SUMÁRIO 47-A/2001
3ª Semana de Novembro
Por intermédio da Circular Bacen nº 3.068, de 08.11.01 (DOU de 12.11.01), foi estabelecido que os títulos e valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias:
I - títulos para negociação;
II - títulos disponíveis para venda;
III - títulos mantidos até o vencimento.
Na categoria títulos para negociação, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem ativa e freqüentemente negociados.
Na categoria títulos disponíveis para venda, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários que não se enquadrem nas categorias descritas nos incisos I e III.
Na categoria títulos mantidos até o vencimento, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento.
IR - COTAÇÃO
MÉDIA DO DÓLAR - OUTUBRO/01
Apuração de Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira
Foi divulgada, por intermédio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 46, de 08.11.01 (DOU de 12.11.01), a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de outubro do ano-calendário de 2001, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de outubro do ano-calendário de 2001, deve ser utilizada na conversão para reais:
I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,7394;
II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 2,7402.
CPMF
Isenção - Alteração
Foi alterado, por meio da Lei nº 10.306, de 08.11.01 (DOU de 09.11.01), o artigo 3º da Lei nº 9.311/96 (Bol. INFORMARE nº 45/96), que instituiu a CPMF, no que tange à isenção concedida do tributo.
FERIADO - CE
Cancelamento
Por intermédio da Resolução GCE nº 70, de 07.11.01 (DOU de 08.11.01), foi cancelado o feriado civil, previsto pela Medida Provisória nº 05/01, considerando que o dia 02.11.01, já foi decretado feriado pelo Estado do Ceará.
ICMS-PR
DOCUMENTO COMPLEMENTAR DE CADASTRO
Criação
Foi criado, por intermédio da Norma de Procedimento Fiscal nº 066, de 26.10.01 (DOE de 06.11.01), o "Documento Complementar de Cadastro - DCC", que será utilizado para complementar os dados do Documento Único de Cadastro - DUC, bem como sempre acompanhará o mesmo.
Lembramos que a mencionada NPF surtirá efeitos a partir de 12.11.01.
PARANÁ
PARCELAMENTO DE MULTAS
Setor Agropecuário
Por intermédio da Lei nº 13.288, de 01.11.01 (DOE de 05.11.01), o Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento ficou autorizado a parcelar o pagamento das multas cominadas na aplicação das leis especificadas.
O parcelamento poderá ser concedido em até 10 (dez) parcelas.
SUMÁRIO 47-B/2001
3ª Semana de Novembro
Por intermédio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 32, de 09.11.01 (DOU de 13.11.01), os Pedidos de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - Perc, relativos às opções pelo Finam, Finor ou Funres, manifestadas em relação ao Imposto de Renda devido no ano-calendário de 1998, na forma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, poderão ser apresentados até 28 de junho de 2002 à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica.
CURSOS OU
HABILITAÇÕES.
Novas Condições Para o Aumento de Vagas
A Portaria ME nº 2.402, de 09.11.01 (DOU de 13.11.01), define que as instituições de ensino superior credenciadas como faculdades integradas, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores ficam, a partir de agora, autorizadas a aumentar em até 50% (cinqüenta por cento) o número de vagas constantes dos atos de autorização ou reconhecimento, de cada um de seus cursos e habilitações, exceção dada aos cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia.
O aumento de vagas deverá ser implementado de forma a atender aos seguintes critérios:
a) ser aplicado aos cursos que tenham sido autorizados ou reconhecidos com conceitos globais CMB, CB, A ou B e, quando for o caso, não ter obtido nenhum conceito D ou E no Exame Nacional de Cursos e nenhum conceito CI na Avaliação das Condições de Oferta;
b) corresponder, em cada curso ou habilitação, ao respectivo número de vagas autorizadas;
c) ser implantado de forma a garantir o atendimento aos padrões de qualidade estabelecidos pelo MEC e pelo Conselho Nacional de Educação, especialmente quanto ao número e qualificação de corpo docente e instalações;
d) não gerar turmas com mais de 60 alunos.
MERCOSUL
PROTOCOLOS ADICIONAIS AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nºs 2 e 18
Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai
Os Decretos nºs 4.005, 4.006, 4.007 e 4.008, de 12.11.01(DOU de 13.11.01), bem como o de nº 4.013, de 13.11.01 (DOU de 14.11.01), dispõem sobre a execução dos Quadragésimo Nono (veículos automotores), Quadragésimo Oitavo e Qüinquagésimo (prorrogação do ACE-2) Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos do Brasil e do Uruguai, bem como sobre o Trigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (Decisão CMC nº 1/99 - Acordo de Cooperação e Facilitação sobre a Proteção das Obtenções Vegetais nos Estados Partes do Mercosul), entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai.
TIPI
Veículo - Enquadramento Como Destaque "Ex"
Fica determinado que os veículos relacionados nos anexos únicos dos Atos Declaratórios Executivos SRF nºs 58 e 60, de 13.11.01 (DOU de 14.11.01), cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 01" do código 8702.90.90 e 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.
PROGRAMA DE
RACIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Feriado Civil - Bahia
Nos termos da MP nº 05/01 (Bol. INFORMARE nº 44-A/01) a Resolução GCE nº 73, de 13.11.01, declara que fica cancelado o feriado civil no Estado da Bahia, no dia 16.11.01, considerando que o dia 2 de novembro de 2001 foi decretado feriado pelo Estado da Bahia.