SUMÁRIO 23-A/2001
1ª Semana de Junho
PROGRAMA
EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Metas de Consumo de Energia Elétrica
Foram fixadas, por meio da Resolução GCE nº 8, de 25.05.01 (DOU de 28.05.01), as metas de consumo de energia elétrica para os consumidores industriais e comerciais, serviços e outras atividades, a ser cumprida a partir do mês de junho de 2001, e especifica diretrizes para os regimes especiais de tarifação, limites de uso e fornecimento de energia elétrica e fixação de metas de consumo
TIPI - ALÍQUOTAS
Alteração
Ficam alteradas, por meio do Decreto nº 3.822, de 25.05.01 (DOU de 28.05.01), para os percentuais indicados as alíquotas do IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.
IMPORTAÇÃO DE
BENS OBJETO DE ACORDO INTERNACIONAL
Suspensão de Tributos
Fica autorizado, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 22, de 22.05.01 (DOU de 24.05.01), mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas em protocolos firmados.
REFIS
Formalização de Garantia e Indicação de Bens Para Arrolamento
Por meio da Resolução nº 11, de 22.05.01 (DOU de 24.05.01), foram estabelecidas normas a respeito da formalização de garantia e indicação de bens para arrolamento, no âmbito de Refis.
COMITÊ DE
ANÁLISE DE "EX" TARIFÁRIOS
Caex - Criação
Fica criado, por meio da Portaria nº 56, de 16.05.01 (DOU de 23.05.01), o Comitê de Análise de "Ex" Tarifários - CAEx.
BENEFÍCIO DE
ALÍQUOTA ZERO DO IR
Requerimento ao Decex
Foi estabelecido, por meio da Portaria Secex nº 7, de 21.05.01 (DOU de 23.05.01), que para fins de aplicação da redução a zero da alíquota do Imposto de Renda, prevista no Decreto nº 3.793/01, a empresa interessada deverá encaminhar, com antecedência mínima de trinta dias da efetivação da remessa, requerimento à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Decex.
PROGRAMA
EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Regimes Especiais de Tarifação
Por meio da Resolução GCE nº 4, de 22.05.01 (DOU de 23.05.01), foram estabelecidos os regimes especiais de tarifação, limites de uso e fornecimento de energia elétrica e medidas de redução de seu consumo.
IE - PRODUTOS DOS
CÓDIGOS 4104.10, 4104.22 E 4104.29.00 DA TIPI
Exportação - Revogação
Fica revogado, por meio do Decreto nº 3.821, de 22.05.01 (DOU de 23.05.01), o Decreto nº 3.684/00, que dispõe que os produtos classificados nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da TIPI, quando exportados, exceto para os Estados do Mercosul, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de nove por cento.
SUMÁRIO 23-B/2001
1ª Semana de Junho
BOLSA ESCOLA -
PROGRAMA NACIONAL DE RENDA MÍNIMA VINCULADA À EDUCAÇÃO
Aprovação do Regulamento
Fica aprovado, por meio do Decreto nº 3.823, de 28.05.01 (DOU de 29.05.01), o Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação - "Bolsa Escola", criado pela Lei nº 10.219/01.
PESSOAS PORTADORAS
DE DEFICIÊNCIA
Passe Livre no Transporte Coletivo Interestadual de Passageiros
Foram estabelecidos, por meio da Instrução Normativa MT nº 01, de 10.05.01 (DOU de 29.06.01), os procedimentos de concessão do passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.
SÃO PAULO - ICMS
Alterações no Regulamento
Foram introduzidas, por meio do Decreto nº 45.824, de 25.05.01 (DOE de 26.05.01), alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS/SP, dentre outras a prorrogação de benefícios fiscais; a alteração dos dispositivos nas operações com substituição tributária; e a implementação dos dispositivos quanto à substituição tributária de medicamentos referente ao PIS/Pasep e Cofins.
SÃO PAULO - ICMS
- GIA
Referência Junho/2000 - Reapresentação
Foi estabelecido, por meio da Portaria CAT nº 41, de 25.05.01 (Doe de 26.05.01), que o contribuinte enquadrado no regime periódico de apuração que apresentou a Guia de Apuração do ICMS do mês de referência junho 2000 sem o preenchimento completo do quadro de informações econômico-fiscais, com os valores das operações e prestações realizadas no período de janeiro a junho de 2000, conforme Portaria CAT nº 46/00, ou que até esta data não tenha efetuado tal correção, por meio de GIA substitutiva, poderá, excepcionalmente, reapresentar essa GIA até o próximo dia 8 de junho de 2001.
PIS/COFINS -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Relação de Produtos
As contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, a partir de 01.05.01, serão devidas no regime de substituição tributária, pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições da Tipi, relacionados abaixo:
3003 - medicamentos constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho;
3004 - medicamentos constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho;
3303 - perfumes e águas de colônia;
3304 - produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações antisolares e os bronzeadores, preparações para manicuros e pedicuros;
3305 - preparações capilares;
3306 - preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar aderência das dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (Fio dental) acondicionados para venda a particulares;
3307 - preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes;
3401.11.90 - sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas, feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes - outros;
3401.20.10 - sabões de toucador;
96.03.21.00 - escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras.