PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - AGOSTO/01

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita determina, para o mês de agosto de 2001, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS Nº 2.961, de 16.08.01
(DOU de 17.08.01)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002441 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2001.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005749 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2001 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002441 - Taxa Referencial-TR do mês de julho de 2001.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de agosto de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,016200.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de agosto de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,509373

AGO/94

2,365548

SET/94

2,243076

OUT/94

2,209709

NOV/94

2,169359

DEZ/94

2,100667

JAN/95

2,055649

FEV/95

2,021883

MAR/95

2,002063

ABR/95

1,974226

MAI/95

1,937035

JUN/95

1,888501

JUL/95

1,854744

AGO/95

1,810213

SET/95

1,791935

OUT/95

1,771212

NOV/95

1,746757

DEZ/95

1,720774

JAN/96

1,692842

FEV/96

1,668482

MAR/96

1,656719

ABR/96

1,651929

MAI/96

1,640446

JUN/96

1,613341

JUL/96

1,593896

AGO/96

1,576710

SET/96

1,576647

OUT/96

1,574600

NOV/96

1,571143

DEZ/96

1,566756

JAN/97

1,553089

FEV/97

1,528932

MAR/97

1,522537

ABR/97

1,505078

MAI/97

1,496251

JUN/97

1,491775

JUL/97

1,481405

AGO/97

1,480073

SET/97

1,480073

OUT/97

1,471392

NOV/97

1,466406

DEZ/97

1,454335

JAN/98

1,444369

FEV/98

1,431770

MAR/98

1,431483

ABR/98

1,428198

MAI/98

1,428198

JUN/98

1,424921

JUL/98

1,420943

AGO/98

1,420943

SET/98

1,420943

OUT/98

1,420943

NOV/98

1,420943

DEZ/98

1,420943

JAN/99

1,407152

FEV/99

1,391154

MAR/99

1,332013

ABR/99

1,306151

MAI/99

1,305759

JUN/99

1,305759

JUL/99

1,292575

AGO/99

1,272345

SET/99

1,254159

OUT/99

1,235990

NOV/99

1,213063

DEZ/99

1,183130

JAN/2000

1,168755

FEV/2000

1,156954

MAR/2000

1,154760

ABR/2000

1,152685

MAI/2000

1,151188

JUN/2000

1,143527

JUL/2000

1,132990

AGO/2000

1,107950

SET/2000

1,088146

OUT/2000

1,080689

NOV/2000

1,076705

DEZ/2000

1,072522

JAN/2001

1,064433

FEV/2001

1,059242

MAR/2001

1,055653

ABR/2001

1,047275

MAI/2001

1,035573

JUN/2001

1,031037

JUL/2001

1,016200

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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