3.1.3 - TIPO:
Indicar a natureza das atividades executadas no projeto/programa conforme especificação abaixo, fornecendo também a sua participação percentual no total dos recursos aplicados como, por exemplo: C-100% (quando o projeto/programa for exclusivamente treinamento) ou B1-80% e D-20% (quando o projeto/programa envolver atividades de desenvolvimento de hardware, assim como de serviço científico tecnológico).
A - pesquisa
B - desenvolvimento:
B1 - hardware (máquinas, dispositivos)
B2 - software
B3 - componentes microeletrônicos
B4 - sistema (hardware e software)
B5 - processo produtivo
B6 - outro (especificar)
C - treinamento em ciência e tecnologia
D - serviço científico e tecnológico
E - sistema da qualidade
F - implantação, modernização ou ampliação de laboratório de P & D.
3.1.3.1 - JUSTIFICATIVA: (apenas nos casos de projetos/programas das classes C eD).
3.1.4 - MOTIVAÇÕES E OBJETIVOS:
3.1.5 - DURAÇÃO (apenas nos casos de projetos/programas das classes C e D):
3.1.5.1 - Execução Total (início e término efetivo ou previsto): de ...../...../..... a ...../...../.....
3.1.5.2 - Período de execução no ano-base: de ...../...../..... a ...../...../.....
3.1.6 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO/PROGRAMA:
(apenas nos casos de projetos/programas das Classes C e D); descrever o plano apresentando suas etapas e respectivas atividades básicas.
3.1.7 - APENSO: (apenas nos casos de projetos/programas das classes C e D):
anexar o cronograma de execução do projeto/programa, assim como, quando for o caso, o seu fluxograma e o(s) diagrama(s) de bloco do(s) produto(s) resultante(s), identificado-o como APÊNDICE III - 3.1.7 - (vide Instruções - item 7)
3.1.8 - ATIVIDADES EXECUTADAS:
3.1.8.1 - Principais atividades:
Relacionar, dentre as atividades executadas no ano-base, aquelas consideradas as principais pela empresa, indicando os respectivos executores (nome, CPF/CNPJ) e os estabelecimentos onde foram exercidas essas atividades (fornecendo nome, CNPJ, endereço e período de execução).
Situação atual (apenas nos casos de projetos/programas das classes C e D):
Indicar o estágio do projeto/programa ao fim do ano-base confrontando-o com o previsto originalmente, dando os motivos no caso de discrepância.
3.1.9 - RESULTADOS OBTIDOS/PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
RESULTADOS OBTIDOS: Apresentar os resultados (parciais ou finais), considerados os mais importantes para a empresa, obtidos no ano-base
RESULTADOS |
APLICABILIDADE |
CARACTERÍSTICAS |
INOVADORAS |
NOTA: Se o resultado for um produto apresentar, adicionalmente, as seguintes informações (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.1.9.2.1.a, 3.1.9.2.1.b., etc.):
3.1.9.2 - PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
3.1.9.2.1 - Identificação do produto:
3.1.9.2.2 - Perspectivas mercadológicas do produto:
3.1.9.2.3 - Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) decorrente da comercialização do produto (valores em R$)
3.1.9.2.3.1 - No mercado interno no ano-base (de ___/___ a ___/___):
3.1.9.2.3.2 - Exportação no ano-base (de ___/___ a ___/___):
Previsto no ano corrente no mercado interno:
Exportação prevista no ano corrente:
3.1.9.2.4 - Observações:
3.1.10 - INSTITUIÇÕES DE ENSINO OU PESQUISA ENVOLVIDAS
Apresentar, por convênio vinculado ao projeto/programa, as seguintes informações (para distinguir os diferentes convênios acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.1.10.1.a, 3.1.10.1.b., etc.):
3.1.10.1.1 - NOME:
3.1.10.1.2 - CNPJ:
3.1.10.1.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
3.1.10.1.4 - FUNÇÃO NO CONVÊNIO:
A - execução das atividades de P & D
B - interveniência
C - outras (especificar)
3.1.10.2 - UNIDADE/ENTIDADE EXECUTORA:
Identificar a unidade (departamento, laboratório, instituto, etc.) da instituição convenente executora das atividades de P & D contratadas ou a entidade executora dessas atividades, apresentando as seguintes informações (se for mais de uma para distinguí-las acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.1.10.2.1.a, 3.1.10.2.1.b, etc.):
3.1.10.2.1 - NOME:
3.1.10.2.2 - CNPJ:
3.1.10.2.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF):
3.1.10.3 - atendimento ao disposto no art. 13 do Decreto nº 792/93: indicar a categoria de cada instituição entre aquelas especificadas no art. 13, incisos de I a III, do Decreto nº 792/93, justificando seu enquadramento.
3.1.10.4 - RECURSOS CEDIDOS PELA EMPRESA À(S) INSTITUIÇÃO(ÕES) NO ÂMBITO DO CONVÊNIO NO ANO-BASE:
Para cada instituição que recebeu recursos materiais ou financeiros da empresa, no âmbito do convênio, apresentar as seguintes informações (acrescentando à numeração do subitem as letras "a", "b", etc. para distinguir as instituições).
3.1.10.4.1 - INSTITUIÇÃO BENEFICIADA (Nome e CNPJ):
3.1.10.4.1.1 - RECURSOS MATERIAIS FORNECIDOS NO ANO-BASE:
Relacionar os recursos informando a quantidade, forma de cessão [definitiva ou temporária, neste caso indicando o prazo e demais condições (na coluna obs.)], data, finalidade e valor, subdividindo-os conforme sua origem, e justificar a sua necessidade para execução do projeto/programa.
3.1.10.4.1.1.1 - BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR (R$) |
OBS. (*) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
PERÍODO |
FINALIDADE |
VALOR (R$) |
OBS. (*) |
TOTAL |
(*) Informar nesta coluna os nºs das notas fiscais que comprovam a cessão dos respectivos produtos ou serviços e também se o valor indicado, na coluna anterior, corresponde ao custo ou a 50% do preço de venda, aluguel ou cessão de direito de uso.
Justificativa:
3.1.10.4.1.1.2 - BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS OU PRESTADOS NO PAÍS POR TERCEIROS
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR (R$) |
OBS. (*) |
TOTAL |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO |
FORNECEDOR |
PERÍODO |
FINALIDADE |
VALOR (R$) |
TOTAL |
Justicativa:
3.1.10.4.1.1.3 - PRODUTOS IMPORTADOS:
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORNECEDOR |
PAÍS |
FORMA DECESSÃO |
DATA/PRAZO |
FINALIDADE |
VALOR (R$) |
TOTAL |
Justificativa (da necessidade de uso e da importação)
3.1.10.4.1.2 - RECURSOS FINANCEIROS FORNECIDOS:
VALOR (R$) |
DATA |
CONTA/BANCO/AGÊNCIA |
OBS. |
TOTAL |
NOTA: Observar o disposto no § 2º do art. 14 do Decreto nº 792/93: "O montante da aplicação de que trata o art. 7º, § 1º, refere-se à parcela relativa ao pagamento dos dispêndios e remunerações das instituições de ensino ou pesquisa efetuados pela empresa, excluindo-se os demais gastos, próprios ou contratados com outras empresas, realizados no âmbito do convênio."
3.1.10.4.1.3 - OUTRA CONTRAPARTIDA
(somente nos casos de projeto/programa da classe B em que os direitos de propriedade dos resultados obtidos pertencem à instituição de ensino e pesquisa).
3.1.10.4.1.3.1 - VALOR TOTAL (em R$) DESSA CONTRAPARTIDA:
3.1.10.4.1.3.2 - DISCRIMINAÇÃO:
Descrever e dar o valor (em R$) de cada um dos elementos que compõe essa contrapartida.
3.1.10.4.1.4 - RECURSOS REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO.
Fornecer as informações solicitadas neste item, justificando a sua necessidade. Caso contrário, informar neste item que não houve repasse.
