0011710 0,0000907 0,0025271
Mai. 0,0146670 1,4010520 0,0303629 0,0078990 0,0009671 0,0000707 0,0017312
Jun. 0,0124523 1,2749099 0,0288172 0,0072472 0,0008072 0,0000552 0,0011822
Jul. 0,0104174 1,0212883 0,0262853 0,0066242 0,0006668 0,0000428 2,2134815
Ago. 0,0084007 0,7932035 0,0237275 0,0060197 0,0005391 0,0323701 2,1075527
Set. 0,0069616 0,6132949 0,0214565 0,0053770 0,0004375 0,0242764 2,0635738
Out. 0,0056136 0,4511195 0,0190121 0,0046043 0,0003490 0,0180333 2,0144396
Nov. 0,0044113 0,3278033 0,0167223 0,0038444 0,0002790 0,0132083 1,9642511
Dez. 0,0034757 0,2317949 0,0143366 0,0029454 0,0002263 0,0097006 1,9085037

 

MESES

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan. 1,8552019 1,4094854 1,2862018 1,1715644 1,0868563 1,0279588 1,0068520
Fev. 1,8170208 1,3920486 1,2767031 1,1582915 1,0812737 1,0257544 1,0054755
Mar. 1,7839622 1,3787779 1,2683120 1,1531473 1,0723751 1,0233720 1,0051056
Abr. 1,7438570 1,3676466 1,2603516 1,1428672 1,0600636 1,0210827 1,0033758
Mai. 1,6854282 1,3586834 1,2525719 1,1374982 1,0536448 1,0197560 1,0018270
Jun. 1,6324219 1,3507303 1,2446633 1,1323539 1,0476095 1,0172211 1,0000000
Jul. 1,5866271 1,3425421 1,2365822 1,1268179 1,0443636 1,0150489  
Ago. 1,5405567 1,3347326 1,2284987 1,1206510 1,0413094 1,0134811  
Set. 1,5014514 1,3264094 1,2208440 1,1164653 1,0382518 1,0114329  
Out. 1,4728877 1,3176863 1,2129911 1,1114505 1,0354406 1,0103841  
Nov. 1,4489225 1,3079824 1,2050941 1,1016545 1,0331006 1,0090562  
Dez. 1,4283725 1,2974136 1,1868943 1,0949360 1,0310406 1,0078498  

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Maio/2001, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 31 do mês de Maio/2001, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Maio/2001

Dia

Taxa Acumulada

Coeficiente Acumulado

01 0,0000000 1,0000000
02 0,0082973 1,0000830
03 0,0165953 1,0001660
04 0,0248940 1,0002489
05 0,0248940 1,0002489
06 0,0248940 1,0002489
07 0,0331934 1,0003319
08 0,0414934 1,0004149
09 0,0497942 1,0004979
10 0,0580956 1,0005810
11 0,0663978 1,0006640
12 0,0663978 1,0006640
13

0,0663978

1,0006640
14 0,0747006 1,0007470
15 0,0830041 1,0008300
16 0,0913083 1,0009131
17 0,0996132 1,0009961
18 0,1079188 1,0010792
19 0,1079188 1,0010792
20 0,1079188 1,0010792
21 0,1162250 1,0011623
22 0,1245320 1,0012453
23 0,1328396 1,0013284
24 0,1411480 1,0014115
25 0,1494570 1,0014946
26 0,1494570 1,0014946
27 0,1494570 1,0014946
28 0,1577667 1,0015777
29 0,1660771 1,0016608
30 0,1743882 1,0017439
31 0,1827000 1,0018270

Dias Úteis: 22                  Taxa Mensal: 0,1827%

 

Índice Geral Índice Boletim