OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO E FARINHA DE TRIGO - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
ESPÍRITO SANTO - IMPLEMENTAÇÃO

RESUMO: A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo comunica, através do Despacho a seguir transcrito, a implementação e operacionalização do Protocolo ICMS nº 46/00 (Bol. INFORMARE nº 01-B/01), que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com trigo em grão e farinha de trigo.

DESPACHO COTEPE Nº 13, de 05.06.01
(DOU de 07.06.01)

A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo comunica a implementação da operacionalização do Protocolo ICMS nº 46/00, a partir de 01.08.01.

Tendo em vista comunicação da SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, informo que aquele Estado implementará o Protocolo ICMS nº 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste e Espírito Santo, somente a partir do dia 01 de agosto de 2001, com suas alterações.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo

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