SUMÁRIO 37-A/2001
1ª Semana de Setembro
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de setembro/2001, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/98 |
73,57 |
Fevereiro/98 |
71,44 |
Março/98 |
69,24 |
Abril/98 |
67,53 |
Maio/98 |
65,90 |
Junho/98 |
64,30 |
Julho/98 |
62,60 |
Agosto/98 |
61,12 |
Setembro/98 |
58,63 |
Outubro/98 |
55,69 |
Novembro/98 |
53,06 |
De/zembro/98 |
50,66 |
Janeiro/99 |
48,48 |
Fevereiro/99 |
46,10 |
Março/99 |
42,77 |
Abril/99 |
40,42 |
Maio/99 |
38,40 |
Junho/99 |
36,73 |
Julho/99 |
35,07 |
Agosto/99 |
33,50 |
Setembro/99 |
32,01 |
Outubro/99 |
30,63 |
Novembro/99 |
29,24 |
Dezembro/99 |
27,64 |
Janeiro/00 |
26,18 |
Fevereiro/00 |
24,73 |
Março/00 |
23,28 |
Abril/00 |
21,98 |
Maio/00 |
20,49 |
Junho/00 |
19,10 |
Julho/00 |
17,79 |
Agosto/00 |
16,38 |
Setembro/00 |
15,16 |
Outubro/00 |
13,87 |
Novembro/00 |
12,65 |
Dezembro/00 |
11,45 |
Janeiro/01 |
10,18 |
Fevereiro/01 |
9,16 |
Março/01 |
7,90 |
Abril/01 |
6,71 |
Maio/01 |
5,37 |
Junho/01 |
4,10 |
Julho/01 |
2,60 |
Agosto/01 |
1,00 |
Setembro/01 |
- |
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/00, são os seguintes:
janeiro de 2000 = 1,46%,
conforme o Ato Declaratório COSAR nº 06, de 01.02.00.
fevereiro de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 01.03.00.
março de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 15, de 03.04.00.
abril de 2000 = 1,30%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 18, de 02.05.00.
maio de 2000 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 01.06.00.
junho de 2000 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 03.07.00.
julho de 2000 = 1,31%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 30, de 01.08.00.
agosto de 2000 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 01.09.00.
setembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.10.00.
outubro de 2000 = 1,29%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 43, de 01.11.00.
novembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 49, de 01.12.00.
dezembro de 2000 = 1,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 02, de 02.01.01.
janeiro de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 08, de 01.02.01.
fevereiro de 2001 = 1,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.03.01.
março de 2001 = 1,26%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 26, de 02.04.01.
abril de 2001 = 1,19%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 02.05.01.
maio de 2001 = 1,34%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 01.06.01.
junho de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 78, de 02.07.01.
julho de 2001 = 1,50%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 118, de 01.08.01.
agosto de 2001 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 134, de 03.09.01.
ATUALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS OU
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Agosto/01
MOEDAS |
COMPRA |
VENDA |
Dólar dos Estados Unidos |
2,5509 |
2,5517 |
Franco Francês |
0,354445 |
0,355299 |
Franco Suíço |
1,53131 |
1,53424 |
Iene Japonês |
0,021435 |
0,021481 |
Libra Esterlina |
3,71021 |
3,71765 |
Marco Alemão |
1,18876 |
1,19163 |
Peseta Espanhola |
0,013974 |
0,014007 |
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.09.01, será acrescida de 2,60% de juros;
b) a 6ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física apurada na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 28.09.01, será acrescida de 6,71% de juros.
SUMÁRIO 37-B/2001
1ª Semana de SetembroPROGRAMA EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - VALORES FATURADOS EM DECORRÊNCIA DAS MULTAS E REGIMES ESPECIAIS DE TARIFAÇÃO
Alteração
Por meio da Resolução GCE nº 43, de 04.09.01 (DOU de 05.09.01), foi alterada a Resolução GCE nº 4/01, que dispõe sobre regimes especiais de tarifação, limites de uso e fornecimento de energia elétrica e medidas de redução de seu consumo, além de tratar a respeito do destino dos valores auferidos em função das multas aplicadas àqueles que ultrapassarem as metas de consumo.
PRODUTORES, ENGARRAFADORES, COOPERATIVAS DE PRODUTORES, COMERCIAIS ATACADISTAS E IMPORTADORES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS - REGISTRO ESPECIAL
Obrigatoriedade
Foi disciplinado, pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 31.08.01(DOU de 05.09.01), o registro especial a que estão obrigados os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I, identificadas de acordo com os códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 3.777/01, bem assim os procedimentos de emissão, fornecimento e utilização do selo de controle a que estão sujeitos esses produtos.
II/IPI - INCENTIVOS FISCAIS
Produtos Industrializados na Zona Franca de Manaus
Foram estabelecidas, por meio da Resolução Suframa nº 201, de 31.08.01(DOU de 04.09.01), as normas sobre incentivos fiscais administrados pela Suframa, concedidos a projetos industriais que objetivem a industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus.
"DRAWBACK"
Concessão e Comprovação do Regime na Modalidade de Suspensão
Por meio do Decreto nº 3.904, de 31.08.01 (DOU de 03.09.01), foi estabelecido que a concessão do regime de drawback, na modalidade de suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação, poderá ser efetivada, em cada caso, por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, módulo Drawback.
PARCELAMENTOS, CERTIDÕES NEGATIVAS E POSITIVAS
Solicitação em Função da Greve
Foi esclarecido, por meio da Resolução INSS nº 57, de 31.08.01(DOU de 03.09.01), que os pedidos de parcelamento mencionados poderão ser feitos na data em que as Agências da Previdência Social e as Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social retornarem às suas atividades normais.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULOS E CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
Fica determinada, pela Resolução Contran nº 126, de 06.08.01(DOU de 03.09.01), nova cor para os Documentos de Veículos, Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, de forma a lhes atribuir maior segurança e confiabilidade. Será uma cor para cada exercício e não se repetirá durante o período de dez anos.
SÃO PAULO - ICMS - SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO Alterações
Foi alterado por meio da Portaria CAT nº 69, de 31.08.01(DOE de 01.09.01), o Manual de Orientação, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.