SUMÁRIO 24-A/2001
2ª Semana de Junho
RECOLHIMENTOS FORA
DO PRAZO EM JUNHO/01
Taxas de Juros Aplicáveis
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de junho/2001, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/97 |
92,49 |
Fevereiro/97 |
90,82 |
Março/97 |
89,18 |
Abril/97 |
87,52 |
Maio/97 |
85,94 |
Junho/97 |
84,33 |
Julho/97 |
82,73 |
Agosto/97 |
81,14 |
Setembro/97 |
79,55 |
Outubro/97 |
77,88 |
Novembro/97 |
74,84 |
Dezembro/97 |
71,87 |
Janeiro/98 |
69,20 |
Fevereiro/98 |
67,07 |
Março/98 |
64,87 |
Abril/98 |
63,16 |
Maio/98 |
61,53 |
Junho/98 |
59,93 |
Julho/98 |
58,23 |
Agosto/98 |
56,75 |
Setembro/98 |
54,26 |
Outubro/98 |
51,32 |
Novembro/98 |
48,69 |
De/zembro/98 |
46,29 |
Janeiro/99 |
44,11 |
Fevereiro/99 |
41,73 |
Março/99 |
38,40 |
Abril/99 |
36,05 |
Maio/99 |
34,03 |
Junho/99 |
32,36 |
Julho/99 |
30,70 |
Agosto/99 |
29,13 |
Setembro/99 |
27,64 |
Outubro/99 |
26,26 |
Novembro/99 |
24,87 |
Dezembro/99 |
23,27 |
Janeiro/00 |
21,81 |
Fevereiro/00 |
20,36 |
Março/00 |
18,91 |
Abril/00 |
17,61 |
Maio/00 |
16,12 |
Junho/00 |
14,73 |
Julho/00 |
13,42 |
Agosto/00 |
12,01 |
Setembro/00 |
10,79 |
Outubro/00 |
9,50 |
Novembro/00 |
8,28 |
Dezembro/00 |
7,08 |
Janeiro/01 |
5,81 |
Fevereiro/01 |
4,79 |
Março/01 |
3,53 |
Abril/01 |
2,34 |
Maio/01 |
1,00 |
Junho/01 |
- |
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/00, são os seguintes:
- janeiro de 2000 = 1,46%,
conforme o Ato Declaratório COSAR nº 06, de 01.02.00.
- fevereiro de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 01.03.00.
- março de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 15, de 03.04.00.
- abril de 2000 = 1,30%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 18, de 02.05.00.
- maio de 2000 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 01.06.00.
- junho de 2000 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 03.07.00.
- julho de 2000 = 1,31%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 30, de 01.08.00.
- agosto de 2000 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 01.09.00.
- setembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.10.00.
- outubro de 2000 = 1,29%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 43, de 01.11.00.
- novembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 49, de 01.12.00.
- dezembro de 2000 = 1,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 02, de 02.01.01.
- janeiro de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 08, de 01.02.01.
- fevereiro de 2001 = 1,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.03.01.
- março de 2001 = 1,26%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 26, de 02.04.01.
- abril de 2001 = 1,19%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 02.05.01.
- maio de 2001 = 1,34%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 01.06.01.
ATUALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Maio/01
MOEDAS |
COMPRA |
VENDA |
Dólar dos Estados Unidos |
2,3592 | 2,360 |
Franco Francês |
0,304334 |
0,305102 |
Franco Suíço |
1,31234 |
1,31484 |
Iene Japonês |
0,019769 |
0,019812 |
Libra Esterlina |
3,34461 |
3,35146 |
Marco Alemão |
1,02069 |
1,02327 |
Peseta Espanhola |
0,011998 |
0,012028 |
Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).
SUMÁRIO 24-B/2001
2ª Semana de Junho
PROGRAMA
EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Diretrizes Para Comercialização Dos Excedentes às Metas
Foram estabelecidas, por meio da Resolução GCE nº 13, de 01.06.01 (DOU de 05.06.01), as diretrizes para comercialização dos excedentes em relação às metas do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica para os consumidores enquadrados nos arts. 16 e 17 da Medida Provisória nº 2.148-1, de 22 de maio de 2001.
CERTIDÕES ACERCA
DA SITUAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Requerimento e Emissão Prazo - Alterações
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 55, de 03.05.01 (DOU de 01.06.01), foi prorrogado, até 31.12.01, o prazo de que trata o art. 18 da IN SRF nº 96/00, que autoriza a utilização de formulários para a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo quanto aos tributos e contribuições federais.
CERTIDÃO DE
REGISTRO SINDICAL - NOVO MODELO
Aprovação
Foi aprovado, por meio da Portaria SRT nº 01, de 03.05.01 (DOU de 01.06.01), novo modelo da Certidão de Registro Sindical, na forma do Anexo I da Portaria mencionada.
ADMISSÃO AO
EMPREGO
Idade Mínima
Foi fixada, por meio da Resolução Conanda nº 69, de 15.05.01 (DOU de 01.06.01), a idade de 16 anos como a idade mínima para admissão em emprego ou trabalho, qualquer que seja a ocupação.
ICMS - ISENÇÃO
Lâmpadas
Por meio do Convênio ICMS nº 27, de 29.05.01 (DOU de 01.06.01), foi estabelecido que ficam isentas do ICMS as operações com lâmpadas fluorescentes classificadas no código 8539.31.00 da NBM/SH, e lâmpadas de vapor de sódio classificadas no código 8539.32.00 da NBM/SH.
ICMS - REDUÇÃO
DE BASE DE CÁLCULO
Ceará
Fica o Estado do Ceará autorizado, por meio da Convênio ICMS nº 30, de 29.05.01 (DOU de 01.06.01), a conceder redução de até 3% na base de cálculo do ICMS, na saída de energia elétrica da distribuidora, desde que a mesma proceda geração complementar de energia através de termelétrica.
INFORMAÇÕES
CADASTRAIS DE CLIENTES E ENCARGOS FINANCEIROS COBRADOS SOBRE CHEQUE ESPECIAL
Fornecimento
Foi estabelecido, por meio da Resolução Bacen nº 2.835, de 30.05.01 (DOU de 31.05.01), que as instituições financeiras devem fornecer a seus clientes, quando por esses solicitadas, informações cadastrais e sobre encargos financeiros cobrados pelo cheque especial.
CFC - CONTABILISTA
COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 70 ANOS
Isenção da Anuidade
Por meio da Resolução CFC nº 902, de 27.04.01, foi concedida isenção de pagamento da anuidade ao contabilista com idade igual ou superior a 70 anos.
PARANÁ -
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
Calendário
Por meio da Resolução Detran nº 002, de 25.01.01 (DOE de 30.05.01), foi fixado, para o exercício de 2001, o calendário para renovação do Licenciamento de Veículos.
MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE - BARES, RESTAURANTE, LANCHERIAS
E CONGÊNERES
Banheiros Para Deficientes Físicos - Regulamentação
Foi regulamentada, por meio do Decreto nº 13.240, de 28.05.01 (DOM de 04.05.01), a Lei nº 8.082/97, que obriga a todos os estabelecimentos comercais (bares, lancherias), com área igual ou superior a 100m2, a adaptar ou construir, no mínimo, um banheiro masculino e um banheiro feminimo para o uso de pessoas portadoras de deficiências.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA A PARTIR DA COMPETÊNCIA JUNHO/2001
A Portaria MPAS nº 1.987/2001 (DOU de 05.06.01), publicou os novos Salários-de-Contribuição e Salário-Família em vigor a partir da competência do mês de junho de 2001.