ARTIGO
487 DA CLT
Alteração
A Lei nº 10.218, publicada no DOU de 12 de abril de 2001, acrescentou ao artigo 487 da CLT os parágrafos 5º e 6º, os quais dispõem:
"Art. 487 - ...
...
§ 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
§ 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais."
Fundamento Legal:
Lei nº 10.218, publicada no Boletim INFORMARE
nº 17-A/01, caderno Trabalho e Previdência.