36-A - 36-B


SUMÁRIO 36-A/2001
5ª Semana de Agosto

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TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Setembro/01

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 35, de 22.08.01 (DOU de 24.08.01), foram divulgada as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de setembro/01, bem como sobre o imposto pago no Exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2001, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.08.2001, cujo valor corresponde a R$ 2,4997;

II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2001 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.08.2001, cujo valor corresponde a R$ 2,5005.

DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Concessão de Incentivos Fiscais

Por meio do Decreto nº 3.893, de 22.08.01 (DOU de 24.08.01), foram estabelecidas as normas sobre a concessão de incentivo fiscal para o desenvolvimento regional, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.440/97.

AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Doenças Que Dispensam Carência

Foram relacionadas por meio da Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23.08.01 (DOU de 24.08.01), as doenças ou afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

RIO DE JANEIRO - ICMS
Medicamentos Destinados ao Tratamento do Câncer - Isenção

Foram estabelecidas, por meio da Resolução SEF nº 6.339, de 22.08.01 (DOE de 23.08.01), as normas para a concessão de isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.

MINAS GERAIS - ICMS
Operações Internas de Saída de Leite e Derivados - Tributação

Por meio da Instrução Normativa SLT nº 002, de 17.08.01 (DOE de 22.08.01), foram estabelecidas as normas sobre a tributação relativa ao ICMS incidente nas operações internas de saída de leite tipos A e B e derivados do leite.

IRPJ - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS
Crédito Presumido Pis/Cofins

A 7ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes decidiu, por meio do Acórdão nº 107-06276 (DOU de 22.08.01), que se a empresa pleiteou o benefício fiscal é porque não há dúvidas de que o custo dos insumos está onerado por aquelas exações. Se parte ou todo esse custo (PIS/Cofins) foi recuperado, via crédito presumido do IPI, deve-se providenciar o estorno dos seus efeitos no lucro e, por conseqüência, no resultado tributável pelo Imposto de Renda. O estorno dá-se pela contabilização da "receita", poderá ser reconhecida no momento da compensação ou do ressarcimento em espécie.

DECLARAÇÃO DE ISENTO
Forma de Entrega

A entrega da Declaração Anual de Isento será feita, à opção da pessoa física (in srf nº 68/01):

I - nas agências dos Correios;

II - nas lojas lotéricas;

III - por telefone:

a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada no território brasileiro;

b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do Exterior;

IV - nas instituições bancárias autorizadas; ou

V - por meio da Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br

 

SUMÁRIO 36-B/2001
1ª Semana de Setembro

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PERICULOSIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Comunicação ao DPDC

Por meio da Portaria nº 789, de 24.08.01 (DOU de 27.08.01), foi regulamentada, no âmbito do DPDC, a comunicação determinada pelo art. 10, § 1º do CDC, por parte dos fornecedores às autoridades competentes e aos consumidores, referente à periculosidade ou nocividade de produto ou serviço já introduzido no mercado de consumo.

SÃO PAULO - SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
Redução Tarifária

Foi autorizada, por meio do Decreto nº 41.054, de 29.08.01 (DOM de 30.08.01), a redução tarifária exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de São Paulo, em todas as suas modalidades, no dia 7 de setembro do corrente ano.

RIO GRANDE DO SUL
VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGA
Categoria Aluguel

Por meio da Portaria Detran/RS nº 122, de 23.08.01 (DOE de 24.08.01), foi estabelecido que todo veículo, utilizado para transporte de carga e pessoas de forma remunerada, deverá estar registrado na categoria aluguel.

RIO GRANDE DO SUL
CAMINHÕES
Cabine Suplementar

Foi permitida por meio da Portaria Detran/RS nº123, de 23.08.01 (DOE de 24.08.01), a colocação de "cabine suplementar" em caminhões para o transporte de seus tripulantes.

PIS/COFINS
BASE DE CÁLCULO
Concessionária de Veículos

De acordo com as Decisões nºs 521 a 524 (DOU de 28.08.01), da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Curitiba, a contribuição para o PIS e a Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação.

CÓDIGO PENAL
Alterações

Foi alterado, por meio da Lei nº 10.268, de 28.08.01 (DOU de 29.08.01), o Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, no que tange ao capítulo dos crimes contra a administração da justiça, inerente aos crimes de falso testemunho e falsa perícia.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Alterações na Legislação

Por meio da Lei nº 10.267, de 28.08.01 (DOU de 29.08.01), foram alterados vários dispositivos inerentes a legislações que circundam o ITR, como por exemplo a Lei nº 5.868/72, que criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural; a Lei nº 6.746/79, que veio alterar o Estatuto da Terra; a Lei nº 9.393/96 (Bol. INFORMARE nº 01/97), que dispõe sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária, dentre outras.

IRPJ - DEPÓSITOS JUDICIAIS
Variação Monetária

A Delegacia da Receita Federal de Julgamento de São Paulo decidiu que é improcedente a tributação das variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais, por não existir disponibilidade econômica ou jurídica em relação às mesmas, enquanto não existir decisão judicial transitada em julgado favorável ao contribuinte (Decisões nºs 2.091 e 2.092, de 26.06.01 - DOU de 27.08.01).

SANTA CATARINA - ICMS
NOVO REGULAMENTO
Aprovação

Foi aprovado, por meio do Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001 (DOE de 28.08.01), o novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-SC.

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