3.1.10.4.1.4.1 - RECURSOS MATERIAIS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/PRAZO |
FINALIDADE |
BENEFICIÁRIA (*) |
VALOR (R$) |
||
NOME |
CPF CNPJ |
ART.13 |
||||||
TOTAL |
(*) Se pessoa jurídica acrescentar a letra "S" caso a entidade preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93 ou a letra "N" caso a entidade não preencha esses requisitos
Justificativa:
3.1.10.4.1.4.2 - RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO:
VALOR (R$) |
DATA |
BENEFICIÁRIA (*) |
DESTINAÇÃO |
|||
NOME |
CPF CNPJ |
ART.13 |
OBJETO/ATIVIDADE |
DEDICAÇÃO |
||
TOTAL |
TOTAL
(*) Se pessoa jurídica acrescentar a letra "S" caso a entidade preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93 ou a letra "N" caso a entidade não preencha esses requisitos.
Justificativa:
3.1.10.4.1.5 - TOTALIZAÇÃO
INSTITUIÇÃO BENEFICIADA:
ITEM |
VALOR (R$) |
% S/ TOTAL F |
3.1.10.4.1.1 - Recursos materiais |
||
3.1.10.4.1.2 - Recursos financeiros |
||
3.1.10.4.1.3 - Outra contrapartida |
||
TOTAL F (fornecido à instituição) |
100% |
|
3.1.10.4.1.4.1 Recursos materiais repassados |
||
3.1.10.4.1.4.2 Recursos financeiros repassados |
||
(*) TOTAL R (repassados a terceiros pela instituição) |
(*) Repassados a terceiros que não preenchem os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93
3.1.10.4.1.6 - RECURSOS FINANCEIROS DOS PAGAMENTOS ANTECIPADOS (PRÉ-ANO-BASE) APLICADOS NO ANO-BASE
PAGAMENTOS ANTECIPADOS ANTERIOR AO ANO-BASE (*) |
RECURSOS APLICADOS NO ANO-BASE UTILIZANDO PAGAMENTOS ANTECIPADOS |
||
VALOR (R$) |
DATA |
VALOR(R$) |
DATA |
TOTAL |
(*) o valor dos pagamentos antecipados em UFIR deverá ser convertido em reais pela taxa de 1,0641
Justificar:
3.1.11 - DEMAIS GASTOS:
Informar os demais gastos efetuados pela empresa (próprios ou contratados com outras empresas) na execução do projeto/programa referentes à:
3.1.11.1 - Aquisição ou uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como de instalações:
3.1.11.1.1 - Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens adquiridos no ano-base, informando o produtor (nome e CNPJ), a data da aquisição, a quantidade e o gasto (custo ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
3.1.11.1.2 - Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens, adquiridos anteriormente ou alugados, utilizados no ano-base, informando o produtor (nome e CNPJ), a data da aquisição ou o período de aluguel, a quantidade e o gasto (aluguel ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
3.1.11.1.3 - Informar os serviços relativos a instalações e os gastos, (por serviço e o total).
3.1.11.1.4 - Justificar a necessidade desses recursos para execução do programa/projeto.
3.1.11.2 - Obras civis: Informar as obras realizadas, finalidades e gastos, justificando a sua necessidade para execução do projeto/programa.
3.1.11.3 - Recursos humanos (RH) envolvidos no projeto:
Relacionar todos os participantes, indicando se é funcionário da empresa (profissional interno) ou se é profissional externo (estagiário, bolsista). Os consultores externos, porém, devem ser relacionados no item 3.1.11.8.
3.1.11.3.1 - RH diretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] envolvidos diretamente na execução do projeto/programa, fornecendo suas qualificações (formação escolar, função no projeto/programa), atividades desenvolvidas, horas trabalhadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas trabalhadas.
3.1.11.3.2 - RH indiretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] com envolvimento indireto (pessoal de apoio, de direção superior), indicando sua função no projeto/programa, forma de participação, horas dedicadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas dedicadas.
3.1.11.4 - Aquisição de livros e periódicos: Informar o gasto total.
3.1.11.5 - Materiais de consumo: informar o gasto total e os principais itens (com os correspondentes custos), justificando o seu uso.
3.1.11.6 - viagens, informando o objetivo, as pessoas (nome e CPF), local, duração (em dias) e gasto, justificando a sua necessidade.
3.1.11.7 - Treinamento, especificando-o e informando os objetivos, o pessoal treinado (nome e CPF), duração (em horas), o local, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CNPJ) e os gastos realizados, justificando a sua necessidade.
3.1.11.8 - Serviço de terceiros informando objetivos, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CNPJ), suas qualificações, serviços por ele prestados, dedicação (horas) e os gastos realizados com o mesmo, justificando a sua necessidade.
3.1.11.9 - Perfil dos dispêndios: Totalizar por itens os gastos acima apresentados, conforme a tabela:
ITEM |
VALOR (R$) |
% SOBRE O |
TOTAL |
3.1.11.1 - Equipamentos, programas de computador |
|||
3.1.11.2 - Obras civis |
|||
3.1.11.3 - Recursos humanos |
|||
3.1.11.4 - Livros, periódicos |
|||
3.1.11.5 - Material de consumo |
|||
3.1.11.6 Viagens |
|||
3.1.11.7 Treinamento |
|||
3.1.11.8 - Serviço de terceiros |
|||
TOTAL |
100% |
3.1.12 - APÊNDICE III - 3.1.12 (vide Instruções, item 7).
Sob essa identificação, anexar cópias dos seguintes documentos:
3.1.12.1 - Convênios e aditivos assinados no ano-base, e o(s) estatuto(s) da(s) instituição(ões) de ensino e pesquisa envolvida(s), assim como os convênios/aditivos, não apresentados anteriormente.
Obs.: Os convênios, os aditivos e os estatutos anexados aos Relatórios Demonstrativos dos anos-base anteriores não necessitam ser reapresentados, bastando apenas indicar os correspondentes relatórios.
3.1.12.2 - Comprovantes dos pagamentos efetuados às instituições de ensino e pesquisa e aos terceiros indicados nos itens 3.1.10.4.1.2, 3.1.10.4.1.4.2, 3.1.11.7 e 3.1.11.8, por elas emitidos em nome da beneficiária, com a discriminação dos serviços executados e a identificação do convênio, termo aditivo, projeto e contrato que os respaldem.
3.2 - APLICAÇÕES EXTRA-CONVÊNIO:
Descrição dos projetos/programas executados sem envolvimento de instituições de ensino ou pesquisa que preencham os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93. Apresentar as informações especificadas nos subitens seguintes por projeto ou programa (para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.2.1.a, 3.2.1.b, etc.)
3.2.1 - TÍTULO/IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO/PROGRAMA
3.2.2 - CLASSE:
Enquadrar o projeto/programa a ser descrito à classe que mais adequadamente o identifique entre os relacionados a seguir:
E - projeto/programa interno executado pela própria empresa, com ou sem contratação de serviços de terceiros.
projeto/programa contratado executado sob responsabilidade de uma outra empresa ou de instituição de ensino ou pesquisa que não preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93;
Identificar a entidade contratada conforme segue:
3.2.2.1 - NOME:
3.2.2.2 - CNPJ
3.2.2.3 - Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
3.2.2.4 - Telefone:
3.2.2.5 - Fac-símile (DDD, número)
F - projeto/programa conjunto realizado em parceria com outra empresa/instituição que não preencha os requisitos do art. 13 do Decreto nº 792/93.
Nesta classe deverá ser incluído o projeto/programa em que a parte terceirizada represente mais de vinte por cento do seu dispêndio total.
Indicar a parceira conforme segue (se for mais de uma, distinguí-la acrescentando à numeração do subitem letra como, por exemplo, 3.2.2.1.a, 3.2.2.1.b, etc.).
