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SUMÁRIO 29-A/2001
3ª Semana de Julho

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JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF

a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.01, não será acrescida de juros;

b) a 4ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.07.2001, será acrescida de 3,61% de juros.

 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
Normas

Foram estabelecidas, por meio da Lei Complementar nº 111, de 06.07.01 (DOU de 09.07.01), normas sobre o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pelo art. 79 do Ato das Disposições Transitórias - ADCT, para vigorar até o ano de 2010, que tem como objetivo viabilizar a todos os brasileiros o acesso a níveis dignos de subsistência.

REPETRO
Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação

Foi esclarecido, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 181, de 06.07.01 (DOU de 09.07.01), que o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, aplica-se ao misturador de materiais químicos a granel, pressurizado, para tratamento de poços de petróleo.

 PRODUTOS AGROPECUÁRIOS
Sistema de Armazenagem Regulamentação

Foi regulamentada, por meio do Decreto nº 3.855, de 03.07.01 (DOU de 04.07.01), a Lei nº 9.973/00, que dispõe sobre as atividades de armazenagem de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.

 TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Julho/01

O Ato Declaratório Executivo Cosit nº 26, de 26.06.01 (DOU de 05.07.01), divulgou as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de julho/01, bem como sobre o imposto pago no Exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2001, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.06.01, cujo valor corresponde a R$ 2,4071;

II - as deduções permitidas no mês de julho de 2001 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado para venda no dia 15.06.01, cujo valor corresponde a R$ 2,4079.

 SÃO PAULO
Constituição Estadual
Regulamentação

Por meio da Lei nº 10.845, de 05.07.01 (DOE de 06.07.01), foram regulamentados dispositivos da Constituição Estadual de São Paulo.

 SÃO PAULO
Corte no Fornecimento de Água - Vedação

Foram estabelecidas, por meio da Lei nº 10.847, de 05.07.01 (DOE de 06.07.01), normas sobre a vedação do corte de fornecimento residencial de água por falta de pagamento às sextas-feiras e no último dia útil anterior a um feriado.

 

SUMÁRIO 29-A/2001
3ª Semana de Julho

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ESTATUTO DA CIDADE
Regulamentação do Uso da Propriedade Urbana

Por meio da Lei nº 10.257, de 10.07.01 (DOU de 11.07.01), foram estabelecidas normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana e regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal.

FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT
Recolhimento Das Receitas

Foi estabelecido, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10.07.01 (DOU de 11.07.01), que o recolhimento das receitas destinadas ao FAT deverá ser efetuado mediante Darf, sob o código de receita 2877.

TRANSPORTES TERRESTRES E AQUAVIÁRIOS
Reajuste Das Tarifas - Critérios

Foram divulgados, por meio da Portaria MF/GM nº 202, de 10.07.01 (DOU de 11.07.01), os critérios para os reajustes e as revisões das tarifas dos serviços públicos regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Recolhimento de Multas Pecuniárias - Preenchimento da Darf

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 93, de 09.07.01 (DOU de 10.07.01), foi divulgado código de arrecadação de multas pecuniárias para as entidades de Previdência Privada.

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Alterações

Foram introduzidas, por meio da Lei nº 10.256, de 09.07.01 (DOU de 10.07.01), alterações na legislação previdenciária referentes às contribuições devidas pela agroindústria e pelo empregador rural pessoa física.

ENSINO SUPERIOR
Avaliação de Cursos e Instituições

Foi disciplinado, por meio do Decreto nº 3.860, de 09.07.01 (DOU de 10.07.01), a organização do ensino superior, a avaliação de seus cursos e instituições.

ICMS - SÃO PAULO
Isenção na Importação de Mercadorias

Por meio da Portaria CAT nº 54, de 11.07.01 (DOE de 12.07.01), foi disciplinado o procedimento para reconhecimento de isenção na importação de bem ou mercadoria.

LIVRO DIÁRIO
Registro na Junta Comercial Posterior ao Movimento

De acordo com a Decisão nº 868, de 08.06.01 (DOU de 02.07.01), da Delegacia da Receita Federal de Florianópolis, a alegação de que a declaração de rendimentos foi preenchida com base em livro diário, que não aquele que constou nela informado, só poder ser aceita para fins fiscais desde que o registro e a autenticação na Junta Comercial do livro diário apresentado como correto, tenham sido promovidos até a data prevista para a entrega tempestiva da declaração de rendimentos correspondentes. Se isto não ocorrer, permanece válido o lançamento ex offício com base na declaração, desprezando-se a apresentação do novo livro diário.

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Contribuinte Desobrigado da Entrega

Por meio da Decisão nº 717, de 30.04.01 (DOU de 04.07.01), a Divisão de Julgamento de Tributos sobre a Renda e sobre Contribuições da SRF externou entendimento de que é incabível a imposição de multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos, constatando-se que o contribuinte, na forma da legislação vigente, não estava obrigado à entrega do referido documento.

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