REMESSA
DE PRODUTO AGRÍCOLA VEGETAL COM SUSPENSÃO - GOIÁS E MATO GROSSO DO SUL
REVIGORAÇÃO
RESUMO: Revigorado o Protocolo ICMS nº 10/98 (Suplemento Especial nº 02/98), que dispõe sobre a remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do imposto, para depósito.
PROTOCOLO ICMS Nº
23, de 20.07.01
(DOU de 09.08.01)
Revigora as disposições do Protocolo ICMS nº 10/98, de 20.03.98, que dispõe sobre remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.
OS ESTADOS DE GOIÁS E DE MATO GROSSO DO SUL, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS nº 133/97, de 12 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e tendo em vista o interesse de proporcionar a total utilização de eventual capacidade ociosa de unidades armazenadoras localizadas em seus territórios, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam revigoradas as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 10/98, de 20 de março de 1990.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jalles Fontoura de
Siqueira
Goiás
Paulo Roberto Duarte
Mato Grosso do Sul