CAGED - ENTREGA POR MEIO ELETRÔNICO
Obrigatoriedade a Partir de Novembro/2001

Sumário

1. CAGED - MEIO MAGNÉTICO - OBRIGATORIEDADE

A partir da competência novembro de 2001, o Caged deverá ser entregue por meio eletrônico (Internet e Disquete), com a utilização do Aplicativo do Caged Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

O ACI deve ser utilizado para gerar e ou analisar o arquivo do Caged, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela CLT.

1.1 - Vários Estabelecimentos

As empresas que possuam mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.

2. PRAZO DE ENTREGA

O arquivo do Caged, devidamente gravado, deverá ser encaminhado ao MTE, até o dia 07 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

A entrega ou a postagem do arquivo referente ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados fora do prazo legal sujeitará a empresa ao pagamento de multa.

3. LOCAL DE ENTREGA

O arquivo gerado deverá ser enviado pela Internet ou entregue em uma Delegacia Regional do Trabalho e Emprego, Subdelegacia ou Agência de Atendimento do MTE ou, em último caso, postado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. COMPROVANTE - ARQUIVO

O comprovante de entrega será o protocolo emitido pela Internet, ou o protocolo carimbado por um órgão regional do MTE ou, em último caso, quando enviado pelo correio, o registro postal, que comprovará o cumprimento do prazo, acompanhado do Extrato da Movimentação Processada que será enviado pelo MTE.

O recibo de entrega e uma cópia do arquivo deverão ser mantidos no estabelecimento a que se refere, pelo prazo de 36 meses, a contar da data da postagem, para fins de comprovação de remessa perante a fiscalização trabalhista.

5. FORMULÁRIOS - VALIDADE

Os formulários impressos permanecerão válidos até a competência do mês de outubro/2001.

Fundamento Legal:
Portaria nº 561/2001, publicada no Boletim INFORMARE nº 38-A/2001, caderno de Atualização Legislativa.

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