SELOS
DE CONTROLE DOS RELÓGIOS DE PULSO E DE BOLSO
RESSARCIMENTO
RESUMO: Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos relógios de bolso e de pulso, classificados nas posições 9101 e 9102 da Tipi, fica estabelecido em R$ 13,63.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRF Nº 49, de 25.09.01
(DOU de 27.09.01)
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, dos relógios de pulso e de bolso sujeitos ao mesmo.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 220 do Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998,
DECLARA:
Art. 1º - Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos relógios de pulso e de bolso, classificados nas posições 9101 e 9102 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001, sujeitos ao selo de controle de que trata a Instrução Normativa SRF nº 30, de 1º de março de 1999, são os seguintes:
Selo |
Valor |
Verde |
R$ 13,63 |
Vermelho |
|
Azul |
|
Marron |
Art. 2º - O disposto neste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.
Everardo Maciel