TIPI
VEÍCULO - ENQUADRAMENTO COMO DESTAQUE "EX"
RESUMO: O veículo relacionado no Anexo Único, classificado no código 8703.23.90, cumpre a exigência estabelecida pela NC (87-3), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRF Nº 59, de 13.11.01
(DOU de 14.11.01)
Enquadra veículo em "EX" da TIPI.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRF nº 2.851, de 30 de outubro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 21/00, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.004358/2001-41,
DECLARA:
O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, classificado no código 8703.23.90, cumpre a exigência estabelecida pela NC(87-3), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
Clecy Maria Busato Lionço
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: Kombi
Versão: standard
Capacidade de transporte: 9 (nove) pessoas sentadas, incluindo o condutor
Tipo de Ignição: por centelha (gasolina e álcool)
Cilindradas: 1.584 cm³
Marca: VW
Fabricante: Volkswagen do Brasil Ltda.
Ano/modelo: 2002