IRPF
RESTITUIÇÃO - EXERCÍCIO DE 2001 - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando a IN SRF nº 50/01 (Bol. INFORMARE nº 20-A/01), conforme DOU de 11.07.01.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 50, de 04.05.01(*)
(DOU de 11.07.01)
Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de dezembro de 1995, resolve:
Art.
1º - A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício
2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso
financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do
contribuinte, nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1º |
15.06.2001 |
2º |
16.07.2001 |
3º |
15.08.2001 |
4º |
17.09.2001 |
5º |
15.10.2001 |
6º |
16.11.2001 |
7º |
17.12.2001 |
Art. 2º - Para fins do disposto no artigo anterior, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3º - As Coordenações Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Everardo Maciel
(*)
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 87-E,
de 07.05.01, Seção 1, página 11.