CLT - ARTIGO 896-A
Acréscimo
A Medida Provisória nº 2.226/01 acresceu o artigo 896-A à CLT, com a seguinte redação:
"Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica."
O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará em seu regimento interno o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão.
Fundamento Legal:
Medida Provisória nº 2.226/01, publicada neste Boletim, caderno Atualização
Legislativa.