CERTIDÃO DE
REGISTRO SINDICAL
Novo Modelo - Aprovação
O Secretário de Relações do Trabalho aprovou o novo modelo de certidão de registro sindical, conforme abaixo.
A Certidão de Registro Sindical terá a validade de 2 (dois) anos, devendo a mesma ser renovada findo este prazo.
A entidade sindical organizada antes de 05 de outubro de 1988 permanece com a sua representação atestada através da carta sindical expedida à época.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO CERTIDÃO ************ O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 343/00, CERTIFICA para fins de direito que, consta no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, o registro sindical, referente ao processo de nº XXXXX.XXXXX/XX, do(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representante da categoria XXXXXXX, com abrangência XXXXXXXXXXX e base territorial no(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, concedido por despacho publicado no D.O.U. em 02.05.00, seção I, p. 12. A presente certidão tem validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua expedição, devendo a mesma ser renovada após este período. Eu, Luiz Alberto Matos dos Santos, _____________, Coordenador-Geral de Registro Sindical, a conferi. |
Fundamento Legal:
Portaria MTE/SRT nº 01/2001, publicada no Bol. INFORMARE
nº 24-B/01, caderno de Atualização Legislativa.