3.2.2.1 - NOME
3.2.2.2 - CNPJ:
3.2.2.3 - Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
3.2.2.4 - Telefone (DDD e número)
3.2.2.5 - Fac-símile (DDD, número)
H - (1,2...) outros projetos/programas (especificar)
3.2.3 - TIPO:
Indicar a natureza das atividades executadas no projeto/programa conforme especificação abaixo, fornecendo também a sua participação percentual no total dos recursos aplicados como, por exemplo, C-30% e E-70% (quando o projeto/programa envolver atividades de treinamento e sistema da qualidade) ou B2-100% (quando projeto/programa for exclusivamente de desenvolvimento de software)
Justificar ainda o enquadramento do projeto/programa à(s) espécie(s) indicada(s)
A - pesquisa
B - desenvolvimento
B.1 - hardware (máquinas, dispositivos)
B.2 - software
b.3 - componentes microeletrônicos
B.4 - sistema (hardware e software)
B.5 - processo produtivo
B.6 - outro (especificar)
C. treinamento em ciência e tecnologia
D. serviço científico e tecnológico
E. sistema da qualidade
F - implantação, modernização ou ampliação do laboratório de P & D
3.2.3.1 - JUSTIFICATIVA:
3.2.4 - MOTIVAÇÕES E OBJETIVOS:
3.2.5 - DURAÇÃO:
3.2.5.1 - EXECUÇÃO TOTAL (início e término efetivo ou previsto): de .../.../... a .../.../...
3.2.5.2 - PERÍODO DE EXECUÇÃO NO ANO-BASE: de .../.../... a .../.../...
3.2.6 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO/PROGRAMA
Descrever o plano apresentando suas etapas e respectivas atividades básicas.
3.2.7 - APENSO
Anexar o cronograma de execução do projeto/programa, assim como, quando for o caso, o seu fluxograma e o(s) diagrama(s) de bloco do(s) produto(s) resultante(s), identificando-o como APÊNDICE III - 3.2.7. (vide Instruções - item 7)
3.2.8 - ATIVIDADES EXECUTADAS/SITUAÇÃO ATUAL
3.2.8.1 - Principais atividades:
Descrever as principais atividades executadas no ano-base, indicando os respectivos executores (nome, CPF/CNPJ) e os estabelecimentos onde foram exercidas essas atividades fornecendo, nome, CNPJ, endereço e período de execução)
3.2.8.2 - Situação atual:
Indicar o estágio do projeto/programa ao fim do ano-base confrontando-o com o previsto originalmente, dando os motivos no caso de discrepância.
3.2.9 - RESULTADOS OBTIDOS/PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
3.2.9.1 - RESULTADOS OBTIDOS: Apresentar os resultados (parciais ou finais) mais importantes obtidos no ano-base
RESULTADOS | APLICABILIDADE | CARCTERÍSTICAS INOVADORAS |
NOTA: Se o resultado for um produto apresentar, adicionalmente, as seguintes informações (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.2.9.2.1.a, 3.2.9.2.1.b, etc.)
3.2.9.2 - PRODUTO(S) RESULTANTE(S)
3.2.9.2.1 - Identificação do produto:
3.2.9.2.2 - Perspectivas mercadológicas do produto:
3.2.9.2.3 - Faturamento bruto deduzidos os tributos (IPI, ICMS, ISS, COFINS e PIS) decorrente da comercialização do produto (valores em R$).
No mercado interno no ano-base (de_/_ a _/...):
Exportação no ano-base _(de _/_ a _/_):
Previsto no ano corrente no mercado interno:
Exportação prevista no ano corrente:
3.2.9.2.4 - Observações:
3.2.10 - DISPÊNDIOS:
Informar os gastos realizados na execução do projeto/programa, no ano-base, referentes a:
3.2.10.1 - Aquisição ou uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como de instalações:
3.2.10.1.1 - Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens adquiridos no ano-base, informando o produtor (nome e CNPJ), a data da aquisição, a quantidade e o gasto (custo ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
3.2.10.1.2 - Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens, adquiridos anteriormente ou alugados, utilizados no ano-base, informando o produtor (nome e CNPJ), a data da aquisição ou o período de aluguel, a quantidade e o gasto (aluguel ou amortização/depreciação), por produto e o gasto total.
Informar os serviços relativos a instalações e os gastos (por serviço e o total).
Justificar a necessidade desses recursos para execução do projeto/programa.
3.2.10.2 - Obras civis: Informar as obras realizadas, finalidades e gastos, justificando a sua necessidade para execução do projeto/programa.
3.2.10.3 - Recursos humanos (RH) envolvidos no projeto:
Relacionar todos os participantes, indicando se é funcionário da empresa (profissional interno), da entidade contratada no caso do projeto/programa da classe F ou G, ou se é profissional externo (estagiário, bolsista). Os consultores externos, porém, devem ser relacionados no item 3.2.10.8.
3.2.10.3.1 - RH diretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno), ou ocupação/procedência (profissional externo ou da entidade contratada no caso do projeto/programa da classe F ou G), e CPF] envolvidos diretamente na execução do projeto/programa, fornecendo suas qualificações (formação escolar, função no projeto/programa), atividades desenvolvidas, horas trabalhadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas trabalhadas.
3.2.10.3.2 - RH indiretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na empresa (profissional interno) ou ocupação/procedência (profissional externo ou da entidade contratada no caso do projeto/programa da classe F ou G), e CPF] com envolvimento indireto (pessoal de apoio, de direção superior), indicando sua função no projeto/programa, forma de participação, horas dedicadas e o gasto, por profissional, informando também o total de gastos e horas dedicadas.
3.2.10.4 - Aquisição de livros e periódicos: informar o gasto total.
3.2.10.5 - Materiais de consumo: informar o gasto total e os principais itens (com os correspondentes custos), justificando o seu uso.
3.2.10.6 - Viagens, informando os objetivos, as pessoas (nome e CPF), local, duração (em dias) e gasto, justificando a sua necessidade.
3.2.10.7 - Treinamento, especificando-o e informando os objetivos, o pessoal treinado (nome e CPF), duração (em horas), o local, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome CPF/CNPJ) e os gastos realizados, justificando a sua necessidade.
3.2.10.8 - Serviço de terceiros, informando objetivos, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CNPJ) suas qualificações, serviços por ele prestados, dedicação (horas) e os gastos realizados com o mesmo, justificando a sua necessidade.
Perfil dos dispêndios: Totalizar por itens de dispêndio os gastos acima apresentados, conforme a tabela:
ITEM DO DISPÊNDIO |
VALOR (R$) |
% SOBRE O TOTAL |
3.2.10.1 - Equipamentos, programas de computador |
||
3.2.10.2 - Obras civis |
||
3.2.10.3 - Recursos humanos |
||
3.2.10.4 - Livros, periódicos |
||
3.2.10.5 - Material de consumo |
||
3.2.10.6 Viagens |
||
3.2.10.7 Treinamento |
||
3.2.10.8 - Serviço de terceiros |
||
TOTAL |
100% |
3.2.11 - APÊNDICE III - 3.2.11 (apenas nos casos de projetos/programas das classes F e G).
Sob essa identificação, anexar cópias dos seguintes documentos:
3.2.11.1 - contratos celebrados com as empresas e instituições indicadas no item 3.2.2.
3.2.11.2 - notas fiscais emitidas pelas contratadas em nome da contratante, com a discriminação dos serviços prestados e a identificação do projeto e do contrato que os respaldem, para comprovar os desembolsos efetuados para cobrir os dispêndios informados no item 3.2.10 ou especificamente nos itens 3.2.10.7 e 3.2.10.8, se os pagamentos a terceiros ficarem limitados a estes casos.
