ANEXO 5 - RRD (Modelo 2)

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ANEXO 6 - Relação de códigos de pagamento da GPS
(Anexo I da Resolução/INSS/DC nº 40, de 23.11.2000, DOU 28.12.2000)
Relação de Códigos de Pagamento

Código Descrição

1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1120 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1201 GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

1406 Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1457 Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1503 Segurado Especial Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1554 Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1600 Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1651 Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP

2003 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ

2100 Empresas em Geral - CNPJ

2119 Empresas em Geral - CNPJ - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2208 Empresas em Geral - CEI

2216 Empresas em Geral - CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2305 Entidades Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial - CNPJ 2321 Entidades Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial - CEI

2402 Órgãos do Poder Público - CNPJ

2429 Órgãos do Poder Público - CEI

2437 Órgãos do Poder Público - CNPJ Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física

2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

2500 Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio - CNPJ

2607 Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CNPJ

2615 Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CNPJ-exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ

2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)

2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI

2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)

2704 Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CEI

2712 Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural – CEI exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2801 Reclamatória Trabalhista - CEI

2810 Reclamatória Trabalhista - CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2909 Reclamatória Trabalhista - CNPJ

2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

3000 ACAL - CNPJ

3107 ACAL - CEI

3204 GRC - Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4006 Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4103 Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo INSS) 4200 Pagamento de Débito Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art. 2º da Lei nº 8.641/1993 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6203 Recebimento de Crédito ou de Dívida Ativa - Ação Judicial Referência 6300 Pagamento de Dívida Ativa, Cobrança Amigável Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6408 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - CNPJ

6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - CEI

6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - DEBCAD

6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - NB

6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - NIT/PIS/PASEP

8001 Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8109 Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8133 Condomínio a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8150 Parcelamento de Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8168 Taxa de Ocupação Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS) 8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8206 Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8257 Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

9008 Devolução de Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

Código Descrição

1007 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1120 Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1201 GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

1406 Segurado Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1457 Segurado Facultativo - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1503 Segurado Especial Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1554 Segurado Especial Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1600 Empregado Doméstico - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1651 Empregado Doméstico - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1708 Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP

2003 Empresas Optantes pelo Simples - CNPJ

2100 Empresas em Geral - CNPJ

2119 Empresas em Geral - CNPJ - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2208 Empresas em Geral - CEI

2216 Empresas em Geral - CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2305 Entidades Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial - CNPJ

2321 Entidades Filantrópicas com Isenção Total ou Parcial - CEI

2402 Órgãos do Poder Público - CNPJ

2429 Órgãos do Poder Público - CEI

2437 Órgãos do Poder Público - CNPJ Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física

2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

2500 Recolhimento sobre a Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio - CNPJ

2607 Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CNPJ

2615 Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural -

CNPJ-exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CNPJ

2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)

2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço - CEI

2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CEI (Uso exclusivo do Órgão do Poder Público Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço)

2704 Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural - CEI

2712 Recolhimento sobre a Comercialização de Produto Rural – CEI exclusivo para Outras Entidades (SENAR)

2801 Reclamatória Trabalhista - CEI

2810 Reclamatória Trabalhista - CEI - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2909 Reclamatória Trabalhista - CNPJ

2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ - Recolhimento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

3000 ACAL - CNPJ

3107 ACAL - CEI

3204 GRC - Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4006 Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4103 Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4200 Pagamento de Débito Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4308 Pagamento de Parcelamento Administrativo Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

4316 Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) - Art. 2º da Lei nº 8.641/1993

6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6106 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6203 Recebimento de Crédito ou de Dívida Ativa - Ação Judicial Referência

6300 Pagamento de Dívida Ativa, Cobrança Amigável Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

6408 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - CNPJ

6432 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - CEI

6440 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - DEBCAD

6459 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - NB

6467 Conversão em Receita de Depósito Judicial casos anteriores à Lei nº 9.703/98 - NIT/PIS/PASEP

8001 Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8109 Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8133 Condomínio a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8141 Parcelamento de Financiamento Imobiliário Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8150 Parcelamento de Aluguéis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8168 Taxa de Ocupação Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8176 Impostos e Taxas a Título de Reembolso Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8206 Alienação de Bens Imóveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

8257 Alienação de Bens Móveis Referência (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

9008 Devolução de Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pelo INSS)

ANEXO 7 - Tabela de códigos FPAS
ANEXO I - IN/INSS/DC Nº 03, de 24 de novembro de 1999
Resumo do FPAS

Código FPAS DISCRIMINATIVO

507 INDÚSTRIA (exceto as do art. 2º "caput" do Decreto-lei nº 1.146/70) - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES (exceto Aeronáutica - FPAS 558) - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZÉNS-GERAIS (a partir de 05.88 - OS/SAF/168/88) - FRIGORÍFICO (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com a matança - FPAS 531) - COOPERATIVA.

515 COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR (exceto Armazéns-Gerais - FPAS - 507) - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa, etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. nº 1.092/94 - FPAS 612) - EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (exceto pessoa física - FPAS 566) CONSÓRCIO - AUTO ESCOLA - CURSO LIVRE (pré-vestibular, idiomas, etc.) - LOCAÇÕES DIVERSAS (exceto locação de veículos - FPAS 612) - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) - COOPERATIVA.

