RESUMO: Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros, classificados no código 2402.20.00 da Tipi, fica estabelecido em R$ 33,44.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRF Nº 51, de 25.09.01
(DOU de 27.09.01)
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 24.02.20.00 da TIPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 220 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,
DECLARA:
Art. 1º - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, são os seguintes:
Classe |
Valor |
I |
R$ 33,44 |
Everardo Maciel