CAGED
Alteração da Data de Entrega
A Medida Provisória nº 1.952-31, publicada em 15.12.00 alterou o prazo para entrega do Caged - Cadastro de Admitidos e Demitidos, constante do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.923/65. Assim, as empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a devida comunicação às DRTs, mensalmente até o dia 07 do mês subseqüente, anteriormente este prazo dava-se até o dia 15 do mês seguinte.
O cumprimento do prazo mencionado acima será exigido a partir de 1º de janeiro de 2001.
Fundamentos Legais:
Medida Provisória nº 1.952-31, publicada neste Boletim, caderno Atualização Legislativa.