523 SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE EMPREGADO,TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADA.

531 INDÚSTRIA ( relacionada no Art. 2º "Caput" do Decreto-lei nº 1.146/70) DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE E CHARQUEADA (excluídos os empregados das empresas deste código que atuem diretamente na produção primária de origem animal e vegetal).

540 EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE -AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS (inclusive operador portuário em relação aos empregados permanentes) - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório).

558 EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZADO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO.

566 EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA (exceto oficina gráfica - código 507) - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (exceto pessoa jurídica - FPAS 515) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC - CONDOMÍNIO - CRECHE - CLUBES RECREATIVOS E ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - COOPERATIVA.

574 ESTABELECIMENTO DE ENSINO - COOPERATIVA.

582 ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) - ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL SEJA MEMBRO EFETIVO E MANTENHA, NO EXTERIOR, BRASILEIRO CIVIL QUE TRABALHA PARA A UNIÃO AINDA QUE LÁ DOMICILIADO E CONTRATADO - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRA ESTRANGEIRA E ÓRGÃO A ELA SUBORDINADO NO BRASIL, OU A MEMBRO DESSA MISSÃO E REPARTIÇÃO, OBSERVADAS AS EXCLUSÕES LEGAIS (Decreto-lei nº 2.253/85), ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

590 CARTÓRIO OFICIALIZADO OU NÃO.

604 PRODUTOR RURAL (pessoa física a partir de 04/93 ou pessoa jurídica a partir de 08/94), inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro, em relação a todos os seus empregados. (ver FPAS 744 para a contribuição sobre a produção)

612 EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - COOPERATIVA.

620 TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e a contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT).

639 ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (com deferimento de isenção pelo INSS - Lei nº 8.212/91).

647 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva e clube de futebol profissional - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e a relativa a Terceiros.

655 EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei nº 6.019/74) - contribuição sobre a folha de salários do trabalhador temporário.

663 TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria.

671 TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio.

680 TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas.

698 TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre férias e 13º Salário de trabalhador avulso vinculado à indústria.

701 TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO – contribuição sobre férias e 13º Salário de trabalhador avulso vinculado ao comércio.

710 TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre férias e 13º Salário de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos Costas.

728 ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA (no caso de portuários) OU SINDICATO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição descontada sobre férias e 13º salário de trabalhador avulso.

736 BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (inclusive associação de poupança e empréstimo) - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (inclusive bolsa de mercadorias e de valores) - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO (inclusive seguro saúde) E DE CAPITALIZAÇÃO - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada).

744 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, INCLUSIVE CRIAÇÃO DE PESCADO EM CATIVEIRO, A SER RECOLHIDA: a) PELA EMPRESA ADQUIRENTE, CONSUMIDORA, CONSIGNATÁRIA OU COOPERATIVA; b) PELO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA (equiparado a autônomo e Segurado especial) quando venderem seus produtos a adquirente Domiciliado no exterior ou no varejo, diretamente ao consumidor; c) PELO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.

779 ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (FEDERAÇÃO OU CONFEDERAÇÃO), E DE QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, A SER RECOLHIDA PELA EMPRESA OU ENTIDADE.

787 SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL - ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL - COOPERATIVA RURAL NÃO ENQUADRADA NO DECRETO-LEI Nº 1.146/70 (com ou sem produção própria) - AGROINDÚSTRIA NÃO ENQUADRADA NO DECRETO-LEI Nº 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal) - PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL LEGALMENTE CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA, a partir de 08/94 - PRODUTOR com produção agrária destinada exclusivamente ao plantio e reflorestamento, à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e/ou cobaia para fins de pesquisa científica.

795 AGROINDÚSTRIA ENQUADRADA NO DECRETO-LEI Nº 1.146/70 (somente em relação aos empregados que atuem diretamente na produção primária de origem animal ou vegetal) - COOPERATIVA RURAL ENQUADRADA NO DECRETO-LEI Nº 1.146/70 (com ou sem produção própria).

868 EMPREGADOR DOMÉSTICO - IN/INSS/DC Nº 23, DE 31.05.2000

ANEXO 8 - Tabela de códigos de Outras Entidades (Terceiros)
(Anexo II - IN/INSS/DC Nº 03, de 24.11.1999)

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ÍNDICE 2ª PARTE

SOBRE AS ALTERAÇÕES DA VERSÃO 5.0 - AOS USUÁRIOS DAS VERSÕES 1.0/2.0/3.0/4.0

INTRODUÇÃO

TÍTULO I - CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO

1 - INSTALANDO O SISTEMA

1.1 - CONFIGURAÇÃO MÍNIMA

1.1.1 - HARDWARE

1.1.2 - SOFTWARE

2 - PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO

TÍTULO II - INICIANDO O SEFIP

1 - TELA DE ABERTURA

2 - SELECIONANDO O MODO DE OPERAÇÃO

2.1 - ENTRADA DE DADOS

2.2 - VALIDAÇÃO

TÍTULO III - MODO DE OPERAÇÃO ENTRADA DE DADOS

1 - RESPONSÁVEL

1.1 - CADASTRANDO UM RESPONSÁVEL..

