01-A - 01-B


SUMÁRIO 01-A/2001
1ª Semana de Janeiro

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FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
Normas

Foram estabelecidas, por meio da Resolução FNDE nº 3, de 18.12.00 (DOU de 20.12.00), as normas sobre a arrecadação direta ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE da contribuição social do salário-educação em razão da opção pelo Sistema de Manutenção de Ensino Funda-mental.

TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP)
Primeiro Trimestre de 2001

Foi fixada, por meio da Resolução Bacen nº 2.803, de 21.12.00 (DOU de 22.12.00), em 9,25% a.a. (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2001.

TJLP/TR
Metodologia de Cálculo

Por meio da Resolução Bacen nº 2.809, de 21.12.00 (DOU de 22.12.00), foram alteradas e consolidadas as normas inerentes ao método de calcular a TJLP e a TR

PIS/PASEP/COFINS
Alíquota Incidente Nas Operações de Venda

A Lei nº 10.147/00 (DOU de 22.12.00) trouxe as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 3003, 3004 a 3307, e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 96.03.21.00, todos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

PIS/PASEP/COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Veículos Automotores - Alteração

Foi alterada, por meio da Instrução Normativa SRF nº 112, de 19.12.00 (DOU de 21.12.00), a IN nº 54/00, que disciplina o recolhimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, devidas pelos fabricantes e importadores dos produtos relacionados no art. 44 da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas.

CLT - Alterações
Lei nº 10.097/00

Por intermédio da Lei nº 10.097, de 19.12.00 (DOU de 20.12.00), foram introduzidas diversas alterações no texto da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que diz respeito à proteção do trabalhador menor, bem como na Lei nº 8.036/90.

PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE
Critérios Básicos

Por meio da Lei nº 10.098, de 19.12.00 (DOU de 20.12.00), foram estabelecidas normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Regulamentação

Foi regulamentada, por meio do Decreto nº 3.691, de 19.12.00, a Lei nº 8.899/94, que versa a respeito do sistema de transporte coletivo interestadual de pessoas portadoras de deficiência.

ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO
Atendimento de Alunos Beneficiários do Sme

Foram estabelecidas, por meio da Resolução FNDE nº 4, de 18.12.00 (DOU de 20.12.00), as normas sobre o atendimento pelo estabelecimento particular de ensino fundamental aos alunos beneficiários do programa Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental - SME, nas modalidades Aquisição de Vagas e Escola Própria.

 

SUMÁRIO 01-B/2001
1ª Semana de Janeiro

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GRAVAÇÃO DE CD
Vedação da Opção ao Simples

A Superintendência da SRF da 10ª Região Fiscal externou entendimento por meio da Decisão nº 160, de 27.11.00 (DOU de 21.12.00), que prestação de serviços de gravação de CDs em estúdios de terceiros caracterizando locação de mão-de-obras impede a opção pelo Simples. O comércio de CDs e instrumentos musicais, isoladamente considerado, não veda a opção.

PROCESSO DE REPROGRAFIA
Obrigatoriedade de Guarda de Documentação Original

A pessoa jurídica que armazena dados em CD-ROM deve conservar a documentação original dos lançamentos efetuados na escrituração comercial e fiscal até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Os livros obrigatórios perante a legislação do Imposto de Renda devem ser emitidos graficamente (Decisão nº 155 da 10ª Região Fiscal - DOU de 21.12.00).

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE APOIO ÀS EMPRESAS
Imunidade

A instituição privada que tenha por atividade principal a prestação de serviços de apoio às empresas, com vistas à melhoria de seus resultados, não se caracteriza como sendo de assistência social, nos termos da lei, não fazendo jus à imunidade em relação aos impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, mesmo que se apresente como sem finalidade lucrativa, que preste serviços a segmentos de menor expressão econômica - as micro e pequenas empresa - e que, entre suas atividades secundárias, também participe de programas de caráter assistencial (Decisão nº 145 da 10ª Região Fiscal - DOU de 21.12.00).

IRPJ - ISENÇÃO
Desvirtuamento de Atividade

A associação civil de caráter esportivo e recreativo, que realiza atividade econômica de compra e venda de produtos da cesta básica, mesmo que sem fins lucrativos e somente para seus associados, não faz jus à isenção do Imposto de Renda (Decisão nº 161 da 10ª Região Fiscal - DOU de 21.12.00).

TJLP
Valores Mensais

Os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vigentes a partir de janeiro/00, a serem utilizados para recolhimento das parcelas dos débitos incluídos no Refis, são as constantes abaixo:

Janeiro/00

1%

Fevereiro/00

1%

Março/00

1%

Abril/00

0,9167%

Maio/00

0,9167%

Junho/00

0,9167%

Julho/00

0,8542%

Agosto/00

0,8542%

Setembro/00

0,8542%

Outubro/00

0,8125%

Novembro/00

0,8125%

Dezembro/00

0,8125%

Janeiro/01

0,7708%

Fevereiro/01

0,7708%

Março/01

0,7708%

REFIS - ENTREGA DO TERMO DE OPÇÃO
Prorrogação do Prazo

Lembramos aos nossos assinantes que, de acordo com a Resolução CG/Refis nº 007, de 30.11.00 (DOU de 19.12.00), poderão regularizar sua opção pelo Refis, até o dia 12 de janeiro de 2001, observados os procedimentos estabelecidos na Resolução CG/Refis nº 005/00 (Bol. INFORMARE nº 35-B/00), as pessoas jurídicas que, tendo deixado de cumprir qualquer formalidade que implicou a não confirmação da opção, comprovarem ter efetuado, tempestivamente, a entrega do Termo de Opção - TO, pelo Refis, ou o pagamento da prestação devida.

As pessoas jurídicas com opção já confirmada poderão requerer mudança de opção ou retificação de dados constantes do TO, à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal do estabelecimento matriz, até 12 de janeiro de 2001.

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