25-A - 25-B


SUMÁRIO 25-A/2001
3ª Semana de Junho

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ITR - APURAÇÃO DO IMPOSTO E APRESENTAÇÃO DA DITR

Por meio da Resolução Normativa SRF nº 60, de 06.06.01 (DOU de 08.06.01), foram estabelecidas as normas sobre a apuração do ITR e apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR.

EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Certificado de Registro - Concesão, Renovação e Cancelamento

Foram estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRT nº 01, de 10.05.01 (DOU de 08.06.01), as normas sobre concessão, renovação e cancelamento do certificado registro de empresa de trabalho temporário.

MERCOSUL - EXPORTAÇÃO PARA AMÉRICA DO SUL E AMÉRICA CENTRAL
Alíquota do IE

A Resolução Camex nº 17, de 06.06.01 (DOU de 08.06.01), determinou que os produtos classificados no capítulo 93 da NCM, quando exportados para América do Sul e América Central, inclusive Caribe, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de cento e cinqüenta por cento.

OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO
Tratamento Tributário - Espírito Santo
Implementação

Por meio do Despacho Cotepe nº 13, de 05.06.01 (DOU de 07.06.01), a Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo comunicou a implementação e operacionalização do Protocolo ICMS nº 46/00, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com trigo em grão e farinha de trigo.

GNRE - CONVÊNIO
Não Aplicabilidade - Rondônia

Foi comunicada, por meio do Despacho Cotepe nº 14, de 05.06.01 (DOU de 07.06.01), a não aplicação no Estado de Rondônia das normas contidas no Convênio para arrecadação de tributos através da Guia Nacional de Recolhimento - GNRE.

AÇÃO PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR
Assinatura e Número do Registro no CRA - Obrigatoriedade

Tornaram-se obrigatórias, por meio da Resolução Normativa CRA nº 254, de 19.04.01 (DOU de 07.06.01), a assinatura e a citação do número do registro no CRA em todos os documentos produzidos pelo Administrador, em decorrência de sua ação profissional.

SÃO PAULO - ICMS
Concessão de Parcelamento de Débitos Fiscais - Disciplina

Por meio do Decreto nº 45.850, de 07.06.01 (DOE de 08.06.01), foi estabelecido que débitos fiscais decorrentes de operações ou prestações ocorridas até 31.01.01, relacionados com o ICMS, não inscritos na dívida ativa, poderão ser liquidados em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, desde que o pedido seja protocolizado até o dia 29.06.01.

RIO DE JANEIRO - ICMS
Substituição Tributária - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos

Foi fixado, por meio do Parecer Normativo nº 01, de 05.06.01 (DOE de 08.06.01), o entendimento referente à aplicabilidade do regime substituição tributária, abordando duas questões com relação a medicamentos e produtos farmacêuticos.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Processos Perante a Administração Pública - Acompanhamento Por Particulares

Por meio da Lei nº 13.135, de 06.06.01 (DOM de 07.06.01), foi garantido aos usuários de serviço prestado pela Administração Pública direta, indireta e fundacional o acesso à tramitação de processos em que o figurem como parte interessada.

 

SUMÁRIO 25-B/2001
3ª Semana de Junho

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CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - MEDIDAS EMERGENCIAIS
Alterações

Por meio do Decreto nº 3.840, de 11.06.01 (DOE de 12.06.01), foram introduzidas alterações ao Decreto nº 3.818/01, que dispõe sobre as medidas de emergência de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal.

MEDICAMENTOS GENÉRICOS - MEDIDAS ESPECIAIS RELACIONADAS
COM O REGISTRO
Alterações

Foram alterados, por meio do Decreto nº 3.841, de 11.06.01 (DOU de 12.06.01), dispositivos constantes no Decreto nº 3.675/00, que dispõe sobre as medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.

RIO DE JANEIRO - CLÍNICA ESTÉTICA
Funcionamento

Por força da Lei nº 3.576, de 06.06.01 (DOE de 11.06.01), as clínicas de estética ficam obrigadas a manter a permanência de médico em suas dependências, durante a realização de tratamentos e procedimentos similares.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL
Horário de Atendimento ao Público

Foi estabelecido, por meio da Circular Bacen nº 3.040, de 08.06.01 (DOU de 11.06.01), que as agências pioneiras, os PAB e as agências instaladas em hospitais, aeroportos, estações rodoviárias, ferroviárias e em recintos de acesso controlado, poderão estabelecer horário diferenciado de início e encerramento de suas atividades.

CARTÃO CNPJ - PRAZO DE VALIDADE
Prorrogação

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 59, de 05.06.01 (DOU de 11.06.01), foi prorrogado o prazo de validade do Cartão CNPJ, com vencimento em 30 de junho de 2001, para até 31 de outubro de 2001.

IO GRANDE DO SUL - VENCIMENTO DO ICMS DE CARNE VERDE DE CAPRINOS E SUÍNOS
Alterações

Através do Decreto nº 40.828, de 12.06.01 (DOE de 13.06.01), foram introduzidas as seguintes alterações no prazo de pagamento do imposto referente às saídas de carnes:

a) até o dia 12 (doze) do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas saídas de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, e dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos, promovidas, nos meses de maio e junho de 2001, por estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição;

b) até o dia 21 (vinte e um) do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador nas saídas:

1 - de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, promovidas nos meses de abril e maio de 2001;

2 - dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos, promovidas nos meses de maio e junho de 2001.

RIO GRANDE DO SUL
Agenda Tributária - Alterações

Solicitamos aos nossos assinantes que considerem as seguintes alterações na Agenda Tributária de julho/2001 do Estado do Rio Grande do Sul:

Onde se lê:

23.07 (2ª feira)

ICMS
Carne

Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de junho/2001 por estabelecimento abatedor de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, e, ainda que as entradas sejam provenientes deste Estado.

Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

Leia-se:

23.07 (2ª feira)

ICMS
Carne

Último dia para recolhimento do imposto em relação às saídas promovidas no mês de junho/2001 por estabelecimento abatedor, de carne verde de caprinos e suínos, inclusive as simplesmente temperadas, cujo o abate tenha sido efetuado em outro estabelecimento abatedor registrado no SERPA ou em órgão estadual de igual competência de inspeção, desde que as entradas sejam provenientes deste Estado.

Nota: O vencimento do imposto é até o dia 21 (vinte e um) do mês subseqüente, quando este recair em dia que não seja de expediente normal do estabelecimento bancário, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo de pagamento conforme Livro I, art. 44 - RICMS.

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