2 - EMPRESA

2.1 - CADASTRANDO UMA EMPRESA

2.2 - LOCALIZANDO UMA EMPRESA

2.3 - ALTERANDO OS DADOS DE UMA EMPRESA

2.4 - EXCLUINDO UMA EMPRESA

3 - TOMADOR DE SERVIÇO/OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

3.1 - CADASTRANDO UM TOMADOR/OBRA

3.2 - LOCALIZANDO UM TOMADOR/OBRA

3.3 - ALTERANDO OS DADOS DE UM TOMADOR/OBRA

3.4 - EXCLUINDO UM TOMADOR/OBRA

4 - TRABALHADOR

4.1 - CADASTRANDO UM TRABALHADOR

4.2 - LOCALIZANDO UM TRABALHADOR

4.3 - ALOCANDO O TRABALHADOR A TOMADOR/OBRA

4.4 - DESALOCANDO O TRABALHADOR DE UM TOMADOR/OBRA

4.5 - ALTERANDO OS DADOS DE UM TRABALHADOR

4.6 - EXCLUINDO UM TRABALHADOR

TÍTULO IV - MOVIMENTO

1 - ABRINDO UM NOVO MOVIMENTO

2 - SELECIONANDO OS EMPREGADORES/CONTRIBUINTES PARTICIPANTES

2.1 - EFETUANDO LANÇAMENTOS DOS EMPREGADORES/CONTRIBUINTES

2.2 - COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL

2.3 - RECEITA EVENTOS DESPORTIVOS/PATROCÍNIO

2.4 - INFORMAÇÕES SOBRE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA E DISSÍDIO COLETIVO

2.5 - RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES

2.6 - COMPENSAÇÃO

2.7 - ALTERAÇÕES DE CADASTRO DO EMPREGADOR/CONTRIBUINTE

3 - SELECIONANDO OS TOMADORES/OBRAS

3.1 - EFETUANDO LANÇAMENTOS EM RELAÇÃO AOS TOMADORES/OBRAS

3.2 - RECOLHIMENTO DE COMPETÊNCIAS ANTERIORES EM RELAÇÃO AO

TOMADOR/OBRA

3.3 - INFORMAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM RELAÇÃO AO TOMADOR/OBRA

4 - SELECIONANDO OS TRABALHADORES

4.1 - REMUNERAÇÕES E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

4.2 - MOVIMENTAÇÕES DO TRABALHADOR

4.3 - ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO E CADASTRO DO TRABALHADOR

5 - SIMULANDO O FECHAMENTO DE UM MOVIMENTO FINANCEIRO

6 - FECHANDO UM MOVIMENTO FINANCEIRO

TÍTULO V - MODO DE OPERAÇÃO - VALIDAÇÃO

1 - SELECIONANDO O ARQUIVO DE FOLHA DE PAGAMENTO

2 - VALIDANDO O ARQUIVO DE FOLHA DE PAGAMENTO

3 - CRITICANDO OS REGISTROS LIDOS

4 - VALIDANDO OS REGISTROS LIDOS

5 - INCLUINDO NA BASE DE DADOS OS REGISTROS LIDOS

6 - ALTERANDO OS DADOS INSERIDOS

7 - INCLUINDO NOVOS DADOS

8 - SIMULANDO O FECHAMENTO DE UM MOVIMENTO FINANCEIRO

9 - FECHANDO UM MOVIMENTO FINANCEIRO

TÍTULO VI - ALTERANDO OS CADASTROS

1 - EMPREGADOR/CONTRIBUINTE

2 - TRABALHADOR

2.1 - CADASTRO

2.2 - ENDEREÇO

TÍTULO VII - RELATÓRIOS E GUIAS

1 - VISUALIZANDO OS RELATÓRIOS

2 - IMPRIMINDO OS RELATÓRIOS

3 - RELATÓRIOS DE CONFERÊNCIA DOS DADOS CADASTRADOS

4 - RELATÓRIOS DE CADASTRO DE EMPRESA

5 - RELATÓRIOS DE CADASTRO DE TRABALHADORES

6 - RELATÓRIOS E GUIAS DO MOVIMENTO FINANCEIRO

7 - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA

SOCIAL - GFIP

8 - RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS CENTRALIZADOS - REC

9 - RELAÇÃO DOS TRABALHADORES - RE

10 - GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS

11 - RELATÓRIO DE REEMBOLSO

12 - GPS - R$ 0,00 A R$ 28,99

13 - ANALÍTICO GPS

14 - RELATÓRIO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DO TRABALHADOR

15 - RELATÓRIO DE COMPENSAÇÃO

16 - RELATÓRIO DE RETENÇÃO

17 - RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DO FECHAMENTO.

18 - RELATÓRIO DE SIMULAÇÃO DO FECHAMENTO.

