07-A - 07-B


SUMÁRIO 07-A/2001
2ª Semana de Fevereiro

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Fevereiro/2001

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de outubro/00 a fevereiro/2001, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes
Outubro/00 0,001038
Novembro/00 0,001316
Dezembro/00 0,001197
Janeiro/01 0,000991
Fevereiro/01 0,001369

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

AGENDA TRIBUTÁRIA - FEVEREIRO/2001
Alteração Nos Prazos de Recolhimento

A Secretaria da Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosar nº 07, de 30 de janeiro de 2001 (DOU de 01.02.2001), antecipou os vencimentos dos impostos e contribuições inerentes às pessoas físicas e jurídicas, da competência janeiro/2001, os quais venceriam em 28 de fevereiro de 2001, para o dia 23 de fevereiro de 2001.

Ressaltamos que de acordo com as Resoluções do Banco Central do Brasil nºs 2.516, de 29.06.98 e 2.596, de 26.03.99, a quarta-feira de Cinzas seria considerada como dia de expediente normal, ficando a critério das Instituições Financeiras a livre fixação do horário de atendimento ao público, fator este que nos levou a fixar como data limite para recolhimento dos mesmos em 28 de fevereiro de 2001.

Solicitamos aos senhores assinantes que, por medida de segurança, desconsiderem os vencimentos do dia 28 de fevereiro de 2001, relativos à CLSS, IPI, RIPJ e IRPF, constantes em nossa Agenda Tributária InfoRmare de Fevereiro 2001 e adotem como data limite para recolhimento dos impostos e contribuições o dia 23 de fevereiro de 2001, conforme a orientação da SRF.

Outrossim, salientamos que o recolhimento da CPMF referente ao período de 15 a 21 de fevereiro/01 e do IOF, referente ao período de 18 a 24 de fevereiro/01, poderá ser efetuado até o dia 02.03.01, em virtude do feriado bancário.

TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Fevereiro/2001

O Ato Declaratório Cosit nº 04, de 31.01.01 (DOU de 02.02.01), divulgou as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de fevereiro/01, bem como sobre o imposto pago no Exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de fevereiro de 2001, bem como o imposto pago no Exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.01.01, cujo valor corresponde a R$ 1,9467;

II - as deduções permitidas no mês de fevereiro de 2001 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado para venda no dia 15.01.01, cujo valor corresponde a R$ 1,9475.

 

SUMÁRIO 07-B/2001
2ª Semana de Fevereiro

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

IR - PESSOA FÍSICA
Normas de Tributação

A Instrução Normativa SRF nº 15, de 06.02.01 (DOU de 08.02.01), vem determinar normas de tributação referentes à incidência do Imposto de Renda de pessoas físicas.

CPMF - INFORMÇÕES NA DCTF
CPMF, Não Retida e Não Recolhida em Virtude de Liminar em Mandado de Segurança

Foram estabelecidos, por meio do Ato Declaratório Executivo SRF nº 11, de 05.02.01 (DOU de 07.02.01), os procedimentos a serem adotados pelas instituições responsáveis no que diz respeito às informações inerentes à CPMF, não retida e não recolhida em virtude de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar, de tutela antecipada em ação de outra natureza, ou de decisão de mérito, na hipótese de revogação dessas decisões, na DCTF.

SIMPLES
Prazo Para Opção

Lembramos aos nossos assinantes que a opção pelo Simples Federal junto à Secretaria da Receita Federal deverá ser efetuada até o dia 28.02.2001, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2001.

IRPJ E CSLL
Recolhimento da 2ª Quota
Relativa ao 4º Trimestre de 2000

A 2ª quota do IRPJ e CSLL relativa ao 4º trimestre de 2000, cujo vencimento ocorrerá em 26.02.2001, deverá ser acrescida de 1% de juros.

SIMPLES
Mudança de ME Para EPP

Lembramos aos nossos assinantes que a alteração cadastral, para o ano-calendário 2001, relativa à mudança de enquadramento como microempresa para empresa de pequeno porte, deverá ser efetuada até o dia 28.02.2001, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2001.

Outrossim, salientamos que não há prazo estabelecido na legislação, para que o contribuinte proceda à alteração cadastral relativa à mudança de enquadramento como empresa de pequeno porte para microempresa. Assim sendo, a partir do mês seguinte àquele em que o contribuinte proceder à alteração de empresa de pequeno porte para microempresa, passará a recolher os tributos com a alíquota relativa à microempresa (ADN Cosit nº 14/00).

ISS - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Revogação do Decreto nº 39.017/00

Fica revogado, por meio do Decreto nº 40.272, de 05.02.01 (DOM de 06.02.01), em todos os seus termos, o Decreto nº 39.017/00 (Bol. INFORMARE nº 7-A/00), que estabelece, em caráter normativo, os elementos constitutivos do preço do serviço para o efeito da apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre as atividades que especifica e dispõe sobre responsabilidade tributária, nos termos das Leis nºs 8.809/78 e 10.423/87.

PIS/COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL
Receita de Juros - Incidência

A receita de juros incidente sobre o valor de depósito judicial, em processo no qual se questiona a exigibilidade de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal, deve ser oferecida à tributação pelo Pis e pela Cofins no momento em que se considerar definitiva a decisão que encerra o pleito em favor do contribuinte (Decisão nº 118 e 120 da 9ª Região Fiscal - DOU de 05.02.01).

IMPORTAÇÃO - MÁQUINAS TIPO FLIPERAMA
Não Apreensão

As máquinas eletrônicas do tipo "fliperama", não compreendidas no conceito de máquinas que exploram jogos de azar, não podem ser apreendidas para aplicação da pena de perdimento. Jogos eletrônicos nos quais a finalidade é a diversão do jogador, sendo a sua habilidade fator preponderante para o sucesso, e, além disso, este resultado almejado é um ganho não monetário, nem configura aposta que vise o lucro, mas somente acréscimos de tempo de jogo, não são de importação vedada (Decisão nº 135 da 9ª Região Fiscal, DOU de 05.02.01).

Índice Geral