DARF - CÓDIGO
2877
Número de Referência
O recolhimento do Darf, sob o código de receita 2877 no seu campo 05, relativo ao número de referência deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.
RECEITA |
NÚMERO DE REFERÊNCIA |
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais |
3800165790300842-9 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged |
3800165790300843-7 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro Desemprego |
3800165790300844-5 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial |
3800165790300845-3 |
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado |
3800165790300846-1 |
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego |
3800165790300847-0 |
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT |
3800165790300848-8 |
Fundamento Legal: Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94/01, publicada no Boletim INFORMARE nº 30-A/2001, caderno de Atualização Legislativa.