NORMA REGULAMENTADORA NR 22
TRABALHOS SUBTERRÂNEOS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Portaria MTE nº 2.037/99 (Bol. INFORMARE nº 02-A/00).

PORTARIA MTE Nº 2.037, de 15.12.99
(DOU de 13.08.01)

Retificação

O texto da Portaria MTE nº 2.037, de 15 de dezembro de 1999, que altera a Norma Regulamentadora NR 22, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 1999, Seção 1, é retificado para correção dos seguintes dispositivos:

No art. 1º, onde se lê:

"Alterar a Norma Regulamentadora NR 22, Trabalhos Subterrâneos, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, que passará a vigorar como estabelecido no texto anexo a presente portaria.";

Leia-se:

"Alterar a Norma Regulamentadora NR 22, Trabalhos Subterrâneos, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, que se denominará NORMA REGULAMENTADORA DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO e que passará a vigorar como estabelecido no texto anexo a presente portaria.".

No item 22.29.1.1, onde se lê:

"22.#. #.# onde existam fontes de ignição",

Leia-se:

"d) onde existam fontes de ignição".

No item 22.21.35, letra "a", onde se lê:

"o transporte dos explosivos e acessórios para o local do desmonte só pode ocorrer separadamente e após Ter sido retirado todo o pessoal não autorizado";

Leia-se:

"o transporte dos explosivos e acessórios para o local do desmonte só pode ocorrer separadamente e após ter sido retirado todo o pessoal não autorizado".

No item 22.32.1, onde se lê:

"a) articulação da empresa com órgãos da defesa civil",

Leia-se:

"i) articulação da empresa com órgãos da defesa civil".

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