19 - RELATÓRIOS DE INCONSISTÊNCIAS

20 - RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIA DA FOLHA DE PAGAMENTO

21 - RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIA DO FECHAMENTO

22 - RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DA CAPTURA

23 - RE - SEFIPCR.RE

TÍTULO VIII - UTILITÁRIOS DO SEFIP

1 - CAPTURA DE VERSÕES REMAG

1.1 - REMAG 4.x

1.2 - REMAG 3.x

2 - CAPTURA DE VERSÕES DO SEFIP

2.1 - VERSÃO 1.0/2.0/3.0

2.2 - VERSÃO 4.0

2.3 - VERSÃO 5.0

3 - CARREGANDO AS TABELAS

3.1 - TABELAS DE ÍNDICES

3.2 - TABELAS AUXILIARES

3.3 - TABELA SELIC

4 - VISUALIZAÇÃO DAS TABELAS DO INSS

5 - CONFIGURANDO A IMPRESSORA

6 - REINDEXANDO AS TABELAS

7 - FAZENDO UM BACKUP

8 - RESTAURANDO UM BACKUP

TÍTULO IX - RETORNO DA CAIXA

1 - CARREGANDO O ARQUIVO RETORNO

2 - CONSULTANDO AS INFORMAÇÕES DO RETORNO

3 - CONSULTA/RELATÓRIO DE RETORNO DO EMPREGADOR

4 - CONSULTA/RELATÓRIO DE RETORNO DO TRABALHADOR

TÍTULO X - INFORMAÇÕES SOBRE A VERSÃO DO SISTEMA E DAS TABELAS

TÍTULO XI - SAINDO DO SISTEMA

ORIENTAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO SEFIP

SOBRE AS ALTERAÇÕES DA VERSÃO 5.0 - aos usuários das versões 1.0/2.0/3.0/4.0

A versão 5.0 promove, dentre outras, as seguintes alterações:

1. Cálculo da Contribuição Social, instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;

2. Relatórios:

RE

a) identificação de nome/inscrição do tomador de serviços,

b) inclusão de página com os trabalhadores informados em GRFC,

c) inclusão de página totalizadora das informações à Previdência Social;

GFIP

a) inclusão das informações de simples, código de terceiros, FPAS e do valor calculado e retificado na GFIP emitida pelo SEFIP;

b) geração de GFIP distintas para incidência de FGTS 8% ou 2%;

3. Os códigos de declaração passam a permitir competência maior ou igual a 01/1967 e serão utilizados para confissão de dívidas com o FGTS;

4. Obrigatoriedade de informar no SEFIP todos os empregados com movimentação I1, I2, I3, I4 ou L com recolhimento do FGTS efetuado em GRFC;

5. Extinção dos códigos de movimentação I e N;

6. Criação dos seguintes códigos de movimentação:

I1 - Rescisão, sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada de contrato a termo;

I2 - Rescisão por culpa recíproca ou força maior;

I3 - Rescisão por finalização de contrato a termo;

I4 - Rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador;

N1 - Transferência do empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;

N2 - Transferência do empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão do contrato de trabalho;

7. Alteração de funções do campo SIMPLES, que passa também a determinar a obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Social e a ter as seguintes descrições:

1 - Não Optante;

2 - Optante;

3 - Optante - faturamento anual superior a 1.200.000,00;

4 - Não optante - Produtor Rural Pessoa Física (CEI e FPAS 604) com faturamento anual superior a 1.200.000,00;

8. Inclusão de opção de carga da tabela SELIC, que será obrigatória para recolhimento do INSS em atraso;

9. Alteração no critério de apuração do percentual de compensação, nos códigos de recolhimento/declaração 150, 155, 907 e 908, que passa a apurar os 30% sem considerar a dedução do valor informado no campo de retenção dos 11%;

10. Geração de GPS com os códigos de pagamento 2119 ou 2216 quando a empresa for optante pelo SIMPLES e informar trabalhadores das categorias 15 e 16;

11. Liberação do campo remuneração 13o salário, para as categorias 05 e 11;

12. Liberação dos campos recolhimento de competências anteriores e compensação, para declaração exclusiva de comercialização de produção rural e evento desportivo/patrocínio;

13. Criação das seguintes categorias de trabalhador:

a) 18 - Contribuinte individual - transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes de cooperativas de trabalho;

b) 19 - Agente político;

c) 20 - Servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão; servidor público ocupante de cargo temporário;

d) 21 - Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do ministério público e do tribunal e conselho de contas;

14. Cálculo da contribuição dos terceiros para o transportador autônomo cooperado, categoria 18.

INTRODUÇÃO

O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP é o instrumento criado para que os empregadores/contribuintes atendam à sistemática de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e informações à Previdência Social, instituída pela Resolução INSS nº 637, de 26 de outubro de 1998, e para atender ao disposto na Portaria Interministerial nº 326, de 19 de janeiro de 2000, que determina a entrega da GFIP em meio eletrônico.

A CAIXA desenvolveu o SEFIP com o objetivo de possibilitar a arrecadação do FGTS e a geração de informações relativas às contribuições previdenciárias.

O SEFIP permite a geração da GFIP e da Guia da Previdência Social - GPS, bem como o cálculo dos respectivos valores devidos à Previdência, possibilitando, inclusive, a utilização dos dados existentes nos sistemas de folha de pagamento dos empregadores/contribuintes, desde que adaptados à versão 5.0 do SEFIP.

Os capítulos seguintes têm o intuito de sanar possíveis dúvidas sobre a operacionalização do SEFIP, uma vez que contempla as informações necessárias à correta utilização do sistema.

NOTAS:

1. Em caso de dúvidas sobre a Legislação Previdenciária, entre em contato com o PREVFone pelo número 0800-780191. Pode-se, ainda, consultar o site da Previdência Social na Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br.

2. Em caso de dúvidas sobre a instalação do SEFIP, consulte o arquivo LEIAME.TXT disponível no diretório onde o programa estiver instalado ou na barra de menu no "?", ou entre em contato com uma Agência da CAIXA ou pelos telefones 0800-561041 e 0800-550101. Pode-se, ainda, consultar o site da CAIXA na Internet, no endereço www.caixa.gov.br.

TÍTULO I
CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO

1 - INSTALANDO O SISTEMA

A CAIXA desenvolveu o programa na versão clipper para utilização mono-usuário em MS-DOS.

O SEFIP deve ser executado sob os sistemas operacionais DOS 6.0 ou posterior, Windows 3.1, Windows 95/98/2000 ou NT. Embora o sistema possa, eventualmente, funcionar em algum ambiente não citado aqui, a responsabilidade da CAIXA limita-se aos sistemas operacionais mencionados.

A seguir, encontra-se a descrição dos procedimentos que devem ser seguidos para a correta instalação do programa.

1.1 - Configuração Mínima

Para que se possa utilizar o SEFIP, o equipamento adequado deve possuir a seguinte configuração:

1.1.1 - Hardware

16 mb de RAM
Microcomputador PC 486 ou superior;
Monitor colorido VGA ou superior;
Unidade de disco para gravação de disquetes de 3½.

1.1.2 - Software

MS-DOS 6.0

2 - PROCEDIMENTOS DE INSTALAÇÃO

Ao obter gratuitamente o programa SEFIP nas agências da CAIXA, ou nos sites da CAIXA e da Previdência na Internet, insira o disquete contendo o referido programa na unidade apropriada e proceda da seguinte forma:

Instalação pelo MS-DOS:

- digitar A: INSTALA ou B: INSTALA e teclar <ENTER>;
- seguir os procedimentos descritos nas telas que serão apresentadas.

Instalação pelo WINDOWS 3.1 ou 3.11:

- no Gerenciador de Arquivos, selecionar a opção Arquivo - Executar;
- digitar, na linha de comando, A: INSTALA ou B: INSTALA;
- seguir os procedimentos descritos nas telas que serão apresentadas.

Instalação pelo WINDOWS 95/98/2000 ou NT:

- clicar em Iniciar - Executar;
- digitar na linha de comando, A: INSTALA ou B: INSTALA;
- seguir os procedimentos descritos nas telas que serão apresentadas;
- Reiniciar o computador após finalizados os procedimentos de instalação, para que os arquivos de configuração sejam adequadamente ajustados às necessidades do programa.

TÍTULO II
INICIANDO O SEFIP

Após instalar o SEFIP, seguir as instruções abaixo para iniciar a utilização do sistema:

Pelo Windows Explorer:

Selecionar o arquivo SEFIP.EXE no diretório CAIXA, subdiretório SEFIP;

Em seguida, será apresentada a tela de abertura do sistema, por meio da qual será dado prosseguimento à utilização do mesmo.

No prompt do MS-DOS:

Digitar o comando cd\caixa\sefip <enter>, e depois digitar sefip <enter>;

Em seguida, será apresentada a tela de abertura do sistema, por meio da qual será dado prosseguimento à utilização do mesmo.

1 - TELA DE ABERTURA

Ao executar o sistema, tem-se acesso à tela de abertura, SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, onde podem ser selecionadas as ações que se deseja realizar, por intermédio dos vários menus apresentados.

2 - SELECIONANDO O MODO DE OPERAÇÃO

No menu Arquivo, primeiro a ser apresentado na tela de abertura, poderá ser selecionado um dos modos de operação disponíveis: Entrada de Dados ou Validação.

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2.1 - Entrada de Dados

Deve ser selecionado o modo de operação Entrada de Dados, caso a empresa:

Não utilize um sistema de folha de pagamento;

Utilize um sistema de folha de pagamento que não contemple as informações exigidas pelo. SEFIP Versão 5.0

Este modo de operação possibilita a inclusão ou alteração de dados, por meio de digitação.

2.2 - Validação

Deve ser selecionado o modo de operação Validação, caso a empresa:

Utilize um sistema de folha de pagamento que contemple as informações exigidas pelo SEFIP Versão 5.0

Este modo de operação possibilita a carga dos dados a partir de um arquivo do sistema de folha de pagamento utilizado pela empresa, devendo conter todas as informações de que o sistema necessita e, principalmente, possuir o formato descrito no Lay Out de Folha de Pagamento/Manual de Especificações do Arquivo, disponibilizado no diretório de instalação do SEFIP (arquivo FOLHA.DOC).

NOTAS:

1. Embora os dois modos de operação sejam distintos, podem ser, ao mesmo tempo, complementares, uma vez que, optando pelo modo de operação Validação, as informações carregadas a partir do arquivo SEFIP.RE poderão ser consultadas e alteradas posteriormente. Para isto, basta que seja selecionado, no menu Arquivo da tela de abertura, a opção Entrada de Dados, possibilitando que fiquem disponíveis para alteração e inclusão as telas de cadastro, bem como as informações de movimento.

2. As informações carregadas a partir do arquivo SEFIP.RE substituirão todos os registros porventura incluídos anteriormente, seja pelo modo de operação Entrada de Dados ou pelo modo Validação.

3. Observar todas as orientações contidas no Lay Out de Folha de Pagamento - Manual de Especificação, para não perder informações/dados ao alternar os Modos de Operação Entrada de Dados/Validação.

TÍTULO III
MODO DE OPERAÇÃO ENTRADA DE DADOS

Este modo de operação permite a inclusão ou alteração manual (via digitação) de dados no SEFIP. Estes dados podem estar relacionados tanto ao responsável pelas informações fornecidas à CAIXA quanto aos empregadores/contribuintes responsáveis pelos recolhimentos, aos tomadores de serviços, aos trabalhadores, etc.

Para ter acesso a este modo de operação, selecionar no menu Arquivo da tela de abertura a opção Modo de Operação e, em seguida, Entrada de Dados.

1 - RESPONSÁVEL

Uma vez que o modo de operação tenha sido escolhido, o menu Entrada de Dados será apresentado na tela de abertura. Este menu possui três opções: Responsável, Empresa/Trabalhador/Alocar Tomador e Tomador/Obra.

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1.1 - Cadastrando o Responsável

Na opção Responsável do menu Entrada de Dados, obtém-se acesso à tela Cadastro de Empresa Responsável, na qual podem ser incluídos ou alterados os dados cadastrais da empresa ou do contador responsável pelos dados fornecidos à CAIXA.

Para iniciar tal cadastramento, deve-se proceder da seguinte forma:

No menu Entrada de Dados, selecionar a opção Responsável. Feito isto, a tela Cadastro de Empresa Responsável será apresentada;

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Preencher os campos, conforme orientação da 1ª Parte deste Manual - Título II, Capítulo I, item 1;

Para finalizar o cadastramento, confirmando o processo, informar S (Sim);

No entanto, para cancelar a inclusão do responsável, informar N (Não) e, posteriormente, teclar <ESC> para que o sistema retorne à tela anterior sem efetivar o cadastramento.

2 - EMPRESA

Para cadastrar novos empregadores/contribuintes ou, ainda, localizar, excluir ou alterar os dados cadastrais de empregadores/contribuintes existentes no sistema, deve ser selecionada a opção Empresa/Trabalhador/Alocar Tomador do menu Entrada de Dados, acessando a tela Cadastro de Empresa.

Nesta tela estarão disponíveis todos os empregadores/contribuintes cadastrados no sistema.

2.1 - Cadastrando Uma Empresa

Para cadastrar um novo empregador/contribuinte no sistema, devem ser seguidas as instruções abaixo:

No menu Entrada de Dados, selecionar a opção Empresa/Trabalhador/Alocar Tomador para acessar a tela Cadastro de Empresa;

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Utilizando-se a tecla <F4> Novo, a tela Cadastro de Empresa - Dados Cadastrais é apresentada com os campos em branco, possibilitando, assim, o cadastramento dos dados de um empregador/contribuinte.

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NOTA:

No campo Responsável, o sistema apresentará o nome do responsável previamente cadastrado.

Preencher os campos, conforme orientação da 1ª Parte deste Manual - Título II, Capítulo I, item 2;

Para finalizar o cadastramento, confirmando o processo, informar S (Sim);

Para cancelar a inclusão do empregador/contribuinte, informar N (Não) e, posteriormente, teclar <ESC> para que o sistema retorne à tela anterior sem efetivar o cadastramento.

2.2 - Localizando Uma Empresa

Na tela Cadastro de Empresa poderá ser encontrado o empregador/contribuinte desejado. Para isto, proceder conforme as instruções a seguir:

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Utilizar as teclas de seta, posicionando o cursor sobre o empregador/contribuinte desejado; ou

Teclar <F7> Localizar para ter acesso à tela Procurar Empresa;

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Sob o título Procurar por, informar se deseja fazer a pesquisa pelo número da inscrição do empregador/contribuinte - CNPJ/CEI (1) ou pela razão social/nome (2), indicando o número da opção desejada;

Para fazer a pesquisa pela inscrição do empregador/contribuinte, informar no campo Argumento de Pesquisa, os números iniciais da inscrição para que o SEFIP localize a primeira ocorrência existente que contenha os números na ordem digitada;

Para fazer a pesquisa pela razão social, informar, no campo Argumento de Pesquisa, as primeiras letras da razão social do empregador/contribuinte, para que o SEFIP localize a primeira ocorrência existente que comece com as letras digitadas;

Pressionar a tecla <ENTER> para que o sistema localize o empregador/contribuinte para o qual os dados foram informados;

Para fechar esta janela e retornar à tela Cadastro de Empresa, sem fazer a pesquisa, pressionar a tecla <ESC>.

