CAGED - ENTREGA
POR MEIO ELETRÔNICO
Obrigatoriedade a Partir de Novembro/2001
Sumário
1. CAGED - MEIO MAGNÉTICO - OBRIGATORIEDADE
A partir da competência novembro de 2001, o Caged deverá ser entregue por meio eletrônico (Internet e Disquete), com a utilização do Aplicativo do Caged Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
O ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do Caged, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.
1.1 - Vários Estabelecimentos
As empresas que possuam mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
2. PRAZO DE ENTREGA
O arquivo do Caged, devidamente gravado, deverá ser encaminhado ao MTE, até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.
A entrega ou a postagem do arquivo referente ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados fora do prazo legal sujeitará a empresa ao pagamento de multa.
3. LOCAL DE ENTREGA
O arquivo gerado deverá ser enviado pela Internet ou entregue em uma Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, Subdelegacia ou Agência de Atendimento do MTE ou, em último caso, postado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
4. COMPROVANTE - ARQUIVO
O comprovante de entrega será o protocolo emitido pela Internet, ou o protocolo carimbado por um órgão regional do MTE ou, em último caso, quando enviado pelo correio, o registro postal, que comprovará o cumprimento do prazo, acompanhado do Extrato da Movimentação Processada que será enviado pelo MTE.
O recibo de entrega e uma cópia do arquivo deverão ser mantidos no estabelecimento a que se refere, pelo prazo de 36 meses, a contar da data da postagem, para fins de comprovação de remessa perante a fiscalização trabalhista.
5. FORMULÁRIOS - VALIDADE
Os formulários impressos permanecerão válidos até a competência do mês de outubro/2001.
Fundamento Legal:
Portaria nº 561/2001, publicada no Boletim INFORMARE nº 38-A/2001, caderno de
Atualização Legislativa.