49-A - 49-B


SUMÁRIO 49-A/2001
1ª Semana de Dezembro

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PROGRAMA EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Diretrizes Para Fixação de Metas de Consumo de Energia Elétrica

Fica definida, por meio da Resolução GCE nº 76, de 23.11.01 (DOU de 26.11.01), a meta mensal do consumo de energia elétrica para as unidades consumidoras atendidas pelos Sistemas Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e integrantes das Classes Residencial e Comercial, Serviços e Outras Atividades, classificadas conforme o art. 20 da Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel nº 456, de 29 de novembro de 2000, deve corresponder ao resultado da multiplicação da meta válida para o mês de novembro de 2001 pelo Fator de Ajuste de Meta - FAM.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS
Alteração

Por meio do Decreto nº 4.028, de 22.11.01 (DOU de 23.11.01), foi alterado o Decreto nº 3.431/01 (Bol. INFORMARE nº 19/00), que regulamentou a execução do Programa de Recuperação Fiscal - Refis.

REGIME ALTERNATIVO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI
Cálculo

Foi esclarecido, por meio do Ato Decla-ratório Interpretativo SRF nº 06, de 20.11.01 (DOU de 21.11.01), sobre a forma de cálculo do crédito presumido de que tratam a Lei nº 10.276/01 e a IN SRF nº 69/01, quando a opção pelo regime alternativo de cálculo for exercida em 2001 ou quando do início de atividades.

PIS/PASEP E COFINS
Operações de Compra e Venda de Moeda Estrangeira em Espécie

Foi esclarecido, por meio do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 07, de 20.11.01 (DOU de 21.11.01), que o § 4º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 somente se aplica nas operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie.

RECOF - CONTROLES CONTÁBEIS
Requisitos Formais e Técnicos

Por meio do Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/CGTSI nº 01, de 14.11.01 (DOU de 21.11.01), foram estabelecidos os requisitos formais e técnicos para os controles contábeis e especificações de sistema do Recof.

REGULARIDADE DOS EMPREGADORES JUNTO AO FGTS
Verificação e Concessão de CRF

Foram disciplinados, por meio da Circular CEF nº 229, de 21.11.01 (DOU de 21.11.01), os procedimentos para a verificação da regularidade dos empregadores junto ao FGTS e para a concessão do CRF.

RGPS
Cálculo da Contribuição

Por meio da Portaria MPAS nº 3.680, de 13.11.01 (DOU de 21.11.01), foi estabelecido que a contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo do RGPS, até 28.11.99, será calculada, a partir da competência de dezembro de 2001, mediante aplicação da alíquota de 20% sobre o salário-base.

FUNDO SEGURO-SAFRA
REGIÃO NORDESTE E DO NORTE DE MINAS GERAIS
Instituição

Por intermédio da Medida Provisória nº 11, de 21.11.01 (DOU de 23.11.01), fica criado o Fundo Seguro-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o benefício Seguro-Safra, que tem o objetivo de garantir renda mínima para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência da estiagem.

 

SUMÁRIO 49-B/2001
1ª Semana de Dezembro

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PIS/PASEP E COFINS - OPERAÇÕES DE VENDA DE GÁS NATURAL E CARVÃO MINERAL
Redução da Alíquota

Por meio da Lei nº 10.312, de 27.11.01 (DOU de 28.11.00), foram reduzidas a zero por cento as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre operações com gás natural e carvão mineral.

CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Feriados Civis
BA/SE/AL/PE/PB/RN/CE/PI

Foram estabelecidos, por meio da Lei nº 10.311, de 22.11.01 (DOU de 27.11.01), os dias dos feriados civis nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí, destinados à redução do consumo de energia elétrica.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alterações

Por meio do Decreto nº 4.032, de 26.11.01 (DOU de 27.11.01), foram introduzidas algumas alterações ao Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

MINAS GERAIS - ICMS - VEÍCULOS DE ALUGUEL - ISENÇÃO
Alterações

Foi alterada, por meio da Resolução SEF/SSP nº 3.204, de 26.11.01(DOE de 27.11.01), a Resolução Conjunta SEF/SSP nº 3.186/01, que estabelece os procedimentos acerca da aquisição de veículo para uso como táxi, com o benefício da isenção do ICMS.

SIMPLES FEDERAL - OPÇÃO - ALTERAÇÃO CADASTRAL E EXCLUSÃO DO REGIME
Prazos

Lembramos aos nossos assinantes que em relação à opção, alteração cadastral e exclusão relativos ao Simples Federal, deverão ser observados os seguintes prazos:

I - Opção:

Para pessoas jurídicas já inscritas no CNPJ: a opção se dará mediante alteração cadastral com a apresentação da FCPJ até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário, ficando o contribuinte submetido à sistemática do Simples a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção. No caso da opção ser formalizada fora do prazo acima mencionado, o contribuinte só ficará submetido à sistemática do Simples a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente.

II - Alteração cadastral ME para EPP:

A ME que ultrapassar, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite de receita bruta correspondente a R$ 120.000,00, estará excluída do Simples nessa condição, podendo, mediante alteração cadastral, com a apresentação da FCPJ - código do evento 222, inscrever-se na condição de EPP.

A alteração de enquadramento deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se deu o excesso de receita bruta.

III - Exclusão:

A alteração cadastral para comunicar a exclusão obrigatória deverá ser efetuada:

a) até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta;

b) até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que houver ocorrido o fato que deu ensejo à exclusão.

RIO GRANDE DO SUL - EMPRESAS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES
Uniforme

Por meio da Lei nº 11.692, de 26.11.01(DOE de 27.11.01), foi estabelecido que o colete à prova de balas deverá integrar o uniforme dos vigilantes contratados por empresas especializadas em prestação de serviços de vigilância ou de transporte de valores, bem como de empresas que possuam setores próprios para o exercício destas atividades. As empresas enquadradas nesta lei deverão adequar-se a estas disposições no prazo de 60 (sessenta) dias.

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