CAGED
Alteração da Data de Entrega

A Medida Provisória nº 1.952-31, publicada em 15.12.00 alterou o prazo para entrega do Caged - Cadastro de Admitidos e Demitidos, constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.923/65. Assim, as empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a devida comunicação às DRT’s, mensalmente até o dia 07 do mês subseqüente, anteriormente este prazo dava-se até o dia 15 do mês seguinte.

O cumprimento do prazo mencionado acima será exigido a partir de 1º de janeiro de 2001.

Fundamentos Legais:
Medida Provisória nº 1.952-31, publicada neste Boletim, caderno Atualização Legislativa.

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