16-A - 16-B


SUMÁRIO 16-A/2001
2ª Semana de Abril

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DIRF
Multa Pelo Atraso na Entrega

É cabível a aplicação da multa no caso de entrega da Dirf fora dos prazos fixados, ainda que o contribuinte o faça espontaneamente, uma vez que não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN, em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei para todos os contribuintes obrigados a cumpri-las. É o que decidiu a 4ª Câmara do 1º C.C. por meio do Acórdão nº 104-17.773 (DOU de 06.04.2001).

LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL - BANCO CENTRAL DO BRASIL
Verificação do Cumprimento Dos Limites e Condições de Operações de Crédito

Por meio da Portaria MF nº 93, de 06.04.01 (DOU de 10.04.01), foi delegada ao Banco Central do Brasil, até 31 de agosto de 2001, a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/00.

TRANSPORTE AÉREO
Liberação Das Tarifas

Ficam liberadas, por meio da Portaria MF nº 90, de 05.04.01 (DOU de 06.04.01), as tarifas aéreas de passageiros praticadas pelas empresas regulares de transporte aéreo doméstico, nas ligações ponto-a-ponto nos aeroportos mencionados nesta Portaria.

LUCRO PRESUMIDO - ATIVIDADES
DE INFORMÁTICA
Percentual Aplicável

De acordo com as Decisões SRF nºs 30, 31 e 38 da 8ª Região Fiscal (DOU de 06.04.01), na determinação do lucro presumido poderá ser aplicado o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida pela prestação de serviços de desenvolvimento de programas e assessoria na área de informática, por não caracterizarem exercício de profissão legalmente regulamentada, desde que a receita bruta anual não exceda R$ 120.000,00.

LICITAÇÕES - MODALIDADE DE
PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE
BENS E SERVIÇOS COMUNS
Alteração

Foi alterado, por meio do Decreto nº 3.784, de 06.04.01, o Anexo II do Decreto nº 3.555/00, que é o Regulamento aprovado para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

LUCRO PRESUMIDO - AUTO ESCOLA
Percentual Aplicável

De acordo com a Decisão SRF nº 39 da 8ª Região Fiscal (DOU de 06.04.01), poderá ser aplicado na determinação do lucro presumido o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida pela prestação de serviços de instrução para formação de condutores de veículos automotores, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos na legislação.

MULTA PELO ATRASO NA
ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Espontaneidade

A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150, inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo de entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuinte em situação equivalente (Acórdão nº 102-44.555 da 2ª Câmara do 1º C.C. - DOU de 05.04.01).

 

SUMÁRIO 16-B/2001
2ª Semana de Abril

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EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
COMPENSAÇÃO FISCAL
Regulamentação

Por meio do Decreto nº 3.786, de 10.04.01 (DOU de 11.04.01), foi regulamentado o dispositivo inerente às emissoras de rádio e televisão que terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto na Lei nº 9.504/97.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Verificação do Cumprimento Dos Limites e Condições de Operações de Crédito

Foi delegada, por meio da Portaria MF nº 93, de 06.04.01 (DOU de 10.04.01), ao Banco Central do Brasil, até 31 de agosto de 2001, a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101/00.

SÃO PAULO
PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES E EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Sistema de Autenticação Digital

Foi implantado, por meio da Portaria CAT/Detran nº 1, de 06.04.01(DOE de 11.04.01), o Sistema de Autenticacão Digital para verificação do pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação.

SÃO PAULO
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Expediente

Através da Portaria nº 107, de 09.04.01 (DOM de 10.04.01), foi determinado que todas as repartições públicas municipais da Administração Direta que atendem ao público e a servidores municipais devem ter expediente ininterrupto, das 8:00 às 18:00 horas, de 2ª à 6ª feira.

PARANÁ
ICMS - BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
Cesta Básica

Por meio do Decreto nº 3.869, de 10.04.01 (DOE de 10.04.01), foi instituído o benefício da base de cálculo reduzida do ICMS, nas operações de âmbito interno, com os produtos da cesta básica que faz referência.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Prazo de Entrega

Lembramos aos senhores assinantes que a entrega da Declaração de Ajuste anual das pessoas físicas relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser efetuada até o dia 30.04.01.

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
FAIXA DOURADA
Ausência de Infrações no Trânsito

Por meio da Resolução Contran nº 122, de 14.02.01 (DOU de 06.04.01), foi determinado que, por solicitação do interessado ou por ocasião de renovação compulsória, deverá ser expedida nova CNH ao condutor que passar três anos consecutivos sem cometer qualquer infração de trânsito, sendo que nela será impressa uma faixa dourada demonstrativa do preenchimento deste requisito.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
PAGAMENTO DA QUOTA ÚNICA OU 1ª QUOTA
Prazo

Lembramos aos senhores assinantes que o pagamento da 1ª quota ou da quota única do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado na declaração de ajuste anual relativa ao ano-calendário 2001, deverá ser efetuado até o dia 30.04.01.

LICITAÇÕES
MODALIDADE DE PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Alteração

Foi alterado, por meio do Decreto nº 3.784, de 06.04.01 (DOU de 09.04.01), o Anexo II do Decreto nº 3.555/00 que é o Regulamento aprovado para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
Remuneração Paga ou Creditada ao Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário

Por meio da Portaria MPAS nº 1.135, de 05.04.01(DOU de 09.04.01), foram definidas questões inerentes ao transporte rodoviário de cargas, bem como às contribuições devidas.

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