IOF
ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica acrescentado o parágrafo 2º ao art. 1º da Portaria MF nº 328/97, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários.
PORTARIA MF Nº
250, de 14.08.01
(DOU de 15.08.01)
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, nos casos que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 14 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997,
resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado um parágrafo 2º ao art. 1º da Portaria MF nº 328, de 4 de dezembro de 1997, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para o parágrafo primeiro:
"Art. 1º - ...
§ 1º - Ressalvam-se do disposto neste artigo as operações de câmbio relativas às aquisições de bens e serviços realizados antes de 10 de dezembro de 1997.
§ 2º - Fica reduzida a zero a alíquota do IOF de que trata este artigo quando forem usuários do cartão a União, Estados, Municípios, Distrito Federal, suas fundações e autarquias."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Sampaio Malan