SUMÁRIO 50-A/2001
2ª Semana de Dezembro
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de dezembro/2001, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/98 |
77,81 |
Fevereiro/98 |
75,68 |
Março/98 |
73,48 |
Abril/98 |
71,77 |
Maio/98 |
70,14 |
Junho/98 |
68,54 |
Julho/98 |
66,84 |
Agosto/98 |
65,36 |
Setembro/98 |
62,87 |
Outubro/98 |
59,93 |
Novembro/98 |
57,30 |
Dezembro/98 |
54,90 |
Janeiro/99 |
52,72 |
Fevereiro/99 |
50,34 |
Março/99 |
47,01 |
Abril/99 |
44,66 |
Maio/99 |
42,64 |
Junho/99 |
40,97 |
Julho/99 |
39,31 |
Agosto/99 |
37,74 |
Setembro/99 |
36,25 |
Outubro/99 |
34,87 |
Novembro/99 |
33,48 |
Dezembro/99 |
31,88 |
Janeiro/00 |
30,42 |
Fevereiro/00 |
28,97 |
Março/00 |
27,52 |
Abril/00 |
26,22 |
Maio/00 |
24,73 |
Junho/00 |
23,34 |
Julho/00 |
22,03 |
Agosto/00 |
20,62 |
Setembro/00 |
19,40 |
Outubro/00 |
18,11 |
Novembro/00 |
16,89 |
Dezembro/00 |
15,69 |
Janeiro/01 |
14,42 |
Fevereiro/01 |
13,40 |
Março/01 |
12,14 |
Abril/01 |
10,95 |
Maio/01 |
9,61 |
Junho/01 |
8,34 |
Julho/01 |
6,84 |
Agosto/01 |
5,24 |
Setembro/01 |
3,92 |
Outubro/01 |
2,39 |
Novembro/01 |
1,00 |
Dezembro/01 |
- |
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/00, são os seguintes:
janeiro de 2000 = 1,46%,
conforme o Ato Declaratório COSAR nº 06, de 01.02.00.
fevereiro de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 01.03.00.
março de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 15, de 03.04.00.
abril de 2000 = 1,30%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 18, de 02.05.00.
maio de 2000 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 01.06.00.
junho de 2000 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 03.07.00.
julho de 2000 = 1,31%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 30, de 01.08.00.
agosto de 2000 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 01.09.00.
setembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.10.00.
outubro de 2000 = 1,29%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 43, de 01.11.00.
novembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 49, de 01.12.00.
dezembro de 2000 = 1,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 02, de 02.01.01.
janeiro de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 08, de 01.02.01.
fevereiro de 2001 = 1,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.03.01.
março de 2001 = 1,26%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 26, de 02.04.01.
abril de 2001 = 1,19%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 02.05.01.
maio de 2001 = 1,34%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 01.06.01.
junho de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 78, de 02.07.01.
julho de 2001 = 1,50%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 118, de 01.08.01.
agosto de 2001 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 134, de 03.09.01.
setembro de 2001 = 1,32%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 18, de 01.10.01.
outubro de 2001 = 1,53%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 28, de 01.11.01.
novembro de 2001 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 37, de
03.12.01.
MOEDAS |
COMPRA |
VENDA |
Dólar dos Estados Unidos |
2,5279 |
2,5287 |
Franco Francês |
0,345317 |
0,346158 |
Franco Suíço |
1,53782 |
1,54078 |
Iene Japonês |
0,020449 |
0,020492 |
Libra Esterlina |
3,60476 |
3,61202 |
Marco Alemão |
1,15815 |
1,16097 |
Peseta Espanhola |
0,013614 |
0,013647 |
SUMÁRIO 50-B/2001
2ª Semana de Dezembro
O Programa Dirf x Darf 2001 visa regularizar a situação das pessoas jurídicas, fontes pagadoras, que apresentaram divergências entre os valores constantes da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2001, relativa ao ano-calendário de 2000, e os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuados por meio de Darf, apurados nos sistemas de controle eletrônicos.
As pessoas jurídicas que incidirem no Programa Dirf x Darf 2001 serão intimadas a comparecer à Delegacia/Inspetoria da Receita Federal, em seu domicílio fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da intimação recebida, para as verificações necessárias ao completo esclarecimento do assunto.
No programa Dirf x Darf 2001 foram utilizados os recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuados por meio de Darf, referente ao período de apuração: 02.01.2000 a 31.12.2000, nos códigos de recolhimento: 0561, 0588, 3208, 3223, 3277 e 6799.
Será possível realizar a "Consulta a Relação dos Recolhimentos de Imposto de Renda Retido na Fonte Identificados no Programa Dirf x Darf 2001". Nesta consulta é possível visualizar e imprimir a relação dos recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte, efetuados por meio de Darf, nos códigos de interesse utilizados no programa Dirf x Darf 2001, bem como os valores informados pelo declarante na Dirf 2001, nos códigos de interesse. Para efetuar a consulta é necessário utilizar o código de acesso informado na intimação encaminhada ao contribuinte.
O programa está disponível para download em nosso site, na barra de Links e no site da Secretaria da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
SICALC AUTO
ATENDIMENTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Atualizações
O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais - Sicalc Auto Atendimento foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e na emissão do Darf para pagamento.
O Sicalc calcula o valor da multa e dos juros moratórios, quando devidos, e permite a impressão do Darf para o pagamento dentro do vencimento ou em atraso, nas seguintes situa-ções:
Pagamento das cotas do IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 1996; Pagamento do IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a partir do exercício de 1996; Pagamento das cotas do ITR - Imposto Territorial Rural, a partir do exercício de 1997; Pagamento do Simples - Pagamento Simplificado das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo sistema, a partir do ano de 1997; Pagamento dos demais tributos e contribuições federais administrados pela SRF, a partir do ano de 1995.
Mensalmente, será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal na Internet um arquivo de atualização do índice Selic - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Esse arquivo deve ser copiado para o disco rígido do equipamento onde o Sicalc Auto Atendimento estiver instalado e incorporado ao Sistema através da opção "Atualizar - Selic" do menu "Funções".
A partir de 03.12.01 deverá ser utilizada a versão 3.0, cujos programas estão disponíveis para Download em nosso site e no site da Secretaria da Receita Federal, da seguinte forma:
I - Arquivos para instalação completa (Versão 3.0 de 03.12.2001);
II - Arquivo de atualização do dia 03 de dezembro de 2001 (para usuários que efetuaram "download" até essa data).
IRPJ E CSLL - 3ª
QUOTA
Acréscimo de Juros
A 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, apurada no 3º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.12.01, será acrescida de 2,39% de juros, equivalente à soma da taxa Selic de novembro de 1,39% mais 1%.