TJLP
4º TRIMESTRE/2001

RESUMO: Divulgada a Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP, referente aos meses de outubro a dezembro do corrente ano.

RESOLUÇÃO BACEN Nº 2.889, de 26.09.01
(DOU de 27.09.01)

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2001.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de setembro de 2001, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001,

RESOLVEU:

Art. 1º - Fixar em 10% a.a. (dez por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2001, inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12 (doze) meses, baseada no contido nos arts. 2º das Resoluções nºs 2.615, de 30 de junho de 1999, e 2.744, de 28 de junho de 2000, de 3,625% (três inteiros e seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento), acrescida de prêmio de risco de 6,375% (seis inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos por cento).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2001, a Resolução nº 2.841, de 28 de junho de 2001.

Brasília, 26 de setembro de 2001.

Armínio Fraga Neto
Presidente

Índice Geral Índice Boletim