REPETRO
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
RESUMO: O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99 (Bol. INFORMARE nº 38-B/99), aplica-se ao misturador de materiais químicos a granel, pressurizado, para tratamento de poços de petróleo.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO Nº 181, de 06.07.01
(DOU de 09.07.01)
Declara a aplicabilidade do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO à mercadoria que menciona.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da competência delegada pelo § 5º do art. 37 da Instrução Normativa nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 10768.002071/2001-18, declara:
Artigo único - O regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, instituído pelo Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, aplica-se à mercadoria a seguir relacionada, por ser adequada à utilização direta nas atividades-fim para aplicação do regime, assim como à garantia da operacionalidade de pelo menos um dos bens constantes do anexo único à Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, desde que não se enquadre na restrição prevista no inciso II do § 2º do art. 2º da referida Instrução Normativa e atenda aos demais requisitos para aplicação do regime de admissão temporária.
BEM | NCM |
Misturador de materiais químicos a granel, pressurizado, para tratamento de poços de petróleo | 8474.39.00 |
Clecy Maria Busato Lionço