COMPROVANTE
DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - IMPRESSÃO NO ECF
PRAZO DE ADOÇÃO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogado o prazo de adoção de procedimento fiscal previsto no Protocolo ECF nº 01/01 (Bol. INFORMARE nº 19-B/01), que dispõe sobre o procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para a verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.
PROTOCOLO ECF Nº
03, de 06.07.01
(DOU de 09.08.01)
Altera e prorroga o prazo para adoção de procedimento fiscal previsto no Protocolo ECF nº 01/01, de 06.04.01, que dispõe sobre procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.
Acordam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando a necessidade de:
- estabelecer procedimentos homogêneos a serem observados na ação fiscal de apreensão de equipamentos do tipo POS que não atendam a legislação;
- buscar fortalecimento para as ações isoladas realizadas por algumas unidades federadas;
- encadear ação fiscal definitiva para que a legislação vigente seja cumprida, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Os prazos previstos na Cláusula segunda do Protocolo ECF nº 01/01, de 06 de abril de 2001, ficam prorrogados por 4 (quatro) meses, a contar das datas nele fixadas.
Parágrafo único - O disposto no "caput" não se aplica ao Estado do Alagoas, Maranhão e Sergipe.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mâncio Lima Cordeiro
Acre
Sérgio Roberto Uchôa
Dória
Alagoas
Cláudio Pinho Santana
Amapá
Alfredo Paes dos Santos
Amazonas
Albérico Machado
Mascarenhas
Bahia
Ednilton Gomes de Soárez
Ceará
Jalles Fontoura de
Siqueira
Goiás
Oswaldo dos Santos
Jacintho
Maranhão
Walter Albano da Silva
Mato Grosso
Paulo Roberto Duarte
Mato Grosso do Sul
José Augusto Trópia Reis
Minas Gerais
Teresa Lusia M. C. Cativo
Rosa
Pará
José Soares Nuto
Paraíba
Sebastião Jorge Jatobá
Pernambuco
Paulo de Tarso de Moraes
Souza
Piauí
Fernando Lopes de Almeida
Rio de Janeiro
José Jacaúna de
Assunção
Rio Grande do Norte
Arno Hugo Augustin Filho
Rio Grande do Sul
José de Oliveira
Vasconcelos
Rondônia
Roberto Leonel Vieira
Roraima
Clóvis Panzarini p/
Fernando DallAcqua
São Paulo
Fernando Soares da Mota
Sergipe
Maria Cristina Cabral
Tocantins