COMPROVANTE
DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO - IMPRESSÃO NO ECF
ADESÃO DO AMAZONAS E MATO GROSSO
RESUMO: O Protocolo a seguir transcrito dispõe sobre a adesão do Amazonas e Mato Grosso às disposições do Protocolo ECF nº 01/01 (Bol. INFORMARE nº 19-B/01), que dispõe sobre o procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para a verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.
PROTOCOLO ECF Nº
02, de 06.07.01
(DOU de 09.08.01)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e do Mato Grosso às disposições do Protocolo ECF nº 01/01, de 06.04.01, que dispõe sobre procedimento fiscal a ser adotado pelas unidades federadas para verificação do cumprimento da obrigação de impressão do comprovante de pagamento com cartão de crédito no ECF.
As Unidades Federadas signatárias, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Amazonas e do Mato Grosso as disposições do Protocolo ECF nº 01/01, de 06 de abril de 2001.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.
Mâncio Lima Cordeiro
Acre
Hermínio Cardoso de
Oliveira p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória
Alagoas
Cláudio Pinho Santana
Amapá
Alfredo Paes dos Santos
Amazonas
Albérico Machado
Mascarenhas
Bahia
Ednilton Gomes de Soárez
Ceará
Jalles Fontoura de
Siqueira
Goiás
Oswaldo dos Santos
Jacintho
Maranhão
Paulo Roberto Duarte
Mato Grosso do Sul
Flávio Riani p/ José
AugustoTrópia Reis
Minas Gerais
Teresa Lusia M. C. Cativo
Rosa
Pará
José Soares Nuto
Paraíba
Sebastião Jorge Jatobá
Pernambuco
Paulo de Tarso de Moraes
Souza
Piauí
Leonardo de Andrade Costa
p/ Fernando Lopes de Almeida
Rio de Janeiro
José Jacaúna de
Assunção
Rio Grande do Norte
Arno Hugo Augustin Filho
Rio Grande do Sul
José de Oliveira
Vasconcelos
Rondônia
Antônio Leocádio p/
Roberto Leonel Vieira
Roraima
Clóvis Panzarini p/
Fernando DallAcqua
São Paulo
Aldemário Paschoal da
Costa Filho p/ Fernando Soares da Mota
Sergipe
Maria Cristina Cabral
Tocantins