SUMÁRIO 44-A/2001
4ª Semana de Outubro
IRPJ - ARQUIVOS
DIGITAIS E SISTEMAS
Informações, Formas e Prazos Para Apresentação
Foram estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 86, de 22.10.01(DOU de 23.10.01), que as pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária.
CONVÊNIOS
Ratificação Nacional
Por meio do Ato Declaratório Confaz nº 8, de 19.10.01(DOU de 22.10.01), foram ratificados os Convênios ICMS nºs 81/01 a 83/01, 87/01 a 93/01, 96/01, 97/01 e 99/01 a 102/01 (Suplemento Especial Federal nº 10/01).
TIPI
Alterações
Foi alterada, por meio Decreto nº 3.975, de 18.10.01 (DOU de 19.10.01), a alíquota do IPI incidente sobre os produtos nele mencionados.
FERIADO CIVIL
Definição
Foram definidos, por meio da Medida Provisória nº 05, de 17.10.01 (DOU de 18.10.01), os dias que serão considerados feriados civis nos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí, destinados à redução do consumo de energia elétrica em face da atual situação hidrológica crítica na área atendida pelo subsistema elétrico interligado da Região Nordeste.
PROGRAMA
EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETRIZES PARA AS
CONCESSIONÁRIAS DISTRIBUIDORAS
Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Norte
Por meio da Resolução GCE nº 61, de 17.10.01 (18.10.01), foram estabelecidas as diretrizes que as concessionárias distribuidoras das Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Norte deverão observar para o atendimento dos pedidos de novas ligações e aumentos de carga instalada.
PROGRAMA
EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA-USO DE EXCEDENTE DE REDUÇÃO DE
META POR CONSUMIDORES
Região Nordeste
Foram estabelecidas, por meio da Resolução GCE nº 58, de 17.10.01 (DOU de 18.10.01), as diretrizes que as concessionárias distribuidoras das Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Norte deverão observar para o atendimento dos pedidos de novas ligações e aumentos de carga instalada.
POLÍTICA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO E USO RACIONAL DE ENERGIA
Por meio da Lei nº 10.295, de 17.10.01 (DOU de 18.10.01), foram estabelecidas as diretrizes da política nacional de conservação e uso racional de energia, que visa a alocação eficiente de recursos energéticos e a preservação do meio ambiente.
SÃO PAULO - ICMS
- AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DO IMPOSTO
E CIAP
Alterações
Foi alterada, por meio da Portaria CAT nº 79, de 17.10.01 (DOE de 19.10.01), a Portaria CAT nº 25/01, que disciplina a apropriação do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - Ciap".
SÃO PAULO - ICMS
- USUÁRIO DE ECF
Arquivo Eletrônico de Faturamento
Por meio da Portaria CAT nº 80, de 17.10.01 (DOE de 19.10.01), foram estabelecidas as normas em relação a opção do usuário de ECF em autorizar a entrega ao Fisco, por intermédio das administradoras de cartões de crédito ou débito, de arquivo eletrônico contendo o faturamento do estabelecimento.
SUMÁRIO 44-B/2001
4ª Semana de Outubro
CFC - NBC T 7 - DA
CONVERSÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aprovação
Por meio da Resolução CFC nº 912, de 09.10.01 (DOU de 25.10.01), foi aprovada a NBC T 7, que dispõe sobre a conversão da moeda estrangeira nas demonstrações contábeis.
TAXA DE CÂMBIO
PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Novembro/01
Foram divulgadas, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 43, de 22.10.01(DOU de 24.10.01), as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de novembro/01, bem como sobre o imposto pago no Exterior.
Assim, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no Exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro de 2001, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.10.2001, cujo valor corresponde a R$ 2,7782;
II - as deduções que serão permitidas no mês de novembro de 2001 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.10.2001, cujo valor corresponde a R$ 2,7790.
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros Novembro/2001
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a novembro/01, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês |
Coeficientes |
Janeiro/01 |
0,000991 |
Fevereiro/01 |
0,001369 |
Março/01 |
0,000368 |
Abril/01 |
0,001724 |
Maio/01 |
0,001546 |
Junho/01 |
0,001827 |
Julho/01 |
0,001458 |
Agosto/01 |
0,002441 |
Setembro/01 |
0,003436 |
Outubro/01 |
0,001627 |
Novembro/01 |
0,002913 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
SÃO PAULO - ICMS
Substituição Tributária Veículos Automotores Novos
Por meio do Comunicado CAT nº 54, de 23.10.01, foram esclarecidas as normas sobre a alteração da sistemática de substituição tributária de veículos automotores novos em decorrência do Convênio ICMS nº 81/01 (Suplemento Especial Federal nº 10/01).