4 - QUADRO SINÓPTICO:
Totalizar os gastos realizados na execução das atividades de P & D descritas neste anexo conforme a tabela:
Valores em R$ |
ITEM DAS ATIVIDADES DE P & D |
GASTOS COM INSTITUIÇÕES (2%) |
DEMAIS GASTOS (3%) |
TOTAL |
% SOBRE TOTAL |
1 - Programas Prioritários | ||||
2 - Transferência de tecnologia | ||||
3.1.3.A/3.2.3.A - Pesquisa | ||||
3.1.3.B1/3.2.3.B1 Desenvolvimento de hardware | ||||
3.1.3.B2/3.2.3.B2 - Desenvolvimento de software | ||||
3.1.3.B3/3.2.3.B3 - Desenvolv. Comp. Microeletrônicos | ||||
3.1.3.B4/3.2.3.B4 - Desenvolvimento de sistema | ||||
3.1.3.B5/3.2.3.B5 - Desenvolvimento processo produtivo | ||||
3.1.3.B6/3.2.3.B6 - Desenvolvimento (outros) | ||||
3.1.3.C/3.2.3.C - Treinamento | ||||
3.1.3.D/3.2.3.D - Serviço | ||||
3.1.3.E/3.2.3.E - Sistema da qualidade | ||||
3.1.3.F/3.2.3.F - Laboratório de P & D | ||||
TOTAL GERAL | 100% |
5 - Informações complementares (se houver).
ANEXO IV
DADOS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA
ANO-BASE: 2000
Fornecer as informações solicitadas no item 1 em conformidade com os subitens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos subitens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio subitem, jusitificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$)
Para a elaboração deste Anexo utilizar o Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
1 - DADOS SOCIETÁRIOS
1.1 - COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA: Informar nome, CPF, cargo ou função, profissão, bem como o termo inicial e final do mandato, de acordo com o modelo:
NOME |
CPF |
CARGO/FUNÇÃO |
PROFISSÃO |
MANDATO |
|
TERMO INICIAL |
TERMO FINAL |
||||
1.2 - COMPOSIÇÃO E TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL: Fornecer nome e CPF/CNPJ dos acionistas ou cotistas, indicando a quantidade e percentagem de cada tipo de ação possuída (se sociedade por ações) ou a quantidade e porcentagem de cotas possuídas (se sociedade por cotas de responsabilidade limitada), conforme os modelos:
1.2.1 - Sociedade por ações (indicar os principais acionistas, agrupando os minoritários em DEMAIS com CPF/CNPJ nulo):
ACIONISTAS |
AÇÕES |
|||||||
ON |
PN |
TOTAL |
||||||
C/ VOTO |
S/VOTO |
|||||||
QUANT | % | QUANT | % | QUANT | % | QUANT | % | |
NOME: CPF/CNPJ: |
||||||||
NOME: CPF/CNPJ: |
||||||||
NOME: CPF/CNPJ |
||||||||
TOTAL |
ON - Ações ordinárias
PN c/ voto - Ações
Preferenciais com direito a voto
PN s/ voto - Ações Preferenciais sem direito a voto
1.2.2 - Sociedade por cotas de responsabilidade limitada:
COTISTA |
QUANTIDADE |
PERCENTAGEM SOBRE O TOTAL |
NOME: |
||
CPF/CNPJ: |
||
NOME: |
||
CPF/CNPJ: |
||
TOTAL |
2 - Informações complementares (se houver).
ANEXO V
COMPOSIÇÃO DO FATURAMENTO DA EMPRESA
ANO-BASE: 2000
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$).
Para a elaboração deste Anexo utilize o Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
1 - BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA: Discriminar os faturamentos por linha de produtos (hardware e software) produzidos e por tipo de serviços prestados pela empresa no ano-base (de janeiro a dezembro).
Valores em R$ |
BENS DE INFORMÁTICA DE TERCEIROS |
FATURAMENTO BRUTO (A) |
TRIBUTOS INCIDENTES NA COMERCIALIZAÇÃO (IPI, ICMS, ISS, COFINS, PIS) (B) |
FATURAMENTO (A-B) |
TOTAL GERAL |
1 - BENS DE INFORMÁTICA PRODUZIDOS POR TERCEIROS E COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA: Discriminar os faturamentos por linha de produtos (hardware e software) produzidos por terceiros, no País ou no exterior, e comercializados pela empresa (revenda) durante o ano-base (de janeiro a dezembro).
Valores em R$ |
BENS DE INFORMÁTICA DE TERCEIROS |
FATURAMENTO BRUTO (A) |
TRIBUTOS INCIDENTES NA COMERCIALIZAÇÃO (IPI, ICMS, ISS, COFINS, PIS) (B) |
FATURAMENTO (A-B) |
TOTAL GERAL |
1 - DEMAIS BENS E SERVIÇOS (NÃO DE INFORMÁTICA) COMERCIALIZADOS PELA EMPRESA. Discriminar os faturamentos por linha de produtos (não de informática), produzidos ou não pela empresa, e por tipo de serviços (não de informática) prestados pela empresa no ano-base (de janeiro a dezembro).
Valores em R$ |
DEMAIS BENS E SERVIÇOS |
FATURAMENTO BRUTO (A) |
TRIBUTOS INCIDENTES NA COMERCIALIZAÇÃO (IPI, ICMS, ISS, COFINS, PIS) (B) |
FATURAMENTO (A-B) |
TOTAL GERAL |
4 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (se houver)
ANEXO VI
DEMONSTRATIVO DO FATURAMENTO DOS BENS ISENTOS DO IPI E DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE VALOR AGREGADO LOCAL
ANO-BASE: 2000
Este anexo deverá ser apresentado somente pelas empresas habilitadas à fruição do incentivo da isenção do IPI.
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$).
Para a elaboração deste Anexo utilize o Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
1 - FATURAMENTO COM ISENÇÃO DO IPI: informar o faturamento no mercado interno, por estabelecimento fabril, dos produtos beneficiados com o incentivo da isenção do IPI conforme tabela abaixo.
Nota:
Agrupar os produtos, de acordo com seus códigos TIPI/NCM, dentro da classe especificada na tabela abaixo. Se não encontrar na tabela o número correspondente ao código TIPI/NCM do produto, procurar enquadrá-lo à classe mais afim (final 0 ou 9 - nessa ordem de preferência). Não sendo isso possível ou apropriado, inserir na tabela o código TIPI/ NCM e a especificação do produto (conforme descrito na TIPI - Tabela de Incidência do IPI ou NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul):
BENS DE INFORMÁTICA
NCM |
PRODUTO |
8423.80.00 |
Balança eletrônica |
8470.50.11 |
Terminal ponto de venda - PDV |
8470.50.19 |
Caixa registradora eletrônica |
8471.30.12 |
Microcomputador portátil, tipo NOTEBOOK |
8471.41.00 |
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados |
8471.50.10 |
Unidade digital de processameno de computadores de pequena capacidade, com valor FOB inferior ou igual a US$ 12,500.00, por unidade |
8471.50.20 |
Unidade digital de processamento de computadores de média capacidade, com valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade |
8471.50.30 |
Unidade digital de processamento de computadores de grande capacidade, com valor FOB superior a US$ 46,000.00 e inferior ou igual a US$ 100,000.00 por unidade |
8471.50.40 |
Unidade digital de processamento de computadores de muito grande capacidade, e valor FOB superior a US$ 100,000.00, por unidade |
8471.60.10 |
Impressoras de impacto |
8471.60.21 |
Impressoras a jato de tinta |
8471.60.25 |
Impressoras a "laser", "LED" (Diodos Emissores de Luz) ou "LCS"(Sistema de Cristal Líquido) |
8471.60.52 |
Teclado |
8471.60.60 |
Terminal de vídeo |
8471.60.70 |
Monitor de vídeo |
8471.60.80 |
Terminal de auto-atendimento bancário (por ex.: terminal de saldo, extrato, etc.) |
8471.70.10 |
Unidades de disco magnético |
8471.70.20 |
Unidades de disco óptico |
8471.70.30 |
Unidades de fita magnética |
8471.80.11 |
Controladora de terminais |
8471.90.11 |
Leitores ou gravadores de cartões magnéticos |
8471.90.12 |
Leitores de códigos de barras |
8471.90.13 |
Leitores de caracteres magnetizáveis |
8472.90.10 |
Máquina automática pagadora (ATM, Cash-Dispenser) |
8472.90.20 |
Terminal financeiro |
8472.90.50 |
Classificadora automática de documentos |
8473.30.21 |
Mecanismo impressor, para impressora matricial |
8473.30.41 |
Placa-mãe ("motherboard") |
8473.30.42 |
Placa (módulos) de memória (memória "SIMM") |
8473.30.49 |
Outras placas montadas para produtos das posições 8470, 8471 e 8472 (Por ex.: interface de rede local, placas controladoras, placa fax-modem, placa multimídia, etc.) |
8473.30.99 |
Subconjuntos para Terminal de captura de dados |
8473.30.99 |
Subconjuntos para Terminal de auto-atendimento bancário |
8473.30.99 |
Subconjuntos para Dispensadores de papel moeda |
8473.40.90 |
Mecanismo dispensador de cédulas |
8517.19.20 |
Aparelhos telefônicos públicos a cartão |
8517.21.00 |
Aparelhos de fac-símile |
8517.30.11 |
Centrais públicas de comutação eletrônica |
8517.30.13 |
Centrais privadas de comutação eletrônica, com até 25 ramais |
8517.30.14 |
Centrais privadas de comutação eletrônica, superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais |
8517.30.15 |
Centrais privadas de comutação eletrônica, superior a 200 ramais |
8517.30.60 |
Roteadores digitais |
8517.50.10 |
Modulador/demodulador (Modem) |
8517.50.30 |
Multiplexador por divisão de freqüência |
8517.50.40 |
Multiplexador por divisão de tempo |
8517.80.21 |
Concentrador de linhas de assinantes |
8517.80.90 |
Outros aparelhos de telefonia por corrente portadora |
8517.90.10 |
Placas montadas para produtos da posição 8517 |
8525.20.22 |
Terminal celular, portátil |
8525.20.23 |
Terminal celular, fixo |
8525.20.70 |
Rádios digitais de freqüência inferior ou igual a 15 GHz |
8525.20.80 |
Rádios digitais de freqüência superior a 15 GHz |
8525.20.90 |
Outros transmissores com receptor incorporado |
8529.90.12 |
Placas montadas para produtos da posição 8525 |
8530.10.10 |
Aparelhos digitais para controle de tráfego ferroviário |
8530.80.10 |
Aparelhos digitais para controle de tráfego rodoviário |
8530.90.00 |
Placas montadas para produtos da posição 8530 |
8537.10.10 |
Comando numérico computadorizado - CNC |
8537.10.20 |
Controlador programável |
8537.20.30 |
Controlador de demanda de energia elétrica |
8538.90.10 |
Placas montadas para produtos da posição 8537 |
8541.40.22 |
Diodo laser |
8542.10.00 |
Circuitos integrados monolíticos, digitais |
8542.30.00 |
Outros circuitos integrados monolíticos |
8542.40.00 |
Circuitos Híbridos |
8544.70.00 |
Cabos de fibras ópticas |
9001.10.00 |
Fibras ópticas |
9028.30.00 |
Medidor/registrador digital de energia elétrica |
9031.80.40 |
Computador de bordo, de veículos automotores |
9032.89.21 |
Controlador eletrônico de freio autoblocante ("ABS") |
9032.89.22 |
Controlador eletrônico de suspensão de veículos automotores |
9032.89.23 |
Controlador eletrônico de transmissão de veículos automotores |
9032.89.24 |
Unidade de controle de injeção eletrônica |
9032.89.25 |
Unidade de controle de ignição eletrônica |
9032.89.84 |
Controlador de velocidade de mototres elétricos, por variação de freqüência |
9032.89.90 |
Outros controladores |
9032.90.10 |
Placas montadas para produtos da posição 9032 |
ESTABELECIMENTO FABRIL | PRODUTO | COMERCIALIZAÇÃO NO MERCADO INTERNO (VALORES EM R$) |
QUANTIDADE COMERCIALIZADA (EM UNIDADE DO PRODUTO) | ||
FATURAMENTO BRUTO DEDUZIDOS OS TRIBUTOS (IPI, ICMS, COFINS, PIS) |
INCENTIVO USUFRUÍDO VALORES NÃO RECOLHIDOS |
||||
ISENÇÃO IPI |
REDUÇÃO DO ICMS (*) |
||||
1.CNPJ/ENDEREÇO | PROD. TIPO A PROD. TIPO B | ||||
2. CNPJ/ENDEREÇO | PROD. TIPO M | ||||
SUBTOTAL 2 | |||||
N.CNPJ/ENDEREÇO | PROD. TIPO Y PROD. TIPO Z | ||||
SUBTOTAL N | |||||
TOTAL |
(*) Informar nesta coluna, quando for o caso, o montante auferido via incentivo da redução do ICMS instituído em vários Estados.
2 - PRODUTOS INCENTIVADOS NÃO COMERCIALIZADOS NO ANO-BASE: Relacionar os produtos beneficiados com a isenção do IPI, discriminado-os conforme descrito na(s) Portaria(s) de concessão, que não foram comercializados com o incentivo no ano-base, explicando o motivo.
3 - SISTEMA DA QUALIDADE
3.1 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA QUALIDADE BASEADO NAS NORMAS DA SÉRIE NBR ISO 9000.
- Se a empresa já obteve a certificação apresentar as seguintes informações (se for mais de um para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como 3.1.1.a, 3.1.1.b, etc.):
3.1.2 - Vigência: de .../.../... a .../.../...
3.1.1 - Certificado (norma e nº do documento):
3.1.3 - Organismo de Certificação:
3.1.4 - Organismo de Inspeção:
3.1.5 - Auditoria de manutenção da certificação - data da última inspeção: .../.../...
3.1.6 - Apenso: anexar as cópias do(s) certificado(s) e do laudo técnico da última inspeção identificando-as como APÊNDICE VI-3.1.6 (vide Instruções - item 7)
- Caso a empresa não possua ainda a certificação apresentar as seguintes informações:
3.1.7 - Descrever os progressos realizados, durante o ano-base, no processo de obtenção da certificação NBR ISO 9000.
3.1.8 - Data prevista para obtenção do certificado: .../.../...
Nota:
No caso do enquadramento da empresa ao disposto do art. 3º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 15, de 19 de outubro de 1999:
3.1.9 - Apresentar o faturamento bruto no mercado interno, deduzidos os tributos incidentes, de cada ano-calendário nos últimos quatro anos ou a partir do ano da fruição do incentivo da isenção do IPI (Valores em R$):
3.2 - NOVAS ESTRATÉGIAS/METAS: Apresentar as novas estratégias e metas para a qualidade/competitividade (excelência) da empresa após obtida a Certificação NBR ISO 9000.
3.3 - INDICADORES: Apresentar indicadores que demonstrem a evolução da qualidade, preço e competitividade dos produtos beneficiados com o incentivo da isenção do IPI.
4 - CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO § 1º, DO ART. 6º, DO DECRETO Nº 792/93: Apresentar a declaração de continuidade conforme o modelo:
"Declaro que o(s) produto(s) e respectivo(s) modelo(s) beneficiado(s) com a isenção do IPI pela(s) Portaria(s) MCT/MF nº(s) ........., de .../.../..., mantém os requisitos de valor agregado local, na forma da(s) Portaria(s) MCT/MICT ............ nº(s) ................, de .../.../..., e atende(m) às condições estabelecidas nas alíneas "a" a "c", do § 1º, do art. 6º, do Decreto nº 792/93."
assinatura/data
_______________________
nome do representante legal
5 - Informações complementares:
- As empresas que estão obrigadas a fornecer informações complementares relativas ao cumprimento de processo produtivo básico em atendimento às Portarias específicas deverão fornecer as informações solicitadas nos itens 5.1 e 5.2, apresentando também o item 5.3 caso queiram adicionar outras informações.
- Todas as empresas poderão apresentar o item 5.3 caso queiram fornecer informações adicionais sobre os assuntos tratados neste anexo.
