CONVÊNIOS
RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir transcrito ratifica os Convênios ICMS nºs 32/01 a 38/01, 41/01 a 62/01, 65/01 a 73/01, 75/01 a 78/01 e o Convênio ECF nº 01/01, todos publicados no Suplemento Especial nº 08/01.
ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 07, de 30.07.01
(DOU de 09.08.01)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 32/01 a 38/01, 41/01 a 62/01, 65/01 a 73/01, 75/01 a 78/01 e o Convênio ECF nº 01/01.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
DECLARA:
- que foram ratificados os Convênios ICMS nºs 32/01 a 38/01, 41/01 a 62/01, 65/01 a 73/01, 75/01 a 78/01 e o Convênio ECF nº 01/01, celebrados na 102ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira