ACOLHIMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS
MODALIDADE DE ACOLHIMENTO

RESUMO: A Portaria a seguir institui a modalidade de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente bancária.

PORTARIA MF Nº 95, de 11.04.01
(DOU de 12.04.01)

Dispõe sobre a modalidade de acolhimento de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º - Instituir a modalidade de arrecadação de receitas federais por meio de aplicativo da Secretaria da Receita Federal (SRF) em ambiente Internet, mediante débito em conta-corrente bancária.

Art. 2º - Fixar em R$ 0,30 (trinta centavos) a tarifa devida aos bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais autorizados a operar com essa modalidade de arrecadação, por débito realizado e devidamente comprovado em sistema de controle da SRF.

Art. 3º - Aplicam-se a essa modalidade de arrecadação, no que couber, as disposições da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 4º - A SRF editará as normas necessárias para a regulamentação dessa modalidade de arrecadação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Sampaio Malan

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