NOTA:

Uma vez que o sistema tenha encontrado o empregador/contribuinte desejado, será apresentada na tela Cadastro de Empresa esta ocorrência selecionada.

2.3 - Alterando os Dados de Uma Empresa

Por intermédio da opção <F5> Dados Cadastrais da tela Cadastro de Empresa, podem ser alterados os dados de um empregador/contribuinte. Para tanto, proceder da seguinte forma:

Na tela Cadastro de Empresa, localizar e selecionar o empregador/contribuinte cujos dados devam ser alterados;

Teclar <ENTER> ou <F5> Dados Cadastrais para abrir a tela Cadastro de Empresa - Dados Cadastrais;

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Proceder às alterações permitidas. Para obter maiores informações sobre como utilizar a tela Cadastro de Empresa - Dados Cadastrais, consultar o subitem 2.1 - Cadastrando uma Empresa;

Para finalizar o cadastramento, confirmando o processo, informar S (Sim);

Para cancelar a alteração dos dados do empregador/contribuinte, informar N (Não) e, posteriormente, teclar <ESC>, para que o sistema retorne à tela anterior sem efetivar a alteração.

NOTAS:

1. As alterações referentes a código CNAE-Fiscal e/ou Endereço somente serão efetuadas no menu Movimento, pasta Empresa, na opção Cadastro.

2. Ao alterar o FPAS, os trabalhadores cujas categorias não se relacionam com o novo código não participarão do movimento.

3. Para que a alteração de razão social seja processada pela CAIXA é necessário o preenchimento do RDE, conforme anexo 3, modelo 2, da 1a parte deste manual.

2.4 - Excluindo Uma Empresa

Para excluir um empregador/contribuinte, seguir as instruções abaixo:

Localizar o empregador/contribuinte;

Selecioná-lo;

Teclar <F6> Excluir;

Confirmar ou não o processo e teclar <ENTER>.

NOTA:

Ao excluir um empregador/contribuinte, todos os trabalhadores relacionados a ele também serão excluídos do sistema.

3 - TOMADOR DE SERVIÇO/OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Para cadastrar, localizar e excluir tomadores/obras, bem como alterar seus dados cadastrais, deve-se selecionar a opção Tomador/Obra do menu Entrada de Dados, o que permite acesso à tela Cadastro de Tomador/Obra.

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3.1 - Cadastrando um Tomador/Obra

Para cadastrar um novo tomador/obra no sistema, devem ser seguidas as instruções abaixo:

No menu Entrada de Dados, selecionar a opção Tomador/Obra para acessar a tela Cadastro de Tomador/Obra;

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Na tela Cadastro de Tomador/Obra, selecionando <F4> Novo, a tela Cadastro de Tomador - Dados Cadastrais é apresentada em branco, possibilitando, assim, que seja incluído um novo tomador;

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Preencher os campos, conforme orientação da 1ª Parte deste Manual - Título II, Capítulo I, item 3;

Para finalizar o cadastramento, confirmando o processo, informar S (Sim);

Para cancelar a inclusão do tomador/obra, informar N (Não) e, posteriormente, teclar <ESC> para que o sistema retorne à tela anterior, sem efetivar o cadastramento.

3.2 - Localizando um Tomador/Obra

Na tela Cadastro de Tomador/Obra, pode ser localizado o tomador/obra desejado. Para isto, informar os dados apropriados de acordo com as instruções a seguir:

Utilizar as teclas de seta, posicionando o cursor sobre o tomador ou a obra desejados;

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Ou teclar <F7> Localizar para ter acesso à tela Procurar Tomador/Obra;

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Na tela Procurar Tomador/Obra, indicar se a pesquisa deve ser efetuada pelo número de inscrição do tomador/obra - CNPJ/CEI (1) ou por sua razão social/nome (2);

Para fazer a pesquisa pela inscrição do tomador/obra, informar no campo Argumento de Pesquisa, os números iniciais do CNPJ/CEI para que o SEFIP localize a primeira ocorrência existente que contenha os números na ordem digitada;

Para fazer a pesquisa pela razão social/nome, informar, no campo Argumento de Pesquisa, as primeiras letras da razão social do tomador ou da identificação da obra, para que o SEFIP localize a primeira ocorrência existente que comece com as letras digitadas;

Pressionar a tecla <ENTER> para que o sistema localize o tomador/obra para o qual os dados foram informados;

Para fechar esta tela e retornar à tela anterior, deve-se teclar <ESC>.

