ACOLHIMENTO
DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS
MODALIDADE DE ACOLHIMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir institui a modalidade de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente bancária.
PORTARIA MF Nº
95, de 11.04.01
(DOU de 12.04.01)
Dispõe sobre a modalidade de acolhimento de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Instituir a modalidade de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente bancária.
Art. 2º - Fixar em R$ 0,30 (trinta centavos) a tarifa devida aos bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais autorizados a operar com essa modalidade de arrecadação, por débito realizado e devidamente comprovado em sistema de controle da SRF.
Art. 3º - Aplicam-se a essa modalidade de arrecadação, no que couber, as disposições da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º - A SRF editará as normas necessárias para a regulamentação dessa modalidade de arrecadação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan