TRÂNSITO DE MERCADORIA ATRAVÉS DE TRANSPORTE FLUVIAL
REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogado o Protocolo ICMS nº 07/94, que dispõe sobre o trânsito de mercadoria através de transporte fluvial.

PROTOCOLO ICMS Nº 24, de 03.08.01
(DOU de 09.08.01)

Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 07/94, de 30.06.94, que dispõe sobre o trânsito de mercadoria através de transporte fluvial.

OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA E FINANÇAS DOS ESTADOS DO AMAZONAS E DE RONDÔNIA, reunidos em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2001, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Acordam os Estados signatários em revogar o Protocolo ICMS nº 07/94, de 30 de junho de 1994.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da União.

Alfredo Paes dos Santos
Amazonas

Denisley Vicentino p/ José de Oliveira Vasconcelos
Rondônia

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