BENS OBJETO DE ACORDO INTERNACIONAL
DESEMBARAÇO ADUANEIRO - SUSPENSÃO DE TRIBUTOS

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir transcrito autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 34, de 20.08.01
(DOU de 22.08.01)

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 194 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e

CONSIDERANDO que os Governos das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, Paises-Membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram, no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE/39), prorrogando, de 16 de agosto até 31 de dezembro de 2001, a vigência das preferências pactuadas entre os países signatários, declara:

Artigo único - Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no referido acordo, até a promulgação do respectivo ato.

Josefa Maria Coelho Marques

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