SUMÁRIO 43-A/2001
3ª Semana de Outubro
IBAMA -
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
Prorrogação de Prazo de Entrega do Relatório
A Instrução Normativa Ibama nº 16, de 28.09.01 (DOU de 01.10.01), considerando o tempo decorrido entre a assinatura da IN Ibama nº 10, de 17.08.01, e a sua publicação ocorrida no dia 29.08.01 no DOU, conseqüentemente, reduzindo o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades e considerando que a Lei nº 10.165/00 inovou ao criar instrumento de acompanhamento de desempenho das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, a ser apresentado na forma de Relatório Anual de Atividades, resolve que o caput do art. 6º, da Instrução Normativa Ibama nº 10/01, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º - Em caráter excepcional e transitório, o Relatório Anual de Atividades, Anexo IV, referente ao exercício de 2000, será admitido até 31 de outubro deste ano, para fins de cumprimento ao estabelecido no § 1º, do art. 17-C, da Lei nº 6.938, de 1981, via Internet (Rede Mundial de Computadores) ou entregue na Unidade do Ibama mais próxima."
FATOS QUE
CONFIGUREM CRIMES EM DETRIMENTO DA FAZENDA NACIONAL OU CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL
Procedimentos a Serem Observados na Comunicação ao Ministério Público Federal
Foram estabelecidos, por meio da Portaria SRF nº 2.752, de 11.10.01 (DOU de 15.10.01), os procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal, de fatos que configurem crimes em detrimento da Fazenda Nacional ou contra a Administração Pública Federal relacionados com as atividades da Secretaria da Receita Federal, restando revogadas as Portarias SRF nºs 1.805/98 e a 503/99.
INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Possibilidade de Adaptação
Por meio da Circular Bacen nº 3.065, de 10.10.01 (DOU de 15.10.01), foi estabelecido que o horário de início e de encerramento das atividades pode ser antecipado, em uma hora, nos Estados não abrangidos pelo horário de verão.
MEDICAMENTOS
GENÉRICOS MEDIDAS ESPECIAIS RELACIONADAS COM O REGISTRO
Alterações
Fica alterado, por meio do Decreto nº 3.960, de 10.10.01 (DOU de 11.10.01), o Decreto nº 3.675/00, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos.
LOCAÇÃO DE FITAS
DE VÍDEO EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA
Opção Pelo Simples
De acordo com a Solução de Consulta nº 163, de 31.08.01 (Dou de 15.10.01), a SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que o exercício da atividade de locação de fitas de vídeo, ainda que realizada sem a contratação de funcionários, enseja a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica. Essa atividade não impede a opção pelo Simples.
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA VERBAS RECEBIDAS
Código do Darf
Solicitamos aos Senhores Assinantes que considerem a seguinte retificação no Boletim INFORMARE nº 40-A/01, caderno Imposto de Renda, no texto da matéria: Reclamação Trabalhista - verbas recebidas - tributação na fonte:
Onde se lê:
"No campo 04 do Darf deverá ser informado o código 0561;"
Leia-se:
"No campo 04 do Darf deverá ser informado o código 8045;"
SIMPLES
INDUSTRIALIZAÇÃO DE CERVEJA
Vedações à Opção
A SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 176, de 26.09.01 (DOU de 15.10.01), no sentido de que a pessoa jurídica com atividade de fabricação de cervejas no estabelecimento em que se encontram o bar e a danceteria, vendendo-as em copos, para consumo no mesmo estabelecimento, pode, atendidas as demais condições legais, optar pelo Simples. Em razão de revestir a condição de contribuinte do IPI, a empresa deverá acrescentar meio ponto percentual à alíquota do Simples, incidente sobre a totalidade da receita bruta mensal auferida.
SUMÁRIO 43-B/2001
3ª Semana de Outubro
De acordo com a Solução de Consulta nº 136, de 18.07.01 (DOU de 17.10.01), a SRF da 6ª Região Fiscal manifestou entendimento no sentido de que as despesas operacionais devem ser comprovadas com documentação hábil.
Se porventura o contribuinte não possuir comprovantes hábeis das despesas escrituradas, deverá acrescentar esses dispêndios no lucro real para efeito de tributação. A identificação do comprador, com menção do seu CPF ou CNPJ, a descrição de bens ou serviços objeto da operação (ainda que resumida por códigos), a data e o valor da operação são elementos indispensáveis do cupom fiscal, para fins de comprovação de despesas.
IRPF - GANHOS DE
CAPITAL
Novas Normas
Por meio da Instrução Normativa nº 84, de 11.10.01 (DOU de 17.10.01), foram estabelecidas normas a respeito da apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos percebidos por pessoas físicas.
IRPF -
DECLARAÇÕES DE ESPÓLIO
Normas
Foram disciplinadas, por meio da Instrução Normativa nº 81, de 11.10.01 (DOU de 17.10.01), as normas relativas a entrega das declarações de espólio.
REGIME ADUANEIRO
ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF
Concessão
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 80, de 11.10.01 (DOU de 16.10.01), foram baixadas normas sobre a concessão e aplicação do Recof, que permite importar, com suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou à venda no mercado interno.
VALOR TRIBUTÁVEL
DO IPI
Normas
Foi estabelecido, por meio da Instrução Normativa nº 82, de 11.10.01 (DOU de 16.10.01), que os preços do vendedor poderão ser diferenciados para um mesmo produto, desde que nunca inferiores ao custo de fabricação, acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, além do lucro normalmente praticado pelo vendedor.
SIMPLES -
VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE
Possibilidade de Opção
A SRF da 6ª Região Fiscal manifestou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 107, de 11.06.01 (DOU de 17.10.01), no sentido de que é permitido o enquadramento no Simples de empresas que veiculem publicidade e propaganda em balões e bonecos infláveis, desde que não sejam responsáveis pela criação do material a ser divulgado, e que observem as demais exigências previstas em legislação específica.
IR - PESSOA
FÍSICA
Tributação Dos Resultados da Atividade Rural
Foram estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11.10.01 (DOU de 16.10.01), as normas para apuração e tributação do resultado da atividade rural, apurado pelas pessoas físicas.
REGIMES ESPECIAIS
DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS E ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - CONCESSÃO
Disciplina
Foram disciplinadas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11.10.01 (DOU de 16.10.01), as normas a serem observadas na concessão de regimes especiais de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
LIMPEZA E
CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
Incidência do IR-Fonte
A SRF da 6ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 137, de 20.07.01 (DOU de 17.10.01), que estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1% os rendimentos provenientes da prestação de seviços de saneamento vegetal, tais como fitosanidade, poda de árvores, jardinagem, tratos de gramados, adubamento, pré-roçada, capina manual, capina mecânica e química, hidro-semeadura, aplicações agrícolas e pulverização de área, por caracterizarem-se como limpeza e conservação de bens imóveis.