50-A - 50-B


SUMÁRIO 50-A/2001
2ª Semana de Dezembro

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RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM DEZEMBRO/01
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de dezembro/2001, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/98

77,81

Fevereiro/98

75,68

Março/98

73,48

Abril/98

71,77

Maio/98

70,14

Junho/98

68,54

Julho/98

66,84

Agosto/98

65,36

Setembro/98

62,87

Outubro/98

59,93

Novembro/98

57,30

Dezembro/98

54,90

Janeiro/99

52,72

Fevereiro/99

50,34

Março/99

47,01

Abril/99

44,66

Maio/99

42,64

Junho/99

40,97

Julho/99

39,31

Agosto/99

37,74

Setembro/99

36,25

Outubro/99

34,87

Novembro/99

33,48

Dezembro/99

31,88

Janeiro/00

30,42

Fevereiro/00

28,97

Março/00

27,52

Abril/00

26,22

Maio/00

24,73

Junho/00

23,34

Julho/00

22,03

Agosto/00

20,62

Setembro/00

19,40

Outubro/00

18,11

Novembro/00

16,89

Dezembro/00

15,69

Janeiro/01

14,42

Fevereiro/01

13,40

Março/01

12,14

Abril/01

10,95

Maio/01

9,61

Junho/01

8,34

Julho/01

6,84

Agosto/01

5,24

Setembro/01

3,92

Outubro/01

2,39

Novembro/01

1,00

Dezembro/01

-

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/00, são os seguintes:

• janeiro de 2000 = 1,46%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 06, de 01.02.00.
• fevereiro de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 01.03.00.
• março de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 15, de 03.04.00.
• abril de 2000 = 1,30%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 18, de 02.05.00.
• maio de 2000 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 01.06.00.
• junho de 2000 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 03.07.00.
• julho de 2000 = 1,31%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 30, de 01.08.00.
• agosto de 2000 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 01.09.00.
• setembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.10.00.
• outubro de 2000 = 1,29%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 43, de 01.11.00.
• novembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 49, de 01.12.00.
• dezembro de 2000 = 1,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 02, de 02.01.01.
• janeiro de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 08, de 01.02.01.
• fevereiro de 2001 = 1,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.03.01.
• março de 2001 = 1,26%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 26, de 02.04.01.
abril de 2001 = 1,19%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 02.05.01.
• maio de 2001 = 1,34%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 01.06.01.
• junho de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 78, de 02.07.01.
• julho de 2001 = 1,50%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 118, de 01.08.01.
• agosto de 2001 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 134, de 03.09.01.
• setembro de 2001 = 1,32%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 18, de 01.10.01.
• outubro de 2001 = 1,53%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 28, de 01.11.01.
• novembro de 2001 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 37, de 03.12.01. 

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
em 30.11.01

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,5279

2,5287

Franco Francês

0,345317

0,346158

Franco Suíço

1,53782

1,54078

Iene Japonês

0,020449

0,020492

Libra Esterlina

3,60476

3,61202

Marco Alemão

1,15815

1,16097

Peseta Espanhola

0,013614

0,013647

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).

 

SUMÁRIO 50-B/2001
2ª Semana de Dezembro

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PROGRAMA DIRF X DARF 2001
Observações

O Programa Dirf x Darf 2001 visa regularizar a situação das pessoas jurídicas, fontes pagadoras, que apresentaram divergências entre os valores constantes da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2001, relativa ao ano-calendário de 2000, e os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuados por meio de Darf, apurados nos sistemas de controle eletrônicos.

As pessoas jurídicas que incidirem no Programa Dirf x Darf 2001 serão intimadas a comparecer à Delegacia/Inspetoria da Receita Federal, em seu domicílio fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da intimação recebida, para as verificações necessárias ao completo esclarecimento do assunto.

No programa Dirf x Darf 2001 foram utilizados os recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuados por meio de Darf, referente ao período de apuração: 02.01.2000 a 31.12.2000, nos códigos de recolhimento: 0561, 0588, 3208, 3223, 3277 e 6799.

Será possível realizar a "Consulta a Relação dos Recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte Identificados no Programa Dirf x Darf 2001". Nesta consulta é possível visualizar e imprimir a relação dos recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuados por meio de Darf, nos códigos de interesse utilizados no programa Dirf x Darf 2001, bem como os valores informados pelo declarante na Dirf 2001, nos códigos de interesse. Para efetuar a consulta é necessário utilizar o código de acesso informado na intimação encaminhada ao contribuinte.

O programa está disponível para download em nosso site, na barra de Links e no site da Secretaria da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

SICALC AUTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Atualizações

O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais - Sicalc Auto Atendimento foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e na emissão do Darf para pagamento.

O Sicalc calcula o valor da multa e dos juros moratórios, quando devidos, e permite a impressão do Darf para o pagamento dentro do vencimento ou em atraso, nas seguintes situa-ções:

•Pagamento das cotas do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 1996; •Pagamento do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a partir do exercício de 1996; •Pagamento das cotas do ITR - Imposto Territorial Rural, a partir do exercício de 1997; •Pagamento do Simples - Pagamento Simplificado das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo sistema, a partir do ano de 1997; •Pagamento dos demais tributos e contribuições federais administrados pela SRF, a partir do ano de 1995.

Mensalmente, será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal na Internet um arquivo de atualização do índice Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Esse arquivo deve ser copiado para o disco rígido do equipamento onde o Sicalc Auto Atendimento estiver instalado e incorporado ao Sistema através da opção "Atualizar - Selic" do menu "Funções".

A partir de 03.12.01 deverá ser utilizada a versão 3.0, cujos programas estão disponíveis para Download em nosso site e no site da Secretaria da Receita Federal, da seguinte forma:

I - Arquivos para instalação completa (Versão 3.0 de 03.12.2001);

II - Arquivo de atualização do dia 03 de dezembro de 2001 (para usuários que efetuaram "download" até essa data).

IRPJ E CSLL - 3ª QUOTA
Acréscimo de Juros

A 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, apurada no 3º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.12.01, será acrescida de 2,39% de juros, equivalente à soma da taxa Selic de novembro de 1,39% mais 1%.

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