5.1 - Cumprimento do processo produtivo básico para bens de informática aplicados às telecomunicações, conforme Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273, de 17.12.93:
Informações referentes às quantidades e custos das Placas de Circuito Impresso produzidas no País e importadas.
Relacionar todas as Placas de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos que integram o(s) modelo(s) do(s) produto(s) beneficiado(s) com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, identificando a procedência das placas (nacional ou importada); quantidade e valores totais (nacional e importado), por modelo de placa; percentuais, em quantidade e em valor, de placas importadas em relação às nacionais, conforme tabela abaixo:
Modelo:
Placas |
Procedência (Nacional/Im-portada) |
Quantidade Nacional |
Quantidade Importada |
Valor Total Nacional (US$) |
Valor Total Importado (US$) |
TOTAL | |||||
PERCEN-TUAL IMP/NAC. | Em Quantidade: |
Em Valor: |
Notas:
a - Apresentar uma tabela para cada modelo de produto;
b - Com relação ao valor das placas, conforme estipulado no § 3º, art. 2º, da Portaria Interministerial MCT/MICT/MC nº 273/93, de 17 de dezembro de 1993, adotar para as placas nacionais, o valor de custo; e para as placas importadas, o valor CIF, ambos em US$ (dólares americanos);
c - Para o produto que admitir mais de uma configuração, adotar apenas a sua configuração típica.
5.2 - Cumprimento do processo produtivo básico para Unidades Digitais de Processamento Montadas em um mesmo Corpo ou Gabinete (NCM/TIPI: 8471.41 e 8471.50), conforme Portarias Interministeriais MCT/MICT nº 347, de 30.09.98, e MDIC/MCT nº 48,de 09.08.2000:
Informações referentes às quantidades das Placas de Circuito Impresso produzidas no País e importadas.
Relacionar todas as Placas de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos que integram o(s) modelo(s) do(s) produto(s) beneficiado(s) com a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e produzidos com a utilização do percentual de placas importadas estabelecido no inciso 2º, § 1º da Portaria MCT/MICT nº 347/98, identificando a procedência das placas (nacional ou importada), fabricante(s) e respectivas quantidades, conforme tabela abaixo:
Produto:
Placas/Módulos |
Fabricante(s) |
Quantidade Nacional |
Quantidade Importada |
Quantidade Comercializada no ano-base |
TOTAL |
- Volume total das Unidades Digitais de Processamento (NCM/TIPI: 8471.41 e 8471.50) produzidas, pela empresa, no ano-base:
- Percentual Placa importada/Volume produzido (em quantidade):
Notas:
a - Apresentar uma tabela por Unidade Digital de Processamento (NCM/TIPI: 8471.41 e 8471.50);
b - No caso de Unidades Digitais de Processamento Multiprocessadas relacionar além das placas, os módulos produzidos no País, gabinetes ou fontes de alimentação;
c - Percentual Placa Importada/Volume produzido deve relacionar o total de placas importadas com o total de U. D. P. produzidas;
d - Anexar a relação das respectivas Declarações de Importações (DÍs) identificando-a como Apêndice VI-5.2; (vide Instruções - item 7)
5.3 - Outras (se houver)
ANEXO VII
BALANÇO COMERCIAL EM INFORMÁTICA
ANO-BASE: 2000
- Fornecer as informações solicitadas nos itens 1 e 2 em conformidade com os subitens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos subitens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa condição no próprio subitem, justificando-a.
- Item 3 deverá ser apresentado somente pelas empresas beneficiárias com saldo devedor remanescente relativo ao cumprimento do programa de exportação no exercício anterior.
- Os valores monetários deverão ser expressos em dólares americanos (US$).
- Para a elaboração deste Anexo utilize o Formulário Eletrônico fornecido pelo MCT/SEPIN.
1 - RECEITA DE EXPORTAÇÃO: Informar a receita de exportação de bens e serviços de informática obtida pela empresa no ano-base
1.1 - Decorrentes da comercialização de bens e serviços de pordução própria.
1.1.1 - Mercadorias (hardware) produzidas pela empresa:
MERCADORIA |
IMPORTADOR (PAÍS) |
VALOR
|
OBS.: |
Total: |
1.1.2 - Programas de computador desenvolvidos pela empresa:
PROGRAMA DE COMPUTADOR |
IMPORTADOR (PAÍS) |
VALOR (US$) |
OBS.: |
Total: |
1.1.3 - Serviços prestados pela empresa:
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO |
IMPORTADOR (PAÍS) |
VALOR (US$) |
OBS.: |
Total: |
1.2 - Com produtos de terceiros (hardware e sofware):
PRODUTO |
PRODUTOR |
PAÍS |
VALOR |
OBS.: |
Total: |
2 - GASTOS COM IMPORTAÇÃO: Informar o valor (FOB) das importações e de remessas de pagamentos em informática realizadas pela empresa no ano-base.
2.1 - Produtos acabados
Indicar os principais produtos (agrupando os demais em OUTROS):
PRODUTO |
FORNECEDOR |
PAÍS |
VALOR (US$) |
OBSERVAÇÃO: |
FOB |
||||
OUTROS |
||||
Total |
2.2 - Partes, peças e componentes
Indicar os principais itens (agrupando os demais em OUTROS):
PRODUTO |
FORNECEDOR |
PAÍS |
VALOR (US$) |
OBSERVAÇÃO: |
FOB |
||||
OUTROS | ||||
Total |
2.3 - Programas de computador
Indicar os principais programas (agrupando os demais em OUTROS):
PROGRAMA DE COMPUTADOR |
FORNECEDOR |
PAÍS |
REMESSA DE PAGAMENTO (US$) |
OBSERVAÇÃO: |
OUTROS |
||||
Total |
2.4 - Serviços técnicos
Indicar os principais serviços (agrupando os demais em OUTROS):
SERVIÇOS |
FORNECEDOR |
PAÍS |
REMESSA DE PAGAMENTO (US$) |
OBSERVAÇÃO: |
OUTROS |
||||
TOTAL |
Obs.: Em OUTROS, somente deverão ser agrupados itens cujos valores não sejam significativos.
3 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (se houver).
ANEXO VIII
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO
ANO - BASE: 2000
As instituições de ensino e pesquisa que realizaram atividades de P&D em convênio com a empresa, no âmbito da Lei nº 8.248/91, deverão apresentar neste anexo o relatório das atividades executadas no ano-base, dentro do convênio.
As informações deverão ser fornecidas conforme os itens especificados, respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis a um particular projeto indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Os valores monetários deverão ser expressos em Reais (R$), salvo os itens 3.12.1 e 3.12.2 que deverão ser informados em UFIR.
Atenção: Para a elaboração deste Anexo utilize o módulo exclusivo do Formulário Eletrônico, denominado "Módulo da Instituição", fornecido pelo MCT/SEPIN.
A versão impressa deste anexo deverá ser assinada e rubricada pelo dirigente da instituição, assim como pelo(s) coordenador(es) do projeto(s). Após concluir o preenchimento das informações, entre em contato com a(s) empresa(s) conveniada(s) para executar a vinculação eletrônica entre os projetos em convênio (ver Instruções - item 4).
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO CONVENENTE
1.1 - NOME:
1.2 - CNPJ:
1.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
1.4 - TELEFONE (D.D.D., número):
1.5 - HOMEPAGE (INTERNET)
2 - VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL: Indicar, quando for o caso, a instituição a qual está vinculada ou a cadeia institucional como, por exemplo, instituto/faculdade/universidade,etc. (se for mais de uma, distinguí-las acrescentando à numeração do subitem letras como 2.1.a, 2.1.b, etc.)
