RIO GRANDE DO NORTE E ALAGOAS
FERIADOS CIVIS

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita declara feriado civil, no Estado do Rio Grande do Norte, no dia 21.11.01 e em Alagoas no dia 20.11.01.

RESOLUÇÃO GCE Nº 69, de 07.11.01
(DOU de 08.11.01)

Dispõe sobre feriados civis nos Estados do Rio Grande do Norte e Alagoas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE faz saber que a Câmara, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

CONSIDERANDO que, nos termos da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001, foram declarados feriados civis os dias 16 e 26 de novembro de 2001, nos Estados da Região Nordeste, à exceção do Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO que o dia 21 de novembro de 2001 não é feriado no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro de 2001 não é feriado no Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO que, consoante o art. 2º da referida Medida Provisória, a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE está autorizada a declarar feriados civis adicionais, bem como cancelar os já declarados naquela Medida Provisória;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarado feriado civil, no Estado do Rio Grande do Norte, o dia 21 de novembro de 2001.

Art. 2º - Fica declarado feriado civil, no Estado de Alagoas, o dia 20 de novembro de 2001.

Art. 3º - No Estado do Rio Grande do Norte, fica cancelado o feriado do dia 16 de novembro de 2001, previsto no inciso II do art. 1º da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001.

Art. 4º - No Estado de Alagoas, fica cancelado o feriado do dia 26 de novembro de 2001, previsto no inciso III do art. 1º da Medida Provisória nº 5, de 17 de outubro de 2001.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Parente

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