CLT
ALTERAÇÕES - LEI Nº 10.218/01
RESUMO: Por intermédio da Lei a seguir exposta foi introduzida alteração no texto da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que diz respeito ao aviso prévio.
LEI Nº 10.218, de
11.04.01
(DOU de 12.04.01)
Acrescenta dispositivos ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 487 - ...
..."
"§ 5º - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado." (AC)*
"§ 6º - O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." (AC)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Gregori
Francisco Dornelles