2.1 - NOME:
2.2 - CNPJ:
2.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.4 - HOMEPAGE (INTERNET)
3 - PROJETOS REALIZADOS EM CONVÊNIO COM: (indicar o nome da empresa)
Descrever nesta seção todos os projetos/programas realizados em convênio com essa empresa (relacionados no item 3.1 do Anexo III), assim como as atividades executadas nos convênios celebrados no âmbito dos Programas Prioritários (relacionados no item 2.1 no Anexo III), apresentando as informações especificadas nos subitens seguintes por projeto/programa ou convênio do Programa Prioritário (para distinguí-los acrescentar à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.1.a, 3.1.b, etc.), que, para simplificar, passam a ser genericamente designados como projeto.
3.1 - TÍTULO/IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
3.2 - CONVÊNIO (Identificar o Convênio e seu(s) Termo(s) Aditivo(s) vinculados ao projeto):
3.3 - CARACTERIZAÇÃO (Identificar o assunto e o campo de ação do projeto e descrever suas características básicas, destacando os pontos relevantes):
3.4 - TIPO:
Indicar a natureza das atividades executadas no projeto conforme espeificação abaixo, fornecendo também a sua participação percentual no total dos recursos aplicados como, por exemplo, C-100% (quando o projeto for exclusivamente treinamento) ou B1-80% e D-20% (quando o projeto envolver atividades de desenvolvimento de hardware, assim como de serviço científico e tecnológico). Justificar ainda o enquadramento dessas atividades à(s) espécie(s) indicada(s).
A - pesquisa
B - desenvolvimento
B1 - hardware (máquinas, dispositivos)
B2 - software
B3 - componentes microeletrônicos
B4 - sistemas (hardware e software)
B5 - processos produtivo
B6 - outro (especificar)
C - treinamento em ciência e tecnologia
D - serviço científico e tecnólogico
E - sistema de qualidade
F - implantação, modernização ou ampliação de laboratório de P&D
3.4.1 - JUSTIFICATIVA:
3.5 - DURAÇÃO
3.5.1 - Execução total (início e término efetivo ou previsto): de ...../...../..... a ..../..../....
3.5.2 - Período de Execução no ano-base: de ...../...../.... a ..../..../....
3.6 - PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:
Descrever o plano apresentando suas etapas e respectivas atividades básicas.
3.7 - APENSO
Anexar o cronograma de execução do projeto, assim como quando for o caso, o seu fluxograma e o(s) diagrama(s) de bloco do(s) produto(s) resultante(s), identificando-o como APÊNDICE VIII- 3.7 (vide Instruções - item 7).
3.8 - ATIVIDADES EXECUTADAS/SITUAÇÃO ATUAL
3.8.1 - Principais atividades:
Descrever as principais atividades executadas no ano-base, indicando os respectivos executores (nome, CPF/CNPJ) e os estabelecimentos onde foram exercidas essas atividades (fornecendo nome, CNPJ, endereço e período de execução)
3.8.2 - Situação atual:
Indicar o estágio do projeto ao fim do ano-base confrotando-o com o previsto originalmente, dando os motivos no caso de discrepância.
3.9 - RESULTADOS OBTIDOS: Apresentar os resultados (parciais ou finais) mais importantes obtidos no ano-base.
RESULTADOS |
APLICABILIDADE |
CARACTERÍSTICAS INOVADORAS |
3.10 - UNIDADE/ENTIDADE EXECUTORA:
Identificar a unidade (departamento, laboratório, instituto, etc.) da instituição convenente executora das atividades de P&D contratadas ou a entidade executora dessas atividades, apresentando as seguintes informações (se for mais de uma distinguí-las acrescentando à numeração do subitem letras como, por exemplo, 3.10.1.a, 3.10.1.b, etc.)
3.10.1 - IDENTIFICAÇÃO
3.10.1.1 - NOME:
3.10.1.2 - CNPJ
3.10.1.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
3.10.1.4 - TELEFONE (D.D.D., número):
3.10.1.5 - HOMEPAGE (Internet):
3.10.2 - VINCULAÇÃO INSTITUCIONAL: Indicar, quando for o caso, a instituição a qual está vinculada ou a cadeia institucional como, por exemplo, instituto/faculdade/universidade, etc. (se for mais de uma, distinguí-las acrescentando à numeração do subitem letras como 3.10.2.1.a, 3.10.2.1.b, etc.)
3.10.2.1 - NOME:
3.10.2.2 - CNPJ
3.10.2.3 - ENDEREÇO (logradouro, bairro, CEP, cidade e UF)
3.10.2.4 - TELEFONE (D.D.D., número):
3.10.2.5 - HOMEPAGE (Internet):
3.10.3 - FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
3.10.3.1 - Descrever a participação da unidade/entidade no projeto destacando suas responsabilidades:
3.10.3.2 - EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE/ENTIDADE:
3.10.3.2.1 - Coordenador do (ou responsável pelo ou parte do) projeto
3.10.3.2.1.1 - Nome:
3.10.3.2.1.2 - C.P.F:
3.10.3.2.1.3 - Cargo(s) na unidade/entidade:
3.10.3.2.1.4 - Formação e Titulação Acadêmica:
3.10.3.2.1.5 - Dedicação (horas dedicadas ao projeto):
3.10.3.2.1.6 - Telefone (DDD, número);
3.10.3.2.1.7 - E-mail:
3.10.3.2.2 - Demais integrantes:
Relacionar os pesquisadores (nome e CPF), da unidade/entidade, envolvidos na execucão do projeto, fornecendo suas qualificações [formação e titulação acadêmica ou a formação escolar (nível médio), cargo na unidade/entidade, função no projeto], atividades desenvolvidas e horas trabalhadas.
3.10.3.3 - PROFISSIONAL EXTERNO: Relacionar os outros profissionais (como estagiários, bolsistas) envolvidos na execução do projeto fornecendo, nome, CPF, ocupação/procedência, suas qualificações [formação e titulação acadêmica ou a formação escolar (nível médio), função no projeto] atividades desenvolvidas e horas trabalhadas. Os consultores externos, porém, devem ser relacionados no item 3.12.4.8.
3.10.3.4 - CURRICULUM VITAE: Anexar o currículo resumido das principais pessoas envolvidas na execução do projeto, apresentando, principalmente, a experiência profissional e os trabalhos mais relevantes desenvolvidos na área de informática nos três últimos anos, identificando-o como APÊNDICE VIII - 3.10.3.4.
3.10.3.5 - recursos materiais e financeiros da unidade/entidade:
Informar os recursos da unidade/entidade empregados na execução do projeto.
3.10.3.6 - APENSO: Anexar (caso não seja signatária do convênio) documento que formaliza a participação da unidade/entidade e define suas responsabilidades na execução das atividades de P&D contratadas, identificando-o como APÊNDICE VIII 3.10.3.6 (vide Instruções - item 7).
3.11 - RECURSOS MATERIAIS RECEBIDOS DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE P&D
Relacionar os recursos recebidos desde o início da execução do projeto informando a data (mês/ano) e o local da instalação, assim como a sua utilização na execução as atividades de P & D realizadas no ano-base
IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO | QUANTIDADE | INSTALAÇÃO | UTILIZAÇÃO NO ANO-BASE (**) | ||
DATA | LOCAL (*) | ATIVIDADE | OCUPAÇÃO (%) | ||
(*) Identificar claramente o local (unidade, seção, setor), não fornecendo indicações genéricas do tipo "instituição", "diversos", etc.
(**) Identificar as atividades em que foram empregados os recursos e o percentual de ocupação (considerando uma disponibilidade normal de 8h/dia e 5 dias/semana). Nos casos de recursos desativados ou não utilizados informar essa situação nesta coluna.
3.12 - RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE P&D
Informar o valor de recursos financeiros recebidos da empresa e sua utilização na execução das atividades, de P&D.
3.12.1 - Total recebido até o ano-base anterior (UFIR):
3.12.2 - Total gasto até o ano-base anterior (UFIR):
3.12.3 - Montante recebido no ano-base (R$):
3.12.4 - Gastos efetuados no ano-base:
Fornecer as informações relativas a gastos efetuados no ano-base para execução das atividades de P&D, empregando os recursos financeiros recebidos da empresa, dentro dos seguintes subitens:
3.12.4.1 - Aquisição ou uso de programas de computador, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, seus acessórios, sobressalentes e ferramentas, assim como de instalações:
3.12.4.1.1 - Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens adquiridos no ano-base, informando o produtor (nome e CNPJ), a data da aquisição, a quantidade e o gasto, por produto e o gasto total.
