SUMÁRIO 20-A/2001
2ª Semana de Maio
CNH IMPRESSA COM
FAIXA DOURADA INFRAÇÃO DE TRÂNISITO
Recolhimento e Substituição Por Carteira Convencional
A Portaria Denatran nº 24, de 07.05.01 (DOU de 08.05.01), determinou que, em caso de cometimento de infração de trânsito por parte de detentor de Carteira Nacional de Habilitação - CNH impressa com faixa dourada, deverá o órgão executivo de trânsito que a expediu providenciar o recolhimento da mesma e a sua substituição pelo modelo convencional.
DOCUMENTOS FISCAIS
Ouro, Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial
Foi instituído, por meio da Instrução Normativa nº 49, de 02.05.01 (Dou de 07.05.01), o documentário fiscal para uso nas operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, bem como estabelecidas as normas para impressão, emissão e escrituração do referido documentário.
IOF
Disposições
Foram baixadas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 46, de 02.05.01(Dou de 07.05.01), algumas disposições acerca do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre operações.
IRPF -
RESTITUIÇÃO
Exercício de 2001
Foram fixadas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 50, de 04.05.01 (DOU de 07.05.01), as formas e datas da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2001, ano-calendário de 2000.
PREÇOS MÍNIMOS
BÁSICOS PARA SEMENTES E PRODUTOS AGRÍCOLAS
Safra de 2001 - Regiões Norte e Nordeste
Por meio do Decreto nº 3.813, de 04.05.01 (DOU de 07.05.01), os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2001 são os relacionados nos Anexos deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
CPMF
Declaração de Informações
Consolidadas da CPMF (DIC-CPMF)
Foi estabelecido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 43, de 02.05.01 (DOU de 04.05.01), que as instituições responsáveis pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Informações Consolidadas (DIC-CPMF), conforme as especificações técnicas constantes.
CPMF - ENTIDADES
BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Declaração de Não-Incidência
Por meio da Instrução Normativa SRF nº 44, de 02.05.01 (DOU de 04.05.01), foi estabelecido que a entidade beneficente de assistência social deverá apresentar, anualmente, à instituição responsável pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), declaração, assinada pelo seu representante legal.
CÁLCULO DOS JUROS
PARA
RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO
DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF
A 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.01, será acrescida de 1% de juro.
A 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurada na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.05.2001, será acrescida de 1% de juro.
SUMÁRIO 20-B/2001
2ª Semana de Maio
Foi proibida, por meio da Instrução Normativa SDA nº 17, de 07.05.01(Dou de 08.05.01), a entrada, no território brasileiro, de produtos de origem vegetal procedentes de áreas inseridas no raio de 3 km do foco da doença da febre aftosa.
LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL
Transferências Voluntárias
Foi disciplinado, por meio da Instrução Normativa STN nº 01, de 04.05.01 (DOU de 07.05.01), o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, constantes da Lei Complementar nº 101/00 e institui o Cadastro Único dessas exigências (Cauc).
ENERGIA ELÉTRICA
EXCEDENTE
Comercialização Temporária - Condições Especiais
Por meio da Resolução Aneel nº 170, de 04.05.01 (DOU de 07.05.01), foram estabelecidas as condições especiais para comercialização temporária de energia elétrica oriunda de excedentes de centrais cogeradoras, autoprodutores e centrais geradoras de emergência.
RIO DE JANEIRO -
ICMS
Modernização e Reparo de Embarcações - Diferimento
Foram alterados, por meio do Decreto nº 28.264, de 07.05.01 (DOE de 08.05.01), dispositivos do Decreto nº 23.082/97, concedendo diferimento do ICMS nas operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações.
IRPF -
RESTITUIÇÃO
Exercício de 2001
A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício 2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Lote
Data
1º
15.06.2001
2º
17.07.2001
3º
15.08.2001
4º
15.09.2001
5º
16.10.2001
6º
16.11.2001
7º
15.12.2001
As restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
IMPOSTO DE RENDA
PESSOA JURÍDICA
Declarações - Prazo de Entrega
Lembramos aos nossos assinantes que as declarações relativas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, ano-calendário 2000, deverão ser entregues nos seguintes prazos:
I - até 31 de maio de 2001 - DIPJ - pelas pessoas jurídicas enquadradas como imunes ou isentas;
II - até 31 de maio de 2001 - declaração simplificada - PJ 2001 - pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal;
II - até 31 de maio de 2001 - declaração de inatividade - PJ 2001 - pelas pessoas jurídicas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, no ano calendário de 2000;
IV - até 29 de junho de 2001 - DIPJ - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Os programas DIPJ 2001 e PJ 2001 estão disponíveis no endereço: www.receita.fazenda.gov.br e no nosso site www.informanet.com.br - novidades - inclusões no site.