03-A - 03-B


SUMÁRIO 03-A/2001
3ª Semana de Janeiro

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CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS - CNPJ
Novas Instruções

Aprovadas novas instruções de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (Instrução Normativa SRF nº 002, de 02 de janeiro de 2001).

DIRF
Normas Para Apresentação

Foram fixadas, por meio da Instrução Normativa nº 003, de 02 de janeiro de 2001 (DOU de 04.01.01), as normas para apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf, pelas pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representante de terceiros.

SIMPLES FEDERAL
Atividades Vedadas

De acordo com a Decisão SRF nº 297 - 7ª Região Fiscal (DOU de 08.01.01), a empresa que admitir executar atividade vedada para o ingresso no Simples deve comunicar tal fato à Secretaria da Receita Federal para ser excluída desse Sistema. A SRF expedirá então Ato Declaratório para seu desenquadramento com efeitos a partir do mês subseqüente à ciência de tal fato, pela pessoa jurídica.

REFIS
Pagamento em Atraso

De acordo com a Decisão SRF nº 287 - 7ª Região Fiscal (DOU de 08.01.01), o pagamento de duas parcelas do Refis vencidas, se efetuado com os devidos acréscimos legais, antes de caracterizada a exclusão da pessoa jurídica do plano, não será computado em eventual atraso no pagamento de parcelas posteriores, na verificação da hipótese de exclusão do Refis devido a inadimplência por seis meses alternados.

RAIS
Prazo de Entrega

De acordo com a Portaria nº 945, de 14 de dezembro de 2000 (DOU de 18.12.00), o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais, referente ao ano-base 2000, iniciou-se no dia 02 de janeiro de 2001 e encerra-se no dia 02 de março de 2001, para qualquer forma de declaração. As informações deverão ser fornecidas através de:

- disquete - mediante o programa gerador de arquivos da Rais-GDRAIS 2000, a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde deverão ser entregues;

- fita magnética - mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas regionais do Serpro, onde deverá ser entregue;

- via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos - Raisnet2000, a ser obtido nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.met.gov.br) e/ou do Serpro (http://www.serpro.gov.br). Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração da Rais Negativa on line, disponível nos sites do TEM e do Serpro.

SANTA CATARINA
Débitos Fiscais

A partir de 27 de outubro de 2000, os débitos fiscais de qualquer natureza e quaisquer outros valores referidos na legislação tributária estadual expressos em Ufir serão convertidos para a moeda corrente nacional com base no valor de R$ 1,0641, fixado pela Portaria nº 488, de 23 de dezembro de 1999, do Ministério da Fazenda, como expressão monetária daquela para o exercício de 2000 (Decreto nº 1.942, de 22.12.00 - DOE de 26.12.00).

SANTA CATARINA
Revendedores de Veículos Usados

Com a publicação da Portaria SEF nº 276/00 (DOE de 28.12.00) o montante do ICMS devido mensalmente pelos estabelecimentos revendedores de veículos usados exclusivamente a consumidor final, poderá, a critério da administração fazendária, ser apurado por estimativa fiscal de duração semestral. Não se aplicando à concessionária autorizada que adquira veículos novos diretamente do respectivo fabricante ou importador. O enquadramento será efetuado por solicitação do contribuinte ou a critério da administração fazendária.


SUMÁRIO 03-B/2001
3ª Semana de Janeiro

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SIMPLES FEDERAL
Atividades Vedadas

De acordo com a Decisão SRF nº 81 - 6ª Região Fiscal ( DOU de 10.01.01 ), a empresa que tiver como objetivo o desenvolvimento de atividades esportivas em geral, inclusive a realização de torneios, não poderá optar pelo Simples, por serem serviços asseme-lhados ao de consultor e produtor de espetáculos.

SIMPLES FEDERAL
Atividades Vedadas

De acordo com a Decisão SRF nº 84 - 6ª Região Fiscal (DOU de 10.01.01), as empresas que prestarem serviços de dragagem, não poderão optar pelo Simples, por serem consideradas obras de construção civil.

REFIS
Opção

De acordo com a Decisão SRF nº 93 - 6ª Região Fiscal (DOU de 10.01.01), as pessoas jurídicas dedicadas à exploração dos ramos de engenharia elétrica, construção de redes elétricas, projetos elétricos e telefonia, ao optar pelo Refis deverá determinar o valor de cada parcela mensal, em função do percentual não inferior a 1,2% ( um inteiro e dois décimos por cento ), aplicado dobre a receita bruta do mês imediatamente anterior.

CSLL
Entidades Isentas

De acordo com a Decisão SRF nº 74 - 1ª Região Fiscal (DOU de 10.01.01), as entidades que exercem atividades econômicas ou comerciais, ainda que sem fins lucrativos, não gozam da isenção da CSLL destinadas às associações civis que prestam serviços para as quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam.

CADASTRO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF

O Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001 (DOU de 10.01.01), regulamenta o artigo 34, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos Genéricos

A Resolução RDC nº 10, de 02 de janeiro de 2001 (DOU de 09.01.01), aprovou o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, a ser cumprido por empresas interessadas em registrar seus medicamentos genéricos.

ICMS/RS
Alterações no Regulamento Decreto nº 40.580/01

Alterado o RICMS/RS, Livro I, art. 17, IV que trata da base de cálculo na prestação de serviço e revoga como também acrescenta itens no Livro I, art. 50, que dispõe a respeito das regras especiais do pagamento do ICMS.

ICMS/RS
Alterações no Regulamento
Decreto nº 40.581/01

Alterado o RICMS/RS no que se refere à base de cálculo reduzida, ao crédito fiscal presumido, a mercadorias sujeitas à substituição tributária, de que trata o apêndice II, bem como as mercadorias com diferimento do pagamento do imposto na importação, previstas no apêndice XVII.

ICMS-MS
ASSUNTOS DIVERSOS
Código de Defesa do Contribuinte Instituição

Fica instituído , por intermédio da Lei nº 2.211/01, o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Mato Grosso do Sul.

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