3.12.4.1.2 - Relacionar (especificando) os programas de computador e os bens alugados no ano-base, informando o produtor (nome e CNPJ), o período de aluguel, a quantidade e o gasto (aluguel) por produto e o gasto total.
3.12.4.1.3 - Informar os serviços relativos a instalações e os gastos (por serviço e o total).
3.12.4.1.4 - Justificar a necessidade desses recursos para a execução do projeto.
3.12.4.2 - Obras civis: Informar as obras realizadas, finalidades e gastos, justificando a sua necessidade.
3.12.4.3 - Recursos humanos (RH): envolvidos no projeto, remunerados com os recursos recebidos da empresa.
3.12.4.3.1 - RH diretos: Informar os gastos realizados com as pessoas indicadas nos itens 3.10.3.2 e 3.10.3.3, por profissional.
3.12.4.3.2 - RH indiretos: Relacionar os profissionais [nome, cargo na unidade/entidade (profissional interno) ou ocupação/procedência (profissional externo), e CPF] com envolvimento indireto (pessoal de apoio, de direção superior) indicando sua função no projeto, forma de participação, horas dedicadas e o gasto, por profissional.
3.12.4.4 - Aquisição de livros e periódicos: Informar o gasto total.
3.12.4.5 - Materiais de consumo: Informar o gasto total e os principais itens com os correspondentes custos, justificando seu uso.
3.12.4.6 - Viagens, informando os objetivos, as pessoas (nome e CPF), local, duração (em dias) e gasto, justificando sua necessidade.
3.12.4.7 - Treinamento, especificando-o e informando os objetivos, o pessoal treinado (nome e CPF), duração (em horas), o local, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CNPJ) e os gastos realizados, justificando a sua necessidade.
3.12.4.8 - Serviço de terceiros, especificando-o e informando objetivos, pessoa física/jurídica (Fornecedor) contratada (nome e CPF/CNPJ), suas qualificações, serviços por ele prestados, dedicação (horas) e os gastos realizados com o mesmo, justificando a sua necessidade.
3.12.4.9 - Taxa de administração da instituição (informar e justificar o valor cobrado):
3.12.4.10 - Perfil dos dispêndios: totalizar por itens os gastos acima apresentados conforme a tabela:
ITEM |
VALOR R$ |
%SOBRE O TOTAL |
3.12.4.1 - Equipamentos, programas de computador |
||
3.12.4.2 - Obras civis |
||
3.12.4.3 - Recursos Humanos |
||
3.12.4.4 - Livros, Periódicos |
||
3.1.2.4.5 - Material de Consumo |
||
3.12.4.6 Viagens |
||
3.12.4.7 Treinamento |
||
3.12.4.8 - Serviços de Terceiros |
||
3.12.4.9 - Taxa de Administração |
||
TOTAL |
100% |
3.13 - RECURSOS RECEBIDOS DA EMPRESA E REPASSADOS A TERCEIROS PELA INSTITUIÇÃO
3.13.1 - REPASSE DE RECURSOS MATERIAIS
Indicar neste item os repasses efetuados no ano-base (incluindo aqueles cedidos às pessoas, física ou jurídica, contratadas para a prestação de serviços necessários a execução das atividades de P&D) fornecendo as seguintes informações (na justificativa esclarecer também se houve ou não concordância prévia da empresa):
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO |
QUANTIDADE |
FORMA DE CESSÃO |
DATA/ PRAZO |
FINALIDADE |
BENEFICIÁRIA |
JUSTIFICATIVA DO REPASSE |
|
NOME | CPF/CNPJ | ||||||
3.13.2 - REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
Indicar neste item os repasses efetuados no ano-base (excluindo os fornecidos nos itens 3.12.4.1 a 3.12.4.9.) apresentando as seguintes informações (na justificativa esclarecer também se houve ou não concordância prévia da empresa):
VALOR R$ |
DATA |
BENEFI-CIÁRIA |
DESTINAÇÃO |
JUSTIFI-CATIVA DO REPAS-SE |
|
NOME CPF/CNPJ |
OBJETIVO/A-TIVIDADE |
DEDICA-ÇÃO (horas) |
|||
3.14 - contribuição ao desenvolvimento científico e tecnológico do país (avaliação do grau de contribuição dos resultados desses trabalhos ao desenvolvimento científico e tecnológico do País)
3.15 - EFEITOS SOBRE AS ATIVIDADES DA UNIDADE/ENTIDADE (avaliação dos efeitos sobre as atividades da unidade/entidade executora do projeto devido a realização desse trabalho):
3.16 - APENSO: Anexar o organograma da unidade/entidade executora identificando seus laboratórios de P&D em informática (fornecendo também a área física e os principais recurso materiais disponíveis) e o seu quadro de pessoal (relacionar os pesquisadores envolvidos nas atividades de P&D em informática indicando o nome, CPF, formação e titulação acadêmica, cargo e regime de trabalho), identificando-os como APÊNDICE VIII - 3.16 (vide Instruções - item 7).
3.17 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (apresentar quaisquer informações sobre a instituição convenente, a unidade/entidade executora, o projeto e o convênio celebrado com a empresa que julgue útil acrescentar):
assinatura/data |
assinatura/data |
nome e cargo do dirigente da instituição técnica |
nome do coordenador da, ou responsável pela, equipe da unidade/entidade executora do projeto |
APÊNDICE IX
PRINCIPAIS RESULTADOS OBTIDOS NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE P&D NO ÂMBITO DA LEI Nº
8.248/91
ANO-BASE: 2000
Período: do início da fruição do(s) incentivo(s) até 31.12.2000
Selecionar de três a dez projetos que produziram os resultados mais importantes do ponto de vista de suas contribuições ao desenvolvimento científico e tecnológico da empresa e do País, relacionado-os por ordem decrescente da importância desses resultados.
Pretende-se dar ampla divulgação às informações prestadas, portanto solicita-se dessa empresa uma criteriosa seleção dos projetos e seus resultados de forma que seus méritos possam ser reconhecidos em quaisquer fóruns de avaliação.
Para a elaboração deste Apêndice seguir as orientações constantes dos itens 4 e 5 do tópico Instruções.
Relacionar os projetos por ordem de importância, apresentando as seguintes informações [para distinguí-los acrescentar à numeração dos itens as letras "a", "b", etc. (1a, 2a ..., 1b, 2b ....etc.)]:
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO (identificar o projeto):
2 - CARACTERIZAÇÃO (apresentar uma descrição resumida do projeto: objetivos e características);
3 - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO:
4 - RESULTADOS OBTIDOS (descrever os principais resultados obtidos, indicando suas características inovadoras e respectivas contribuições ao desenvolvimento científico e tecnológico da empresa e do País);
5 - CUSTO TOTAL DO PROJETO (caso concluído)/TOTAL APLICADO NO PROJETO (se está em desenvolvimento);
*5.1 - Valor (em R$)
Período (gastos efetuados no período de): ___/___/___ a ___/__/__
(*) Os valores apurados em UFIR até 1999 deverão ser convertidos em reais pela taxa de1,0641
6 - PARCERIA/TERCEIRIZAÇÃO (identificar a(s) instituição(ões) de ensino e pesquisa ou, então a(s) empresa(s) contratada(s) para executar o projeto ou parte dele, se for o caso; nos projetos executados exclusivamente pela equipe da empresa citar essa condição neste item);
6.1 - Nome:
CNPJ:
*6.2 - Total pago (Valor em R$)
(*) Os valores apurados em UFIR até 1999 deverão ser convertidos em reais pela taxa de 1,0641
7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (apresentar outras informações sobre o projeto que a empresa julgue útil acrescentar).