3.3 - Alterando os Dados de um Tomador/Obra

Por intermédio da opção <F5> Dados Cadastrais da tela Cadastro de Tomador/Obra podem ser alterados os dados de um tomador/obra. Para tanto, deve-se proceder da seguinte forma:

Na tela Cadastro de Tomador/Obra, utilizando-se as teclas de seta, selecionar o tomador/obra cujos dados serão alterados ou utilizar a tecla <F7> Localizar para buscar o tomador/obra em questão;

De volta à tela Cadastro de Tomador/Obra, utilizar a tecla <ENTER> ou a tecla <F5> Dados Cadastrais, o que faz com que a tela Cadastro de Tomador/Obra - Dados Cadastrais seja apresentada;

Inserir os novos dados em seus respectivos campos. Para obter maiores informações sobre como utilizar esta tela, consultar o subitem 3.1 - Cadastrando um Tomador/Obra;

Para finalizar o processo, confirmando a alteração, informar S (Sim);

Para cancelar a alteração do tomador/obra, deve-se informar N (Não) e, posteriormente, teclar <ESC> para que o sistema retorne à tela anterior sem efetivar a alteração.

3.4 - Excluindo um Tomador/Obra

Para excluir um tomador/obra, seguir as instruções abaixo:

Localizar o tomador;

Selecioná-lo;

Teclar <F6> Excluir;

Confirmar ou não o processo e teclar <ENTER>.

4 - TRABALHADOR

Devem ser cadastrados sob este título os trabalhadores, inclusive os contratados por prazo determinado, os agentes públicos, os agentes políticos, os ocupantes de cargo de comissão, temporários ou não, os titulares de cargos efetivos, os trabalhadores avulsos e os contribuintes individuais.

Para cadastrar novos trabalhadores ou, ainda, localizar, excluir ou alterar os dados cadastrais de trabalhadores existentes no sistema, deve-se selecionar no menu Entrada de Dados a opção Empresa/Trabalhador/Alocar Tomador.

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4.1 - Cadastrando um Trabalhador

Para cadastrar um novo trabalhador/contribuinte, deve-se proceder conforme as instruções a seguir:

No menu Entrada de Dados, selecionar a opção Empresa/Trabalhador/Alocar Tomador, para acessar a tela Cadastro de Empresa;

Na tela Cadastro de Empresa, utilizar as teclas de seta ou <F7> Localizar, para selecionar a empresa em que será cadastrado o trabalhador, e teclar <ALT+R> Trabalhador para acessar a tela Cadastro de Trabalhador;

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Na tela Cadastro de Trabalhador, utilizar a tecla <F4> Novo para acessar a tela Cadastro de Trabalhador - Dados Cadastrais, por meio da qual é possível cadastrar um novo trabalhador;

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Preencher os campos com as informações pertinentes, conforme orientação da 1ª Parte deste Manual - Título II, Capítulo I, item 4;

Para finalizar o cadastramento, confirmando o processamento, informar S (Sim);

Para cancelar a inclusão do trabalhador, informar N (Não) e, posteriormente, teclar <ESC> para que o sistema retorne à tela anterior sem efetivar o cadastramento.

NOTAS:

1. A tecla <F2> disponibiliza uma relação na qual é possível selecionar o item desejado.

2. O preenchimento do campo Endereço é imprescindível para a emissão do extrato de conta vinculada.

4.2 - Localizando um Trabalhador

Por intermédio da tela Procurar Trabalhador, pode-se encontrar o trabalhador desejado. Para isto, informar os dados apropriados de acordo com as instruções a seguir:

No menu Entrada de Dados escolher a opção Empresa/Trabalhador/Alocar Tomador para acessar a tela Cadastro de Empresa, na qual deve ser selecionado o empregador/contribuinte onde o trabalhador será localizado;

Na tela Cadastro de Empresa, utiliza-se as teclas <ALT+R> Trabalhador para ter acesso à tela Cadastro de Trabalhador, que apresenta a relação de trabalhadores do empregador/contribuinte selecionado;

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Utilizar as teclas de seta, posicionando o cursor sobre o trabalhador desejado; ou

Teclar <F7> Localizar para acessar a tela Procurar trabalhador;

Sob o título Procurar por, indicar se a pesquisa deve ser efetuada pelo número do PIS/PASEP/CI (1) ou pelo nome do trabalhador (2);

Caso a pesquisa seja efetuada pelo número do PIS/PASEP/CI, informar no campo Argumento de Pesquisa, os números iniciais da inscrição para que o SEFIP localize a primeira ocorrência existente que contenha os números na ordem digitada;

Pressionar a tecla <ENTER> para que o sistema localize o trabalhador para o qual os dados foram informados;

Uma vez que o sistema tenha encontrado o trabalhador desejado, o mesmo apresentará a tela Cadastro de Trabalhador com esta ocorrência selecionada;

Para sair da tela Procurar Trabalhador e retornar à tela Cadastro de Trabalhador sem fazer a pesquisa, pressionar a tecla <ESC>.

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