REGIME
TRIBUTÁRIO DO IPI
INCLUSÃO DE PRODUTOS
RESUMO: A IN a seguir inclui produtos no regime tributário do IPI.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 41, de 27.04.01
(DOU de 30.04.01)
Inclui produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 3.490, de 29 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º - Os compostos líquidos prontos para consumo classificados no código 2202.90.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, que atendam aos termos da Portaria nº 868, de 3 de novembro de 1998, e respectivo anexo, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, acondicionados em embalagem de capacidade de até 250 ml, ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sob o regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Parágrafo único - O valor do IPI por unidade de produto será estabelecido por meio de Ato Declaratório Executivo do Secretário da Receita Federal.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 2 de maio de 2000.
Everardo Maciel